As despesas declaradas no IRS, registadas pelo consumidor (e não pelo vendedor/prestador de serviço) no e-fatura devem ser guardadas por um longo período, em caso de inspeção pelo Fisco.
O que guardar?
Tudo o que o consumidor recebe tem de ter fatura. Esta poderá ser simplificada (sem conter o nome ou o número de contribuinte) ou “tradicional” (com os dados do consumidor). Para efeitos de IRS só as faturas tradicionais é que têm validade, devendo então o consumidor pedir a fatura com o seu número de contribuinte.
A obrigação de guardar as faturas aplica-se apenas às despesas declaradas no IRS e não registadas no portal e-fatura pelas empresas, pelo que o contribuinte não tem de guardar todos os comprovativos de pagamentos que lhe entregam todos os dias.
Despesas dedutíveis
Como nem todas as despesas são dedutíveis no IRS, o contribuinte pode então guardar apenas os comprovativos de despesas com benefícios fiscais que declara no IRS, tais como:
- despesas de saúde
- despesas de educação
- despesas gerais familiares
- IVA de faturas (cabeleireiros e estética, restaurantes e oficinas)
Fonte: economias.pt, 21/3/2023