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Empresas já não têm de comunicar admissões/cessações de contratos de colaboradores

in Notícias Gerais
Criado em 08 maio 2023

Com a entrada em vigor da lei nº 13/2023 de 3 de abril, foram introduzidas diversas alterações.

Uma delas diz respeito aos fundos de compensação, cujas obrigações até aqui existentes, introduzidas pela Lei 70/2013 de 30 de agosto, ficarão suspensas enquanto vigorar o acordo de médio prazo para a melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade (2023 – 2026).

Assim, ficam suspensas as seguintes obrigações:
• Obrigação de Adesão
• Obrigação de comunicação e Cessação de contratos
• Obrigação de Pagamento

 

Assim, desde o dia 1 de maio, e enquanto vigorar o disposto no regime transitório da Lei 13/2023, não existe obrigação de as empresas comunicarem admissões e cessações de colaboradores.

Fica ainda desde já suspensa a obrigação de pagamento da guia respeitante às contribuições de abril, uma vez que as entregas aos Fundos de Compensação se encontram a pagamento apenas a partir do dia 10 do mês seguinte a que reportam, as entregas referentes ao mês de abril de 2023 estariam a pagamento já no mês de maio. Nessa altura já se encontra em vigor o regime transitório, encontrando-se suspensa a obrigação de os empregadores efetuarem o pagamento de entregas para os Fundos de Compensação.

Os valores em dívida, referentes a meses anteriores a abril de 2023, continuam a constituir dívida e continuam a ser calculados juros de mora e despesas administrativas sobre esses mesmos valores.

Apesar de os valores relativos a abril não serem considerados para pagamento, os pedidos de resgate relativos às saídas decorridas durante o mês (ou anteriores), podem ser normalmente submetidos até final de maio. A partir desta data prevê-se que esta funcionalidade sofra alterações e deixe de ser possível submeter pedido de reembolsos.

 

Relativamente à mobilização das verbas, e da informação disponibilizada até ao momento, as empresas vão poder utilizar as mesmas de três formas diferentes:

  1. O Fundo pode ser usado para a mobilização de pagamento de compensações de indemnização por cessação de contrato de trabalho, tal como foi originariamente criado o fundo;
    2. Poderá ser utilizado para formação dos trabalhadores, uma área fundamental para trabalhadores e empresas;
    3. Também pode ser utilizado para despesas com habitação, procurando de alguma forma ajudar os jovens a autonomizarem-se.

Fonte: hrportugal.sapo.pt, 8/5/2023