O pagamento de impostos é um dever dos cidadãos, no âmbito da cidadania fiscal.
Através do pagamento de impostos, os cidadãos:
- contribuem para uma sociedade mais solidária e equitativa;
- colaboram no desenvolvimento social, político, económico e humano da sociedade.
PARA QUE SERVEM OS IMPOSTOS
Os impostos, taxas e contribuições são as receitas do Estado que permitem financiar investimentos e despesas públicas, tendo em vista satisfazer as necessidades dos cidadãos.
Algumas das áreas onde são aplicadas as receitas públicas incluem:
- saúde: construção e manutenção de hospitais e centros de saúde; aquisição de equipamentos médicos, medicamentos e vacinas; pagamento de salários a médicos, enfermeiros e assistentes;
- educação: construção e manutenção de escolas e universidades; compra de material didático, de equipamento informático e mobiliário; pagamento de salários a professores e auxiliares;
- cultura e desporto: construção e manutenção de bibliotecas e museus; parques e jardins; instalações desportivas;
- apoios sociais: pagamento de pensões, de subsídios de desemprego e de apoios de caráter social;
- segurança: despesas com exército e polícia, proteção civil e bombeiros.
NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIF)
O número de identificação fiscal (NIF), também conhecido por número de contribuinte, é um número de 9 dígitos que permite identificar o cidadão perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em atos como por exemplo: a aquisição de bens e serviços, a celebração de contratos ou a abertura de contas bancárias.
Os cidadãos de nacionalidade portuguesa titulares de cartão do cidadão têm NIF atribuído.
Para obter o NIF de um recém-nascido, um dos pais deve efetuar o pedido de atribuição no e-balcão:
- selecionar: Registo Contribuinte > Identific. > Atrib/Alter NIF-Singulares;
- anexar o assento de nascimento.
Após a recolha dos elementos identificativos, a AT remete, via e-balcão, o documento comprovativo de atribuição do NIF. Em alternativa, se os pais fizerem o registo de nascimento online e solicitar a emissão de Cartão de Cidadão, o NIF é atribuído automaticamente.
Os cidadãos estrangeiros que necessitem NIF português devem consultar o menu “Entrar e Residir em Portugal”.
TIPOS DE IMPOSTOS EM PORTUGAL
Os impostos em Portugal podem ser agrupados em três tipos principais:
- Impostos sobre o Rendimento – impostos que tributam o rendimento, como:
- Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) – é o imposto que incide sobre os diversos rendimentos das pessoas singulares e considera um conjunto de deduções de encargos de tipo pessoal e familiar;
- Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) – é o imposto que incide sobre a tributação do lucro das pessoas coletivas (empresas, sociedades, etc.) e tem em consideração a eliminação ou atenuação da dupla tributação dos lucros distribuídos.
- Impostos sobre a Despesa ou o Consumo – impostos que correspondem a um montante que acresce ao valor comercial de bens e serviços. Normalmente é incluído no preço pago pelo consumidor final. São os seguintes:
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) – imposto aplicado ao valor dos produtos vendidos e dos serviços prestados. O IVA é pago pelo consumidor no momento em que paga o bem ou o serviço prestado. O vendedor ou prestador de serviços recebe o valor do IVA e, posteriormente, entrega-o à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Imposto Único de Circulação (IUC) – imposto anual, obrigatório para todos os veículos matriculados ou registados em Portugal;
- Imposto do Selo (IS) – imposto aplicado a atos que não estão sujeitos a IVA, como:
- contratos de arrendamento;
- crédito ao consumo e operações efetuadas por instituições financeiras;
- ações, obrigações, certificados da dívida pública e outros títulos de crédito.
- Imposto sobre Veículos (ISV) – imposto que incide sobre os veículos obrigados a ter matrícula em Portugal. O ISV é devido com a atribuição da matrícula;
- Impostos Especiais de Consumo – impostos que incidem sobre alguns produtos específicos, como por exemplo:
- Imposto sobre o tabaco (IT);
- Imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes (IABA);
- Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).
- Impostos sobre o Património – impostos que incidem sobre o valor do património. Por exemplo:
- Imposto do Selo (IS) – imposto aplicado sobre as doações (transmissões gratuitas) de bens móveis e imóveis;
- Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) – imposto que incide sobre o valor de compra de imóveis, cuja receita reverte para as autarquias locais;
- Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) – imposto anual que incide sobre o valor patrimonial dos prédios rústicos e urbanos, cuja receita reverte para as autarquias locais.
ENTREGAR E PAGAR IMPOSTOS
A cidadania fiscal assenta no cumprimento voluntário das obrigações fiscais. Os cidadãos têm o dever de entregar atempadamente as declarações de impostos e proceder ao pagamento dos valores apurados dentro dos prazos previstos. No Portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt) os cidadãos podem verificar quais as obrigações fiscais a que estão sujeitos. Este portal disponibiliza uma agenda fiscal anual com os prazos de entrega e pagamento dos diferentes impostos.
Para garantir o cumprimento atempado das suas obrigações fiscais, os cidadãos podem optar por:
- ativar no Portal das Finanças o serviço de envio automático de SMS ou e-mail com as datas de entrega e pagamento dos seus impostos. Para isso, na sua área pessoal do portal devem ativar a funcionalidade Fiabilização de Contactos e autorizar que a Autoridade Tributária e Aduaneira os contacte por SMS ou e-mail . Esta funcionalidade está disponível no Portal das Finanças em: Portal das Finanças > A Minha Área > Dados Pessoais > Dados de Contacto;
- pagar os seus impostos, consultar reembolsos e dados de identificação de forma cómoda, simples e segura no seu telemóvel ou qualquer outro dispositivo, através da aplicação “Situação Fiscal – Pagamentos”. Esta aplicação pode ser descarregada a partir das lojas online Android e IOS.
O pagamento dos impostos pode ser feito de diferentes formas: através de débito direto, por MB WAY, num caixa automático da rede Multibanco (utilizando uma referência de pagamento para esse efeito), através do homebanking e também nos serviços de finanças, nos balcões dos CTT e nos bancos. Note-se que só é possível efetuar pagamentos em numerário de valores iguais ou inferiores a 500 euros.
Para mais informações consulte a brochura “Pagar impostos em Portugal”.
CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO DE IMPOSTOS
O não pagamento dos impostos tem consequências negativas para toda a sociedade, uma vez que é através desta receita que se financiam os serviços públicos prestados ao cidadão.
Se não tiver disponibilidade financeira para pagar o seu imposto dentro do prazo, é possível, em algumas situações (como é o caso do IRS), recorrer ao pagamento em prestações de forma simplificada, depois de terminado o prazo de pagamento. Para mais informações consulte a informação sobre pagamentos em prestações aqui.
Quando o pagamento não ocorre dentro do prazo estabelecido é instaurado um processo de execução fiscal. Nestas situações, além do valor da dívida, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de juros de mora e das respetivas custas do processo.
No caso de não pagamento dos valores em dívida, o contribuinte poderá ver penhorados os seus rendimentos ou bens.
Fonte: todoscontam.pt