Qualquer produto comprado em Portugal tem, obrigatoriamente, um período de garantia em que o consumidor está protegido em caso de avaria.
Duração da garantia
Os produtos e serviços vendidos em Portugal têm uma garantia de:
- 5 anos para bens imóveis (terrenos, casas, prédios)
- 3 anos para bens móveis (tudo o que não seja considerado imóvel).
Bens móveis usados podem, com acordo entre o vendedor e o comprador, ser vendidos com apenas um ano de garantia.
Resolução de problemas durante a garantia
Quando se pode ativar a garantia?
A garantia pode ser acionada quando o produto:
- não serve para o uso normal dos bens daquele tipo (ex. um congelador refresca, mas não congela)
- não tem as qualidades apresentadas através de publicidade, rotulagem ou descrição feita pelo vendedor (ex. o esquentador publicitado como inteligente não tem essa característica)
- tem um defeito ou deixa de funcionar (ex. a televisão não tem som)
- é mal instalado pelo vendedor ou pelo consumidor, desde que tenha seguido as instruções de montagem.
Opções de resolução de problemas
No caso de uma das situações referidas na lista anterior, o consumidor tem direito a escolher umas destas soluções:
- reparação
- substituição
- redução do preço
- cancelar a compra.
Se o consumidor contactar o vendedor, pode escolher uma das quatro soluções, se contactar o produtor, ou um representante, apenas pode escolher a reparação ou substituição.
A solução escolhida pelo consumidor tem de ser razoável, por exemplo, não pode exigir a substituição de um carro por um problema na escova do para-brisas ou exigir uma reparação mais cara que a substituição do produto.
Custo da resolução do problema
As despesas da resolução do problema, seja o transporte, materiais ou mão-de-obra, não podem ser cobradas ao consumidor.
Prazo de reparação ou substituição do produto
A reparação ou substituição de um bem:
- móvel tem de ser feita num prazo máximo de 30 dias
- imóvel tem de ser feita num prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito.
Quando há substituição ou reparação, o novo produto ou peças trocadas têm um novo período de garantia. Assegure-se de que lhe é entregue um comprovativo da troca ou das peças substituídas para poder usufruir deste novo período de garantia.
Prazo para denunciar um problema
Depois de identificar um problema, o consumidor tem de o denunciar num prazo máximo de:
- 2 meses para bens móveis
- 1 ano para bens imóveis.
O consumidor só tem de apresentar o comprovativo de compra e não tem obrigação de provar o problema. O vendedor pode fazer uma análise ao produto para tentar provar que o problema ocorreu depois da entrega do produto, mas este procedimento não pode ser cobrado ao consumidor.
O consumidor não pode reclamar se:
- o defeito foi causado por má utilização ou acidente (ex. queda de telemóvel)
- teve conhecimento do defeito antes de comprar o produto.
Para mais informações consulte o portal da Direção-Geral do Consumidor.
Resolução de conflitos de consumo
Caso o vendedor não queira cumprir as obrigações no âmbito da garantia de produtos o consumidor pode exercer os seus direitos judicialmente.
Após denunciar um problema, o consumidor pode exercer judicialmente, em tribunal, os seus direitos:
- durante 2 anos para os bens móveis
- durante 5 anos para os bens imóveis.
Antes de iniciar um processo em tribunal pode tentar resolver o problema num Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo. A resolução de conflitos em Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo é, por norma, mais rápida e barata que através dos tribunais.
Para mais informações consulte o portal da Direção-Geral do Consumidor.
Garantia Comercial
Um vendedor pode oferecer ao consumidor uma garantia comercial mais longa que o período exigido por lei.
As condições e duração da garantia comercial são estabelecidas pelo fabricante ou vendedor do produto.
A garantia comercial pode ser oferecida ou cobrada ao consumidor. Se o consumidor optar por não pagar pela garantia comercial continua a estar protegido pelo período normal de garantia.
Este tipo de garantia tem de ser entregue ao consumidor num suporte durável, por exemplo, em papel ou CD. Para usar a garantia comercial de um produto, durante o período que acresce ao período normal de garantia, pode ser exigido um documento comprovativo.
A garantia comercial entregue ao consumidor tem de conter:
- os direitos garantidos pela garantia regular, e declarar que estes não são afetados pela garantia comercial
- o preço da garantia comercial
- os direitos adicionais, prazo e condições de uso da garantia comercial
- onde se aplica a garantia comercial (apenas num estabelecimento, numa localidade, num país ou em todo o mundo)
- o contacto de quem fornece a garantia (nome e morada ou e-mail).
Direito de livre resolução
O direito de livre resolução, ou direito de arrependimento, permite ao consumidor anular a compra, sem ter de apresentar uma justificação, e reaver os valores pagos sem custos.
O direito de livre resolução aplica-se durante 14 dias às compras à distância, por telefone por exemplo, ou fora do estabelecimento comercial, em vendas porta a porta por exemplo.
Se o consumidor quiser que a prestação do serviço comece durante o período do direito de livre resolução o prestador pode exigir que faça um pedido através de suporte duradouro, por carta por exemplo.
Mesmo que o serviço tenha começado a ser prestado durante o período de livre resolução continua a poder usar o direito de livre resolução. Neste caso pagará os dias de prestação do serviço em valor proporcional ao acordado no contrato.
Caso o consumidor use o direito de livre resolução o vendedor deve reembolsar todos os valores pagos pelo consumidor, incluindo os custos de entrega do bem.
Caso o consumidor tenha pedido para a entrega ser feita de modo diferente do praticado normalmente o vendedor não é obrigado a devolver o valor da entrega.
Para mais informações consulte o portal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Compras por telefone
O contrato de compra feita por telefone só é definitivo depois do consumidor assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito.
Esta regra não se aplica caso tenha sido o consumidor a fazer o primeiro contacto.
Para mais informações consulte o portal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Contactos para assistência
Para obter mais informações ou se precisar de ajuda, contacte a Direção-Geral do Consumidor (DGC)
Fonte: eportugal.gov.pt