O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite receber assistência médica durante uma estada temporária num país da União Europeia, na Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça.
A assistência médica é prestada através do sistema de segurança social desse país, o que significa que alguns cuidados de saúde podem não ser gratuitos e implicar o pagamento de taxas moderadoras.
Em caso de perda, extravio ou roubo, deve comunicar a situação à Segurança Social, assim que possível.
AVISO: A ADSE já não emite o Cartão Europeu de Seguro de Doença desde 2020.
Quem pode requerer o Cartão Europeu de Seguro de Doença?
- Pessoas inscritas na Segurança Social (trabalhadoras/es ativas/os, pensionistas e familiares)
- Pessoas inscritas no Seguro Social Voluntário
- Pessoas inscritas em subsistemas de saúde públicos
- Utentes do Serviço Nacional de Saúde sem vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado
- Pessoas que trabalharam no estrangeiro, são pensionistas e regressaram a Portugal
CESD para crianças e jovens
Uma vez que o cartão é individual, cada membro da família da pessoa segurada deve ter o seu próprio cartão. As crianças e jovens podem pedir o seu CESD online, registando-se na Segurança Social Direta (SSD) com o seu Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
Quando se pode requerer o Cartão Europeu de Seguro de Doença?
O Cartão Europeu de Seguro de Doença pode ser pedido a qualquer altura, e tem a validade de 3 anos.
Quais os documentos e requisitos para requerer o Cartão Europeu de Seguro de Doença?
Para pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença, vai precisar:
- dos dados pessoais da pessoa que será titular do cartão (incluindo o Número de Identificação da Segurança Social e o Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde)
- dos dados pessoais dos familiares a cargo da pessoa que vai pedir o cartão
- de preencher o Formulário de Requerimento do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD).
Como requerer o Cartão Europeu de Seguro de Doença?
Através da Internet:
- Na Segurança Social Direta - precisa de ter número da Segurança Social (veja como fazer neste vídeo)
- Selecione o menu "Doença"
- Escolha a opção "Obter Cartão Europeu de Seguro de Doença"
- Carregue no botão "Iniciar pedido" e siga as instruções
- Na app Segurança Social + Próxima (disponível para Android, iOS e Huawei)
- Selecione a opção "Cartão Europeu de Seguro de Doença"
- Siga as instruções.
Ao balcão:
- Nos balcões de atendimento da Segurança Social
- Nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
Qual o prazo para receber o Cartão Europeu de Seguro de Doença?
O Cartão Europeu de Seguro de Doença é enviado para a sua morada, no prazo de 5 a 7 dias úteis, após submeter o pedido.
Certificado Provisório de Substituição
Se viajar dentro de 10 dias e ainda não tiver recebido o novo Cartão Europeu de Seguro de Doença, pode pedir um Certificado Provisório de Substituição (CPS). O certificado substitui o CESD durante 3 meses e garante os mesmos direitos.
O pedido tem de ser feito nos serviços de atendimento da Segurança Social.
Caso perca ou se esqueça do Cartão Europeu de Seguro de Doença, e necessite de cuidados de saúde durante a viagem, também pode pedir à Segurança Social que envie o CPS para a unidade de saúde onde se encontrar.
Qual o preço para requerer o Cartão Europeu de Seguro de Doença?
É gratuito.
Informações adicionais
Para mais informações sobre o Cartão Europeu de Seguro de Doença, consulte o portal da Segurança Social e o "Guia Prático do CESD".
O portal SNS24 também tem disponíveis os seguintes guias de saúde relacionados com o CESD: "Cartão Europeu de Seguro de Doença" e "A minha saúde na Europa".
Qual a legislação de suporte?
- Regulamento (CE) N.o 859/2003 de 14 de maio - Torna extensivas as disposições do Regulamento (CEE) n.º 1408/71 e (CEE) n.º 574/72 aos nacionais de Estados terceiros que ainda não estão abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade
- Portaria n.º 1359/2009 de 27 de outubro - Aprova o modelo de Cartão Europeu de Seguro de Doença.
Fonte: eportugal.gov.pt