O Orçamento do Estado 2023 alterou regras do IMT.
Saiba quando tem de pagar este imposto, como fazê-lo e beneficiar de isenção.
O pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é obrigatório sempre que há uma transação que implique o direito de propriedade de um imóvel (novo ou usado) localizado em território nacional.
Este imposto que fica sempre a cargo do comprador entrou em vigor em janeiro de 2004, tendo substituído o imposto municipal da sisa. Neste artigo, dizemos-lhe em que situações tem de pagar IMT, como o pode fazer, as possíveis isenções e quais as alterações recentemente introduzidas.
Em que situações tem de pagar IMT?
De acordo com o Código do IMI e do IMT, é obrigatório pagar IMT sempre que se verifique uma das seguintes situações:
Compra de imóveis novos ou usados
No momento da compra de um imóvel, é necessário pagar IMT se:
- O imóvel, caso seja para habitação própria e permanente, tiver um valor de venda superior a 97 064 euros, no Continente, e de 121 330 euros nas Regiões Autónomas;
- For feito um contrato-promessa de compra e venda e o futuro comprador tenha a possibilidade de ceder a sua posição contratual a uma outra pessoa (saiba mais no Portal das Finanças).
Permuta de imóveis
Quando ocorre uma troca de imóveis entre dois proprietários e se acertam as diferenças de valor entre os imóveis, ou seja uma permuta, o valor a pagar de IMT diz respeito à diferença de valor entre os dois imóveis permutados.
Com as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado 2023, se um dos imóveis permutados for vendido no primeiro ano a contar da data da permuta, é obrigatório pagar o IMT na totalidade no prazo de 30 dias a contar da data da venda.
Tome Nota:
O valor a pagar de IMT pela primeira venda, no caso da permuta de imóveis, corresponde à diferença entre os valores de venda ou à diferença entre os valores patrimoniais tributários (VPT) dos imóveis - consoante o que for mais elevado.
Heranças
É uma das despesas fiscais associadas ao benefício de uma herança, nomeadamente aplicada “ao excesso da quota-parte que ao adquirente pertencer, nos bens imóveis, em ato de divisão ou partilhas”. Ou seja, se um dos herdeiros receber uma parte maior em herança, essa diferença estará sujeita a IMT.
Contratos de arrendamento e subarrendamento
É obrigatório pagar IMT nas seguintes situações:
- Se, após o pagamento das rendas, o imóvel passar a ser propriedade do arrendatário;
- Caso o contrato de arrendamento tenha sido celebrado há mais de trinta anos (arrendamento de longa duração). Pode saber mais no Portal das Finanças.
Aquisição de participações em fundos de investimento imobiliários fechados de subscrição particular
Nestes casos, tem de pagar IMT quando a aquisição ocorre em sociedades em comandita simples por quotas, anónimas ou em nome coletivo, e mediante condições específicas.
Aquisição de partes sociais ou de quotas
Neste caso, há lugar ao pagamento do imposto apenas se um dos titulares (ou dois titulares casados ou em união de facto) detiver, pelo menos, 75% dessas unidades de participação.
Quem está isento do pagamento do IMT?
Ficam isentas do pagamento de IMT as seguintes situações:
Compra de imóveis
- Imóveis para habitação própria permanente, de valor inferior a 97 064 euros, em Portugal Continental, e a 121 330 euros, nos Açores e na Madeira;
- Imóveis destinados a revenda, devendo, neste caso:
- O comprador dedicar-se à atividade de compra e venda de imóveis, com revenda dos imóveis comprados,
- O comprador ter adquirido imóveis para revenda nos dois anos anteriores ao da escritura;
- O imóvel (que beneficia da isenção) ser revendido no prazo de três anos após a aquisição. Caso esta situação não se verifique ou caso seja dada outra utilização ao imóvel, a isenção termina;
- Imóveis comprados por organismos do Estado, autarquias; associações e federações de municípios de direito público, por pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública, por instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas religiosas.
