associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Escolha o seu idioma

O que são os serviços mínimos bancários?

in Notícias Gerais
Criado em 02 novembro 2023

Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários (nomeadamente, a abertura de uma conta de depósitos à ordem e a disponibilização de cartão de débito, de transferências e de débitos diretos na União Europeia) considerados essenciais para as pessoas singulares.

A lei obriga todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público a disponibilizar os serviços mínimos bancários a custo reduzido.

 

Quais as instituições que disponibilizam serviços mínimos bancários?

Os serviços mínimos bancários são prestados por todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos em Portugal (bancos, caixas económicas, Caixa Central do Crédito Agrícola Mútuo e caixas de crédito agrícola mútuo) que disponibilizem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.

As instituições de crédito sinalizam nos seus balcões a prestação de serviços mínimos bancários através da afixação de um cartaz, no qual constam as condições de acesso e manutenção das contas de serviços mínimos bancários e os serviços disponibilizados.

 

Posso abrir uma conta de serviços mínimos bancários?

Qualquer pessoa singular pode ser titular de uma conta de serviços mínimos bancários, se não for titular de outra conta de depósito à ordem.

Contudo, existem algumas exceções:

  • Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, que não tem outras contas;
  • A pessoa que já é contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem;
  • O cliente que foi notificado de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.

 

A conta de serviços mínimos bancários pode ter mais do que um titular?

Sim. A conta de serviços mínimos bancários pode ter vários titulares, desde que nenhum deles tenha outra conta.

No entanto, se um dos titulares da conta de serviços mínimos bancários cumprir esta condição e tiver mais de 65 anos ou estiver dependente de terceiros (com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%), a conta de serviços mínimos bancários pode ser contitulada por pessoas que detenham outras contas de depósito à ordem.

 

Quais são as condições para a abertura da conta de serviços mínimos bancários?

Para abrir uma conta de serviços mínimos bancários, o cliente tem de apresentar uma declaração assinada em que afirme que foi notificado de que a sua conta de depósito será encerrada ou uma declaração assinada em que afirme não ser titular de outra conta de depósito à ordem.

Um cliente que seja titular de outras contas de depósito à ordem também pode abrir uma conta de serviços mínimos bancários em conjunto com uma pessoa singular com mais de 65 anos ou que apresente um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, desde que essa pessoa reúna as condições para aceder aos serviços mínimos bancários. Neste caso, o cliente que já é titular de outras contas de depósito à ordem está dispensado de apresentar uma declaração assinada em que afirme que foi notificado de que a sua conta de depósito será encerrada ou uma declaração assinada em que afirme não ser titular de outra conta de depósito à ordem.

A abertura de uma conta de serviços mínimos bancários concretiza-se com a celebração de um contrato de conta de depósito à ordem, mediante o preenchimento e assinatura de impressos de abertura de conta de depósito à ordem, que constituem o contrato e são fornecidos pelas instituições de crédito.

 

É titular de uma conta de depósito à ordem. Pode ter uma conta de serviços mínimos bancários?

O titular de uma conta de depósito à ordem pode solicitar a conversão dessa conta numa conta de serviços mínimos bancários:

  • Caso pretenda manter a conta na mesma instituição de crédito, a conta de depósito à ordem será diretamente convertida em conta de serviços mínimos bancários, mediante a celebração de um aditamento ao contrato de depósito já existente.
  • Se o titular da conta quiser mudar de instituição de crédito, terá de encerrar a sua conta de depósito à ordem e abrir uma conta de serviços mínimos bancários junto da instituição de crédito da sua preferência.

Em qualquer caso, a conversão de conta não pode acarretar quaisquer custos para os respetivos titulares.

Em ambas as situações, a conta a converter deve ser a única conta de depósito à ordem titulada pelo cliente, exceto se a outra conta de que o cliente é detentor for uma conta de serviços mínimos bancários contitulada com uma pessoa singular com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%.

O titular que pretende converter a sua conta de depósito à ordem deve apresentar uma declaração assinada em que afirme ter sido notificado de que a sua conta de depósito será encerrada ou uma declaração assinada em que afirme não deter outra conta de depósito à ordem, exceto se essa conta for uma conta de serviços mínimos bancários contitulada com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%.

 

É contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa singular com mais de 65 anos. Pode ter outra conta de serviços mínimos bancários?

