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Sabe o que é a aplicação progressiva dos impostos?

in Notícias Gerais
Criado em 17 abril 2023

Quanto mais ganha, mais agrava o peso fiscal nos seus rendimentos.

Sabe como se calcula essa margem de progressão? 

Por que motivo pago mais imposto quanto mais elevado é o meu nível de rendimentos? Saiba aqui o que é a aplicação progressiva dos impostos.

Certamente já reparou que quanto mais elevado é o seu nível de rendimentos, maior é a taxa de IRS que lhe é aplicada. Tal acontece porque existe uma aplicação progressiva deste imposto.

Mas afinal em que consiste um imposto progressivo? E como é que isso se reflete na sua vida prática? Explicamos-lhe de seguida como tudo funciona.

 

O que são impostos progressivos?

Por impostos progressivos entende-se aqueles em que existem taxas variáveis e crescentes. Em Portugal, o exemplo mais conhecido é o IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) que incide sobre os rendimentos dos contribuintes.

Neste tipo de impostos a taxa aumenta à medida que a matéria coletável aumenta ou, se estivermos a falar especificamente no IRS, à medida que o rendimento coletável aumenta.

Mas esse não é um aumento proporcional. É, tal como o nome indica, um aumento progressivo. O que significa que a taxa de imposto cresce mais do que proporcionalmente em relação ao aumento do rendimento. Ou, dito de outra forma, o imposto e o rendimento, não crescem na mesma proporção.

Já os impostos proporcionais são aqueles em que o montante de imposto a pagar aumenta na mesma proporção que a matéria coletável. Nestes impostos a taxa é fixa e constante, independentemente do valor da matéria coletável.

 

Tome Nota

Matéria coletável é, em traços genéricos, o valor sobre o qual incide uma determinada taxa ou taxas de imposto.

 

A progressividade do IRS

De uma forma geral, a progressividade dos impostos tem por base a ideia de igualdade na tributação. No caso concreto do IRS, tem por objetivo uma repartição justa dos rendimentos, reduzindo a carga fiscal média dos cidadãos com salários e pensões mais baixos.

Este é, aliás, um aspeto previsto na Constituição Portuguesa em que se estabelece no n.º 1 do art.º 104.º que "O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar".

Esta progressividade é feita por escalões, de acordo com a tabela de taxas prevista no art.º 68.º do Código do IRS.

Atualmente existem nove escalões de IRS, com taxas que variam entre 14,5% para rendimentos até 7479€ e 48% para rendimentos superiores a 78 834€. Acima desse valor, a taxa passa a ser fixa.

 

Escalão

Rendimento coletável

Taxa normal (%)

Taxa média (%)

1.º escalão

Até 7479€

14,5

14,500

2.º escalão

Mais de 7479€ – 11 284 €

21

16,692

3.º escalão

Mais de 11 284 € – 15 992€

26,50

19,579

4.º escalão

Mais de 15 992€ – 20 700€

28,5

21,608

5.º escalão

Mais de 20 700€ – 26 355€

35

24,482

6.º escalão

Mais de 26 355€ – 38 632€

37

28,460

7.º escalão

Mais de 38 632€ – 50 483€

43,5

31,991

8.º escalão

Mais de 50 483€ – 78 834€

45

36,669

9.º escalão

Mais de 78 834€

48

 

Fonte: Portal das Finanças

 

A alteração do número de escalões, ocorrida com a entrada em vigor do Orçamento do Estado 2022 foi, aliás, uma forma de procurar desagravar a carga fiscal nos escalões intermédios. Esse desdobramento dos escalões (eram sete e passaram a ser nove) procurou aumentar a progressividade deste imposto, aplicando taxas diferentes em rendimentos que anteriormente, por estarem no mesmo escalão, tinham a mesma taxa.

Quanto mais elevado for o escalão em que se posicione, maior será a taxa aplicada aos seus rendimentos. Para saber em qual dos escalões de IRS se enquadra, é necessário calcular o seu rendimento anual coletável.

 

Tome Nota:
Embora o número de escalões do IRS não tenha sofrido alterações, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado 2023, os limites do rendimento coletável dos vários escalões foram atualizados em 5,1%.

 

Como se calcula o Rendimento Coletável?

O rendimento coletável é a soma de tudo o que ganhou ao longo do ano. Ou seja, do rendimento anual bruto, subtraído o valor das deduções específicas.

No caso dos trabalhadores dependentes (categoria A) e pensionistas (categoria H), as deduções específicas têm um valor fixo de 4104 euros (ou o total das contribuições obrigatórias feitas para a Segurança Social ou outro regime de proteção social, se o valor for maior do que 4104 euros).

 

Vejamos um exemplo de cálculo de rendimento coletável
Um trabalhador por conta de outrem, com salário bruto de 1000 euros mensais, deve subtrair
4104 euros das deduções específicas ao rendimento anual de 14 000 euros (14x1000 euros). O rendimento coletável do trabalhador é de 9896 euros (14000 euros - 4104 euros), enquadrando-se no 2.º escalão de IRS.

 

O que é o mínimo de existência?

Quando os contribuintes têm rendimentos reduzidos, existe um mecanismo de proteção que não permite que sejam tributados além da sua capacidade. A esse mecanismo, previsto no art.º 70.º do Código do IRS, dá-se o nome de mínimo de existência.

Isto significa que, sempre que o rendimento (já depois dos impostos) seja inferior ao mínimo de existência, o Estado abdica do IRS até que o rendimento atinja esse limiar.

O objetivo é garantir que esses contribuintes ficam com um rendimento líquido disponível considerado como indispensável a uma vida condigna.

O valor do mínimo de existência depende do Indexante dos Apoios Sociais e não pode ser inferior ao valor anual da remuneração mínima garantida. Em 2023, situa-se nos 10 640 euros.

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 17/4/2023