Estão sujeitas a registo de prestação de contas as sociedades comerciais e as sociedades civis sob forma comercial, as sociedades anónimas europeias; as empresas públicas; as sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal (nestes casos, as contas a apresentar respeitam à própria representação permanente e não à sociedade estrangeira) e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
Quem pode pedir a prestação de contas do registo comercial?
- Técnicos Oficiais de Contas e representantes legais das entidades obrigadas à entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES).
Onde pedir a prestação de contas do registo comercial?
Através da internet, no Portal das Finanças.
Quais os documentos e requisitos para pedir a prestação de contas do registo comercial?
- Toda a informação que as empresas têm de prestar relativamente às suas contas anuais é transmitida num único momento e perante uma única entidade, através do preenchimento de formulários únicos submetidos por via electrónica.
- Os formulários relevantes para efeitos de registo de prestação de contas são os seguintes:
Anexos A, B e C, para o registo da prestação de contas individuais, a entregar consoante o setor de atividade em que a entidade se integra;
- Anexos A1, B1 e C1 (Modelos não oficiais), para o registo de prestação de contas consolidadas, a entregar consoante o setor de atividade em questão;
- Anexo I, para o registo das contas anuais dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada
Qual o preço para pedir a prestação de contas do registo comercial?
- 85€ se registo relativo a exercício económico igual ou inferior a 2011.
- 80€ se registo relativo a exercício económico igual ou superior a 2012.
Como pedir a prestação de contas do registo comercial?
Uma das obrigações integradas na IES é o registo de prestação de contas. As empresas têm simplesmente de entregar a IES e pagar o preço respeitante ao registo de prestação de contas para cumprir essa obrigação de registo. Não têm de imprimir os documentos respeitantes às suas contas anuais (ata, balanço, demonstração de resultados, anexos ao balanço e demonstração de resultados, certificação legal de contas, parecer do órgão de fiscalização, relatório de gestão) nem têm de os entregar na conservatória do registo comercial. Isto significa que o depósito da prestação de contas é feito eletrónica e automaticamente, em simultâneo com o cumprimento de outras obrigações de natureza fiscal e de natureza estatística.
Qual a legislação de suporte?
- Código do Registo Comercial (CRCom)
- Código das Sociedades Comerciais
- Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
Fonte: eportugal.gov.pt