Se trabalha, faz descontos para a Segurança Social e isso traz benefícios para si.
Neste sentido, o Alerta Emprego explica como pode saber o valor mensal dos seus descontos e quais os direitos que tem.
A Segurança Social é o principal sistema de proteção social em Portugal e abrange:
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Trabalhadores independentes;
- Funcionários públicos admitidos desde 2006;
- Trabalhadores no domicílio;
- Trabalhadores de serviço doméstico ou pessoas abrangidas pelo seguro social voluntário.
Como funcionam os descontos para a Segurança Social?
Se for trabalhador por conta de outrem, a entidade empregadora tem de o registar na Segurança Social, para que sejam feitos os descontos. Todos os meses, a entidade empregadora entrega à Segurança Social as contribuições e os descontos do salário dos trabalhadores.
Além disso, os descontos do trabalhador por conta de outrem são apenas uma parte dos descontos totais deste. A outra parte é paga pela entidade empregadora, através da Taxa Social Única (TSU).
Já para os trabalhadores independentes, a Autoridade Tributária (AT) informa a Segurança Social do início de atividade e assim o trabalhador fica enquadrado no regime dos trabalhadores independentes.
Os trabalhadores independentes têm de pagar a sua contribuição entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que a contribuição diz respeito.
Qual o valor a descontar e incide em que parte do salário?
O trabalhador vai descontar uma parte do salário para a Segurança Social, isto é a taxa contributiva. A taxa contributiva aplica-se sobre o salário bruto (antes dos descontos).
Então, os descontos são feitos sobre o salário base, diuturnidades, comissões, bónus, prémios, trabalho suplementar, trabalho noturno, subsídios de férias e de Natal, subsídios de risco ou de isenção de horário, subsídios de refeição ou de residência, despesas de representação, ajudas de custo, entre outras. Para trabalhadores por conta de outrem, a taxa de desconto aplicada é de 11%.
Já a entidade empregadora, paga pelo trabalhador uma taxa de 23,75%, descendo para os 22,3% no caso das entidades sem fins lucrativos.
Os trabalhadores independentes pagam uma taxa de 21,4% e os empresários em nome individual descontam 25,2% para a Segurança Social.
No caso dos trabalhadores independentes sem contabilidade organizada, a taxa contributiva aplica-se a 70% do valor total da prestação de serviços ou a 20% no caso de produção e venda de bens.
Os que estão no regime de contabilidade organizada descontam sobre o valor do lucro tributável (após deduzidos os benefícios fiscais e os prejuízos fiscais) obtido no ano civil anterior.
Como saber quanto descontou
No site da Segurança Social Direta pode consultar o seu histórico de remunerações e ver quanto ganhou e descontou em cada ano.
Então, aceda à Segurança Social Direta e siga os seguintes passos:
- Menu Emprego > Remunerações > Carreira Contributiva > Detalhe (se pretende ver os descontos mensais).
Pode ainda obter esta informação presencialmente dos serviços da Segurança Social.
E se faltarem descontos?
Se verificar que faltam meses ou anos de descontos, pode ser um erro e o melhor é confirmar junto da Segurança Social. Se verificar que o seu empregador não está a fazer os descontos para a Segurança Social, deve alertar e apresentar a sua queixa junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Direitos por descontar para a Segurança Social
Os descontos para a Segurança Social garantem proteção, a todos os trabalhadores, em caso de doença, parentalidade (maternidade, paternidade e adoção), desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.
Ou seja, ao descontar tem direito a apoios como o subsídio de doença ou desemprego, assim como uma pensão em caso de invalidez ou quando se reformar.
Fonte: hrportugal.sapo.pt, 3/4/2023