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Saiba como funcionam os descontos para a Segurança Social

in Notícias Gerais
Criado em 03 abril 2023

Se trabalha, faz descontos para a Segurança Social e isso traz benefícios para si.

Neste sentido, o Alerta Emprego explica como pode saber o valor mensal dos seus descontos e quais os direitos que tem.

 

A Segurança Social é o principal sistema de proteção social em Portugal e abrange:

  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Trabalhadores independentes;
  • Funcionários públicos admitidos desde 2006;
  • Trabalhadores no domicílio;
  • Trabalhadores de serviço doméstico ou pessoas abrangidas pelo seguro social voluntário.

 

Como funcionam os descontos para a Segurança Social?
Se for trabalhador por conta de outrem, a entidade empregadora tem de o registar na Segurança Social, para que sejam feitos os descontos. Todos os meses, a entidade empregadora entrega à Segurança Social as contribuições e os descontos do salário dos trabalhadores.

Além disso, os descontos do trabalhador por conta de outrem são apenas uma parte dos descontos totais deste. A outra parte é paga pela entidade empregadora, através da Taxa Social Única (TSU).

Já para os trabalhadores independentes, a Autoridade Tributária (AT) informa a Segurança Social do início de atividade e assim o trabalhador fica enquadrado no regime dos trabalhadores independentes.

Os trabalhadores independentes têm de pagar a sua contribuição entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que a contribuição diz respeito.

 

Qual o valor a descontar e incide em que parte do salário?
O trabalhador vai descontar uma parte do salário para a Segurança Social, isto é a taxa contributiva. A taxa contributiva aplica-se sobre o salário bruto (antes dos descontos).

Então, os descontos são feitos sobre o salário base, diuturnidades, comissões, bónus, prémios, trabalho suplementar, trabalho noturno, subsídios de férias e de Natal, subsídios de risco ou de isenção de horário, subsídios de refeição ou de residência, despesas de representação, ajudas de custo, entre outras. Para trabalhadores por conta de outrem, a taxa de desconto aplicada é de 11%.

Já a entidade empregadora, paga pelo trabalhador uma taxa de 23,75%, descendo para os 22,3% no caso das entidades sem fins lucrativos.

Os trabalhadores independentes pagam uma taxa de 21,4% e os empresários em nome individual descontam 25,2% para a Segurança Social.

No caso dos trabalhadores independentes sem contabilidade organizada, a taxa contributiva aplica-se a 70% do valor total da prestação de serviços ou a 20% no caso de produção e venda de bens.

Os que estão no regime de contabilidade organizada descontam sobre o valor do lucro tributável (após deduzidos os benefícios fiscais e os prejuízos fiscais) obtido no ano civil anterior.

 

Como saber quanto descontou
No site da Segurança Social Direta pode consultar o seu histórico de remunerações e ver quanto ganhou e descontou em cada ano.

Então, aceda à Segurança Social Direta e siga os seguintes passos:

  • Menu Emprego > Remunerações > Carreira Contributiva > Detalhe (se pretende ver os descontos mensais).

Pode ainda obter esta informação presencialmente dos serviços da Segurança Social.

 

E se faltarem descontos?
Se verificar que faltam meses ou anos de descontos, pode ser um erro e o melhor é confirmar junto da Segurança Social. Se verificar que o seu empregador não está a fazer os descontos para a Segurança Social, deve alertar e apresentar a sua queixa junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

 

Direitos por descontar para a Segurança Social
Os descontos para a Segurança Social garantem proteção, a todos os trabalhadores, em caso de doença, parentalidade (maternidade, paternidade e adoção), desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.

Ou seja, ao descontar tem direito a apoios como o subsídio de doença ou desemprego, assim como uma pensão em caso de invalidez ou quando se reformar.

Fonte: hrportugal.sapo.pt, 3/4/2023