Sim. Se o cliente for contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa singular com mais de 65 anos ou dependente de terceiros (com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%), pode aceder individualmente aos serviços mínimos bancários abrindo outra conta de serviços mínimos bancários, desde que não seja titular de outras contas de depósito à ordem, ou convertendo a sua conta em conta de serviços mínimos bancários. Neste último caso, a conta a converter deve ser a única conta de depósito à ordem de que é titular, para além da conta de serviços mínimos bancários que possui em contitularidade com uma pessoa com mais de 65 anos ou dependente de terceiros.

 

 A instituição de crédito tem algum prazo para proceder à abertura de uma conta de serviços mínimos bancários ou à conversão de uma conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários?

Sim. No caso de o cliente preencher os requisitos legalmente estabelecidos e remeter o pedido completo de acesso à conta de serviços mínimos bancários ou de conversão de uma conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários, a instituição de crédito deve proceder à abertura ou à conversão nos dez dias úteis subsequentes à apresentação do pedido.

 

 Pode um banco recusar-se a abrir uma conta de serviços mínimos bancários ou a converter uma conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários?

A instituição de crédito só pode recusar a abertura de conta de serviços mínimos bancários se verificar, pelo menos, uma das seguintes situações:

  • Tiver conhecimento que, à data do pedido de abertura de conta, o cliente é titular de outras contas de depósito à ordem, exceto se a conta de que é titular for uma conta de serviços mínimos bancários contitulada com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%;
  • O cliente recusar a emissão da declaração em que ateste que foi notificado de que a sua conta será encerrada ou em que ateste a inexistência de contas de depósito à ordem em seu nome, exceto no caso de contitularidade de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%.

 

A instituição de crédito só pode recusar a conversão de uma conta em conta de serviços mínimos bancários se verificar, pelo menos, uma das seguintes situações:

  • Tiver conhecimento de que, à data do pedido de conversão, o cliente é titular de outras contas de depósito à ordem, além daquela que pretende converter, exceto se a conta de que esse cliente é titular for uma conta de serviços mínimos bancários contitulada com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%;
  • O cliente recusar a emissão da declaração em que informe que foi notificado de que a sua conta será encerrada ou da declaração que ateste que, além da conta que pretende converter, não tem outras contas de depósito à ordem em seu nome, exceto no caso de contitularidade de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%.

A instituição de crédito não pode recusar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários ou a conversão de uma conta em conta de serviços mínimos bancários pelo facto de o cliente ser titular de outras contas de depósito à ordem, quando um dos contitulares da conta preencher as condições de acesso aos serviços mínimos bancários e tiver mais de 65 anos ou apresentar um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%.

A instituição de crédito dispõe do prazo máximo de dez dias úteis para recusar o pedido de abertura de conta de serviços mínimos bancários ou de conversão de uma conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários.

 

Como  saber se o pedido de abertura de conta de serviços mínimos bancários ou de conversão de uma conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários foi recusado?

A instituição de crédito está obrigada a informar imediatamente o cliente da recusa, mediante comunicação em papel ou noutro suporte duradouro e de forma gratuita. Nesta comunicação, devem ser indicados os motivos da recusa e os mecanismos a que o cliente poderá recorrer caso não concorde com a recusa do pedido, incluindo a apresentação de reclamação junto do Banco de Portugal e o recurso a meios de resolução alternativa de litígios. A instituição deve ainda esclarecer o cliente sobre quais os elementos de contacto que poderá utilizar para esse efeito.

O envio desta comunicação está dispensado quando a prestação daquelas informações for proibida por lei ou se for contrária a objetivos de ordem pública ou de segurança pública.

 

Se preencher todos os requisitos, o que  fazer se for recusada a abertura de uma conta de serviços mínimos?

Caso preencha todos os requisitos e lhe seja recusada a abertura de uma conta de serviços mínimos pela instituição de crédito, pode apresentar uma reclamação no livro de reclamações da instituição de crédito em causa ou ao Banco de Portugal, através deste Portal (Serviços > Reclamar de uma instituição), ou recorrer aos meios de resolução alternativa de litígios disponibilizados pela instituição de crédito.  

 

Pode uma instituição de crédito encerrar uma conta de serviços mínimos bancários?

