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Garantia de produtos comprados em Portugal

in Notícias Gerais
Criado em 20 outubro 2023

Qualquer produto comprado em Portugal tem, obrigatoriamente, um período de garantia em que o consumidor está protegido em caso de avaria.

 

Duração da garantia

Os produtos e serviços vendidos em Portugal têm uma garantia de:

  • 5 anos para bens imóveis (terrenos, casas, prédios)
  • 3 anos para bens móveis (tudo o que não seja considerado imóvel).

 

Bens móveis usados podem, com acordo entre o vendedor e o comprador, ser vendidos com apenas um ano de garantia.

 

Resolução de problemas durante a garantia

Quando se pode ativar a garantia?

A garantia pode ser acionada quando o produto:

  • não serve para o uso normal dos bens daquele tipo (ex. um congelador refresca, mas não congela)
  • não tem as qualidades apresentadas através de publicidade, rotulagem ou descrição feita pelo vendedor (ex. o esquentador publicitado como inteligente não tem essa característica)
  • tem um defeito ou deixa de funcionar (ex. a televisão não tem som)
  • é mal instalado pelo vendedor ou pelo consumidor, desde que tenha seguido as instruções de montagem.

 

Opções de resolução de problemas

No caso de uma das situações referidas na lista anterior, o consumidor tem direito a escolher umas destas soluções:

  • reparação
  • substituição
  • redução do preço
  • cancelar a compra.

Se o consumidor contactar o vendedor, pode escolher uma das quatro soluções, se contactar o produtor, ou um representante, apenas pode escolher a reparação ou substituição.

A solução escolhida pelo consumidor tem de ser razoável, por exemplo, não pode exigir a substituição de um carro por um problema na escova do para-brisas ou exigir uma reparação mais cara que a substituição do produto.

 

Custo da resolução do problema

As despesas da resolução do problema, seja o transporte, materiais ou mão-de-obra, não podem ser cobradas ao consumidor.

 

Prazo de reparação ou substituição do produto

A reparação ou substituição de um bem:

  • móvel tem de ser feita num prazo máximo de 30 dias
  • imóvel tem de ser feita num prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito.

Quando há substituição ou reparação, o novo produto ou peças trocadas têm um novo período de garantia. Assegure-se de que lhe é entregue um comprovativo da troca ou das peças substituídas para poder usufruir deste novo período de garantia.

 

Prazo para denunciar um problema

Depois de identificar um problema, o consumidor tem de o denunciar num prazo máximo de:

  • 2 meses para bens móveis
  • 1 ano para bens imóveis.

O consumidor só tem de apresentar o comprovativo de compra e não tem obrigação de provar o problema. O vendedor pode fazer uma análise ao produto para tentar provar que o problema ocorreu depois da entrega do produto, mas este procedimento não pode ser cobrado ao consumidor.

O consumidor não pode reclamar se:

  • o defeito foi causado por má utilização ou acidente (ex. queda de telemóvel)
  • teve conhecimento do defeito antes de comprar o produto.

Para mais informações consulte o portal da Direção-Geral do Consumidor.

 

Resolução de conflitos de consumo

Caso o vendedor não queira cumprir as obrigações no âmbito da garantia de produtos o consumidor pode exercer os seus direitos judicialmente.

Após denunciar um problema, o consumidor pode exercer judicialmente, em tribunal, os seus direitos:

  • durante 2 anos para os bens móveis
  • durante 5 anos para os bens imóveis.

Antes de iniciar um processo em tribunal pode tentar resolver o problema num Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo. A resolução de conflitos em Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo é, por norma, mais rápida e barata que através dos tribunais.

Para mais informações consulte o portal da Direção-Geral do Consumidor.

 

Garantia Comercial

Um vendedor pode oferecer ao consumidor uma garantia comercial mais longa que o período exigido por lei.

As condições e duração da garantia comercial são estabelecidas pelo fabricante ou vendedor do produto.

A garantia comercial pode ser oferecida ou cobrada ao consumidor. Se o consumidor optar por não pagar pela garantia comercial continua a estar protegido pelo período normal de garantia.

Este tipo de garantia tem de ser entregue ao consumidor num suporte durável, por exemplo, em papel ou CD. Para usar a garantia comercial de um produto, durante o período que acresce ao período normal de garantia, pode ser exigido um documento comprovativo.

A garantia comercial entregue ao consumidor tem de conter:

  • os direitos garantidos pela garantia regular, e declarar que estes não são afetados pela garantia comercial
  • o preço da garantia comercial
  • os direitos adicionais, prazo e condições de uso da garantia comercial
  • onde se aplica a garantia comercial (apenas num estabelecimento, numa localidade, num país ou em todo o mundo)
  • o contacto de quem fornece a garantia (nome e morada ou e-mail).

 

Direito de livre resolução

O direito de livre resolução, ou direito de arrependimento, permite ao consumidor anular a compra, sem ter de apresentar uma justificação, e reaver os valores pagos sem custos.

O direito de livre resolução aplica-se durante 14 dias às compras à distância, por telefone por exemplo, ou fora do estabelecimento comercial, em vendas porta a porta por exemplo.

Se o consumidor quiser que a prestação do serviço comece durante o período do direito de livre resolução o prestador pode exigir que faça um pedido através de suporte duradouro, por carta por exemplo.

Mesmo que o serviço tenha começado a ser prestado durante o período de livre resolução continua a poder usar o direito de livre resolução. Neste caso pagará os dias de prestação do serviço em valor proporcional ao acordado no contrato.

Caso o consumidor use o direito de livre resolução o vendedor deve reembolsar todos os valores pagos pelo consumidor, incluindo os custos de entrega do bem.

Caso o consumidor tenha pedido para a entrega ser feita de modo diferente do praticado normalmente o vendedor não é obrigado a devolver o valor da entrega.

Para mais informações consulte o portal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

 

Compras por telefone

O contrato de compra feita por telefone só é definitivo depois do consumidor assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito.

Esta regra não se aplica caso tenha sido o consumidor a fazer o primeiro contacto.

Para mais informações consulte o portal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

 

Contactos para assistência

Para obter mais informações ou se precisar de ajuda, contacte a Direção-Geral do Consumidor (DGC)

Fonte: eportugal.gov.pt