Finalidade e classificação dos imóveis
- Se se destinarem a sede de missões diplomáticas, ou caso estejam classificados como imóveis de interesse municipal, nacional ou público, ou que se destinem a espetáculos culturais;
- Imóveis comprados por instituições de crédito, alvo de processos de execução, falência ou insolvência.
Tome Nota:
A isenção de IMT não se aplica a terrenos destinados à construção, segundas habitações ou à habitações para arrendamento. Abrange apenas frações autónomas ou prédios urbanos cujo destino exclusivo seja a habitação própria e permanente.
Qual o prazo para pedir a isenção do IMT?
Regra geral, a isenção de IMT deve ser solicitada antes do ato ou da realização do contrato que dá origem à transmissão de um imóvel (por exemplo, a escritura de compra e venda) e sempre antes da liquidação. Caso a isenção termine (independentemente do motivo) passa a ter 30 dias para pagar o imposto.
Como é calculado o valor a pagar?
O valor a pagar de IMT é calculado com base na diferença entre os valores de venda ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis (estipulado pela Autoridade Tributária), consoante o montante mais elevado.
A seguir é necessário multiplicar o valor tributável pela taxa do escalão em que se insere, que pode ir de 1% a 8% do valor sujeito a imposto. No artigo 17.º do Código do IMT, encontra as taxas em vigor para Portugal. O cálculo das taxas aplicáveis tem em conta:
- A tipologia do imóvel (prédio urbano ou rústico);
- A finalidade (habitação própria e permanente, secundária, arrendamento);
- A localização (Continente ou Regiões Autónomas).
Tome Nota:
Neste simulador do Portal dos Notários pode ficar a saber quanto pagará de IMT.
Quando e como pagar o IMT
O IMT deve ser pago antes da realização da escritura de compra e venda. No momento da escritura, o comprador deve apresentar o respetivo comprovativo de pagamento.
Para liquidar este imposto, é necessário obter e preencher a respetiva guia de pagamento (o Modelo 1 IMT), num serviço de Finanças ou no Portal das Finanças.
Vai necessitar da seguinte informação:
- Identificação dos compradores;
- Identificação dos vendedores;
- Descrição do imóvel;
- Valor da transmissão.
Tome Nota:
Caso os compradores sejam casados, só é necessária uma liquidação de IMT (exceto se estiver casado em regime de separação de bens). Se não forem casados, deve ser efetuada uma liquidação de IMT por cada comprador consoante a percentagem do imóvel que cada um adquirir.
Como preencher a Declaração Modelo 1 IMT online
Passo 1: aceda à sua área pessoal no Portal das Finanças;
Passo 2: selecione a opção Entregar Declaração Modelo 1 IMT (Cidadãos » Serviços » Imposto Municipal sobre as Transmissões » Entregar Declaração) ou pesquise por mod.1 IMT
Por fim, há que proceder ao pagamento através de homebanking, no multibanco, em qualquer serviço de Finanças ou nos CTT.
Tome Nota:
A guia de pagamento do IMT tem a validade de 1 dia. Não é aconselhável pagar o IMT com antecedência porque, caso a escritura não se realize na data prevista, terá de emitir uma nova guia e voltar a efetuar o pagamento. Embora o valor pago anteriormente lhe seja devolvido, este reembolso pode demorar algum tempo.
Alterações ao IMT em 2023
As principais alterações feitas ao IMT na sequência da publicação da Lei n.º 24 – D/2022, que aprova o Orçamento do Estado para 2023 são as seguintes:
- Os escalões da taxa do IMT foram atualizados;
- Os pagamentos em criptoativos passam a ser tributados;
- Há alterações no regime de permuta de imóveis;
- Há mudanças no regime de isenção pela compra de prédios para revenda.
Conheça as alterações neste artigo.
Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 20/6/2023