Sim. A instituição de crédito pode encerrar uma conta de serviços mínimos bancários com efeitos imediatos quando:

  • O cliente utilizou deliberadamente a conta de serviços mínimos bancários para fins contrários à lei;
  • O cliente prestou informações incorretas para obter a conta de serviços mínimos bancários, quando não preenchia os respetivos requisitos de acesso.

A instituição pode ainda encerrar a conta de serviços mínimos bancários, com efeitos 60 dias após a comunicação de encerramento, quando:

  • A conta de serviços mínimos bancários não foi movimentada (a débito ou a crédito) durante, pelo menos, 24 meses consecutivos;
  • O cliente deixou de ser residente legal na União Europeia;
  • O cliente é titular de outra conta de depósito à ordem junto de uma instituição de crédito em Portugal, que lhe permite utilizar os produtos e serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.

 

Se a instituição de crédito encerrar a  conta de serviços mínimos bancários, que custos podem ser cobrados?

A instituição de crédito pode exigir ao cliente o pagamento da diferença entre os encargos habitualmente associados aos serviços entretanto prestados e os encargos da conta de serviços mínimos bancários. No entanto, se o encerramento da conta ocorrer em virtude de o cliente não ter movimentado a conta de serviços mínimos bancários durante, pelo menos, 24 meses consecutivos, não podem ser cobrados quaisquer encargos adicionais.

 

Quais os serviços abrangidos pelos serviços mínimos bancários?

Os serviços mínimos bancários abrangem:

  • A abertura e a manutenção de uma conta de depósito à ordem — a conta de serviços mínimos bancários;
  • A disponibilização de cartão de débito para movimentação da conta, não podendo este ter caraterísticas específicas mais restritivas do que os outros cartões de débito disponibilizados fora do regime;
  • O acesso à movimentação da conta através de caixas automáticos na União Europeia, do serviço de homebankinge dos balcões da instituição de crédito;
  • A realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
  • A realização de transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito), sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas;
  • A realização de transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições) através de caixas automáticos e 48 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia, por cada ano civil, efetuadas através do serviço de homebankingou de aplicações próprias das instituições;
  • A realização, por cada mês, de cinco transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros de montante igual ou inferior a 30 euros por operação. Estas transferências acrescem às 25 transferências realizadas no mesmo mês, até ao limite de 30 euros por operação e de 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês, sem a cobrança de comissões adicionais, permitidas a todos os clientes.

 

Tem uma conta de serviços mínimos bancários. Pode fazer mais do que 48 transferências interbancárias através de homebanking ou de aplicações próprias das instituições?

Sim, mas a instituição pode cobrar uma comissão pelas transferências adicionais realizadas através de homebanking. O montante desta comissão tem de constar do preçário da instituição de crédito, disponível também neste Portal (Serviços > Consultar preçários).

 

É titular de uma conta de serviços mínimos bancários. Pode aceder a outros produtos ou serviços bancários não incluídos nos serviços mínimos?

Os clientes que acedam aos serviços mínimos bancários podem contratar outros produtos ou serviços bancários, nomeadamente depósitos a prazo, contas-poupança, transferências interbancárias não incluídas nos serviços mínimos bancários (por exemplo, ordenadas aos balcões das instituições de crédito) e produtos de crédito. Estes serviços estão, todavia, sujeitos aos encargos previstos no preçário das instituições de crédito.

As instituições de crédito não podem contratar facilidades de descoberto associadas a contas de serviços mínimos bancários ou permitir tacitamente a movimentação da conta para além do seu saldo (ultrapassagem de crédito) aos clientes que acedam ao regime dos serviços mínimos bancários. Todavia, no caso de operações realizadas com cartão de débito, podem existir ultrapassagens de crédito, ou seja, é possível movimentar a conta de serviços mínimos bancários para além do seu saldo para a realização de pagamentos com o cartão de débito.

 

Qual é o custo de uma conta de serviços mínimos bancários?

As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação de serviços mínimos bancários comissões, despesas, ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 4,80 euros de acordo com o IAS em 2023.

Os clientes podem consultar a informação sobre o custo dos serviços mínimos bancários no folheto de comissões e despesas do preçário das instituições de crédito, disponível também neste Portal (Serviços > Consultar preçários).

Fonte: Banco de Portugal