No âmbito do projeto de “Simplificação do Ciclo Contributivo – PRR", estão disponíveis novos serviços digitais na Segurança Social Direta, que permitem às Entidades Empregadoras, representantes e utilizadores institucionais gerirem as suspensões de contrato de trabalho, sem a necessidade de informar a Segurança Social pelos canais habituais (mail, carta, atendimento, etc.):
- Registar suspensão do contrato de trabalho
- Cessar suspensão do contrato de trabalho
- Corrigir suspensão do contrato de trabalho (datas e/ou motivo)
- Anular suspensão de contrato de trabalho que tenha sido registada por engano.
Esta medida visa dar mais autonomia às entidades empregadoras na gestão do vínculo dos seus trabalhadores, tornando mais fácil a vida das Empresas.
Fonte: seg-social.pt, 22-05-2023