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Pondera abrir conta à distância? Estas informações são para si

in Notícias Gerais
Criado em 28 novembro 2023

Sabia que atualmente já consegue abrir uma conta de depósito à ordem através de meios de comunicação à distância?

Informe-se se o banco junto do qual pretende abrir conta permite fazê-lo à distância e conheça as condições exigidas para o efeito. 

Qualquer que seja o canal utilizado para abrir conta, presencial ou à distância, o banco tem de lhe disponibilizar informação clara e completa e esclarecer todas as suas dúvidas. 

A conta de depósito à ordem permite-lhe movimentar os fundos depositados em qualquer altura. Pode fazer depósitos, levantamentos de dinheiro e pagamentos. Em geral, é possível associar à conta de depósito à ordem um conjunto de serviços de pagamento, como cartões, transferências e débitos diretos.

 

Antes de abrir conta

#1 Certifique-se de que o banco no qual pretende abrir conta está registado no Banco de Portugal.

  • Garanta que o banco está registado no Banco de Portugal e que está autorizado a receber depósitos. Nunca faça depósitos junto de entidades não autorizadas.

 

#2 Informe-se junto do banco no qual pretende abrir conta se é possível abrir conta através de canais digitais. 

  • Nem todos os bancos permitem a abertura de conta através de canais digitais. Em alguns casos, o processo pode ser iniciado através do site ou da app do banco, com o preenchimento de dados pessoais, mas poderá ter de se dirigir presencialmente à instituição para comprovar algum elemento de identificação. 

 

#3 Verifique a segurança do site ou da app do banco.

  • Confirme que o endereço a que pretende aceder se inicia com “https://” e que aparece um cadeado no final do endereço ou na barra inferior da janela. Se tal não acontecer, a página não é segura.
  • Instale apenas aplicações obtidas em lojas de aplicações oficiais.
  • Adote os procedimentos de segurança habituais para proteger o seu computador, tablet ou telemóvel:
    • Mantenha atualizados os programas de antivírus e anti-spyware;
    • Não clique em links nem faça downloads de fontes desconhecidas;
    • Não utilize redes wi-fi públicas ou desconhecidas;
    • Não utilize equipamentos públicos para realizar pagamentos ou outras operações bancárias.
      Não introduza os seus dados (nome, número de telemóvel, e-mail, número de cartão de cidadão, números de conta bancária ou números de cartões de crédito) em sitesque não conheça ou de cuja autenticidade desconfie.

 

#4 Analise a informação disponibilizada antes da abertura da conta.

Depois de ter acedido ao site ou app do banco e de ter preenchido os seus dados, o banco deve fornecer-lhe um conjunto de informação sobre a conta que pretende abrir:

  • Ficha de informação normalizada (FIN) — documento com as caraterísticas da conta;
  • Documento de informação sobre comissões — documento com informação sobre as comissões associadas aos serviços de pagamento mais representativos;
  • Formulário de informação ao depositante (FID) — documento com informação sobre o sistema de garantia de depósitos;
  • Condições gerais da conta.

 

Analise com cuidado toda a informação prestada e compare com alternativas, tendo em conta:

  • Encargos associados à conta, por exemplo, as comissões de manutenção;
  • Encargos associados à realização de operações de pagamento a partir dessa conta, por exemplo, encargos com cartões ou transferências.

 

No momento de abrir conta

#5 Verifique quais os procedimentos a adotar para abrir a conta através de canais digitais. 

Na plataforma de apoio à abertura de conta, no site ou na app do banco, deverão ser indicados os passos a seguir para abrir conta à distância.

Em regra, terá de:

  • Ler os documentos com as caraterísticas da conta;
  • Preencher um conjunto de dados pessoais;
  • Comprovar os seus elementos identificativos. 

 

#6 Disponibilize ao banco os seus elementos identificativos e respetivos comprovativos.

Para abrir conta são solicitados, nomeadamente, os seguintes elementos identificativos:

  • Nome completo, data de nascimento, tipo, número, data de validade e entidade emitente do documento de identificação;
  • Número de identificação fiscal;
  • Profissão e entidade patronal, quando existam;
  • Endereço completo da residência permanente.

A comprovação dos elementos identificativos do cliente pode ser feita, nomeadamente, através do recurso à Chave Móvel Digital, da utilização eletrónica do cartão de cidadão ou do recurso à videoconferência. 

 

Quando utiliza a videoconferência, tenha em atenção que:

  • A videoconferência tem de ser gravada pelo banco e realizada em tempo real e sem pausas, com indicação da respetiva data e hora, e com som e imagem de qualidade;
  • Durante a videoconferência, ser-lhe-á solicitado que mostre a frente e o verso do seu documento de identificação, para que o banco possa captar a imagem dos elementos de identificação, incluindo fotografia e assinatura;
  • Durante a videoconferência, ser-lhe-á pedido que insira o “código único descartável” (OTP — one-time password) na plataforma de apoio à abertura de conta. O código é remetido pelo seu banco para o contacto que indicou (telemóvel ou e-mail). 
  • Poderão ainda ser-lhe solicitados outros documentos comprovativos, nomeadamente comprovativo de morada (por exemplo, uma fatura de água ou luz) e comprovativo da sua situação profissional (por exemplo, um recibo de vencimento). 

 

#7 Guarde cópia do contrato de abertura de conta. 

  • Guarde a cópia do contrato de abertura de conta. O banco é obrigado a facultar-lhe esta cópia em suporte duradouro. 

 

Após a abertura de conta

#8 Mantenha sempre atualizados os seus dados junto do banco. 

  • Deve comunicar ao banco quaisquer alterações verificadas nos elementos de identificação e nos dados de contacto que disponibilizou no momento de abertura de conta, como, por exemplo, a morada, o contacto telefónico ou o e-mail.

 

#9 Utilize a conta de forma responsável. 

  • Mantenha saldo na sua conta suficiente para os movimentos que realiza.
  • A instituição pode permitir que utilize fundos além do saldo da conta, mas saiba que se trata de um crédito e que terá de reembolsar esse valor, acrescido de encargos.

 

#10 Saiba que tem direito a encerrar a conta sem custos. 

  • O encerramento da sua conta não tem encargos associados, mas pode ser-lhe exigido um prazo de pré-aviso, nunca superior a um mês. Isso significa que, depois de notificar o banco de que pretende encerrar a conta, ele tem, no máximo, um mês para o fazer.
  • Poderá confirmar o encerramento da sua conta, através da consulta à Base de Dados de Contas Bancárias, disponível online através do site do Banco de Portugal, do Portal do Cliente Bancário, ou, presencialmente, nos respetivos postos de atendimento ao público.

Fonte: Banco de Portugal