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Garantia de uma renda justa - Perguntas e respostas

in Notícias Gerais
Criado em 19 outubro 2023

As rendas dos novos contratos só podem ter um aumento de 2% face ao valor do contrato anterior. Esta é uma das medidas programa legislativo do Governo que tem por objetivo manter a habitação a custos acessíveis, limitando o valor dos aumentos no arrendamento.

 

Vou ter um novo inquilino a partir de novembro. Tenho algum limite à nova renda que vou praticar?

Se se tratar de um imóvel que esteve arrendado, com contrato celebrado nos últimos cinco anos, existirão limites ao valor da nova renda a praticar.

 

Qual é a renda que se toma como base para calcular o aumento nesses casos?

Toma-se como base a última renda praticada sobre o mesmo imóvel num anterior contrato de arrendamento, independentemente do arrendatário.

 

Qual o valor do aumento permitido para os novos contratos, que sucedem a contratos celebrados nos últimos cinco anos? 

A nova renda que irá cobrar no novo contrato de arrendamento só pode ter um aumento de 2 %  face ao valor da renda que praticava anteriormente.

 

Há alguma circunstância em que esse valor possa ser superior?

Sim. A este valor podem acrescer os coeficientes de atualização automática dos três anos anteriores, se os mesmos não tiverem sido aplicados ao contrato anterior. No caso do ano de 2023, considera-se, para este efeito, o coeficiente de 5,43%, divulgado pelo INE em 2022.

 

Tinha a casa arrendada a um valor inferior aos referenciais do arrendamento acessível. Também estou limitado ao aumento de 2% nos novos contratos?

O limite de aumento de 2% só se aplica quando a renda é superior aos limites gerais aplicáveis ao Programa de Apoio ao Arrendamento. 

 

Esta limitação aplica-se às renovações de contrato?

Não. Este limite apenas é aplicável aos novos contratos.

 

Fiz obras de remodelação do imóvel para agora poder arrendá-lo a um valor superior. Também vou estar condicionado ao limite dos 2%?

Não. No caso de terem sido feitas obras de remodelação ou restauro profundos, devidamente atestadas pelo município, o senhorio pode aumentar a renda no novo contrato até ao limite anual de 15% por forma a compensar o valor relativo às correspondentes despesas.

 

Exemplo prático:

Última renda praticada: 1.000 €

- Admitindo que os coeficientes legais foram aplicados

Limite para a nova renda: 1.054,3 € (aplicação do coeficiente de 1.0543 _ 1.02 + 1.0343) 

 

Quantos anos durará este regime?

Este regime vigorará até 31 de dezembro de 2029. 

Fonte: portugal.gov.pt, 19/10/2023