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Licenciamento ambiental: procedimentos

in Legislação
Criado em 22 setembro 2023

O licenciamento ambiental foi simplificado. Saiba o que mudou e se precisa de tratar deste licenciamento na construção de casa.

Em março de 2023, os licenciamentos ambientais foram simplificados. O objetivo foi eliminar burocracias.

Embora falemos de um licenciamento com maior relevância para as empresas, se a obra de construção envolver atividades com impacte ambiental, é possível pedir uma licença ambiental única.

Saiba o que mudou com o simplex ambiental e como deve proceder.

 

Licenças ambientais: o que são e a quem se destinam

Os licenciamentos ambientais procuram garantir um elevado nível de proteção do ambiente, desde a proteção do ar, da água e do solo, até à prevenção ou à redução da poluição sonora e da produção de resíduos.

A licença ambiental é exigida a qualquer entidade, independentemente da sua atividade económica, para garantir que são cumpridas as regras ambientais conforme o Decreto-Lei n.º 127/2013.

Para construir uma casa não é necessário ter o licenciamento ambiental, a não ser que a obra coloque em risco alguma infraestrutura que mencionaremos a seguir. Em caso de dúvida, deve contactar a Agência Portuguesa do Ambiente e perceber qual é o procedimento a seguir (porque é diferente se for um particular e depende de cada caso).

 

 

O Licenciamento Único Ambiental (LUA)

O Licenciamento Único Ambiental (LUA) é o procedimento que emite o Título Único Ambiental (TUA) de onde constam todas as decisões matéria do ambiente, incluindo toda a informação relacionada com os requisitos ambientais aplicáveis a determinado estabelecimento, atividade ou projeto. Foi criado com o objetivo de simplificar, harmonizar e integrar os diferentes regimes de licenciamento ambiental.

 

O que diz a lei?
Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, também conhecido como simplex ambiental, veio simplificar os licenciamentos ambientais. O Regime de Licenciamento Único Ambiental (LUA) foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio e o Título Único Ambiental (TUA) pela Portaria n.º 137/2017, de 12 de abril.

 

Procedimentos abrangidos pelo LUA

  • Avaliação de impacte ambiental;
  • Prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas;
  • Prevenção e controlo integrados da poluição;
  • Comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa;
  • Gestão de resíduos;
  • Incineração e coincineração de resíduos;
  • Instalações e atividades que utilizam solventes orgânicos;
  • Títulos de utilização de recursos hídricos;
  • Operações de deposição de resíduos em aterro;
  • Licenciamento de centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos;
  • Gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais;
  • Avaliação de incidências ambientais;
  • Regime das emissões para o ar;
  • Regime de produção de águas para reutilização.

Quando estão em causa pedidos de licenciamento que envolvam outras entidades, o Licenciamento Único Ambiental articula-se com os diferentes regimes da atividade económica: Sistema da Indústria Responsável (SIR), Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP), Regulamento de Licenças para as Instalações Elétricas (RLIE).

 

Como fazer o pedido de licenciamento?

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a entidade responsável pela emissão do licenciamento. O pedido é feito diretamente na plataforma do SILiAmb - Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente. Nesta página, são indicados todos os procedimentos que podem ser tratados (licenciamento ou acompanhamento) através da plataforma.

 

SILiAmb - Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente 

Registo
Em primeiro lugar, é necessário efetuar um registo. Pode fazê-lo de duas maneiras. Através de registo normal (NIF + NIPC) ou de registo com cartão de cidadão. Tem ainda de preencher um formulário.

 

Simulador
Depois de registado, deve autenticar-se para aceder à plataforma. No menu à esquerda, aceda ao módulo Licenciamento Único Ambiental (LUA) > Simulações > Nova Simulação.  É apresentado o simulador de ambiente, onde tem de responder a questões sobre o seu pedido de licenciamento.

 

Formulário
Através das suas respostas, o simulador faz o enquadramento da atividade, da instalação ou do projeto nos vários regimes ambientais aplicáveis, o cálculo da Taxa Ambiental Única (TAU), indicando também os prazos e as entidades responsáveis por emitir as respetivas licenças.

Nesta fase, consoante o projeto, é possível optar pelo pedido do LUA integrado ou de modo faseado, incluindo apenas um ou mais atos de licenciamento. Considerando a sua escolha, é gerado um formulário com todos os dados a apresentar.

 

Tome Nota:
A Taxa Ambiental Única (TAU) engloba todas as taxas aplicáveis aos diferentes regimes no domínio ambiental e é calculada em função dos regimes de ambiente incluídos no pedido de licenciamento. Caso opte pelo pedido do LUA integrado, tem uma redução de 25% no valor da TAU.

 

Após o preenchimento, o pedido de licenciamento é submetido, sendo possível acompanhar todas as fases processuais do LUA até ao momento da obtenção do Título Único Ambiental (TUA).

 

Título Único Ambiental (TUA)
É um título digital que reúne toda a informação sobre as várias decisões de licenciamento ou controlo prévio ambiental. Este documento integra o histórico das decisões ambientais, desde as licenças e autorizações até às decisões jurídicas. Nesta página da Agência Portuguesa do Ambiente, encontra mais informação detalhada sobre o TUA.

 

Tome nota:
Em caso de dúvidas, pode consultar o manual do utilizador do SILiAmb disponibilizado pela APA ou as FAQ sobre o LUA. Em alternativa, pode enviar um email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

Consulte a página de Saldo Positivo CGD

Fonte: Saldo Positivo CGD, 22/9/2023