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Débitos diretos: Como limitar, devolver ou rejeitar

in Notícias Gerais
Criado em 06 março 2023

Pagar por débito direto facilita a gestão do seu orçamento, contudo, é preciso ter alguns cuidados. 

Os débitos diretos são uma opção de pagamento que, no caso das despesas fixas ou recorrentes, como por exemplo, as despesas domésticas (água, luz, comunicações, etc) pode facilitar a gestão do seu orçamento.

As vantagens desta modalidade de pagamento são várias. Desde logo, a maior comodidade, o acesso a descontos e vantagens e principalmente evitar que se esqueça de pagar uma despesa, o que poderia acarretar pagamento de juros de mora.

No entanto, é importante que esteja atento aos movimentos da sua conta bancária de forma a evitar surpresas, nomeadamente, o pagamento de valores incorretos ou de serviços que já não utiliza. Desta forma, e para minimizar o risco de ocorrerem este tipo de situações, neste artigo, explicamos-lhe como resolver as diferentes situações inerentes aos débitos diretos.

 

Limitar os débitos diretos

Antes de mais, é importante realçar que tem que dar a sua autorização para que qualquer entidade possa efetuar débitos diretos na sua conta bancária.

Contudo, de forma a precaver-se de cobranças indevidas, pode definir os seguintes limites:

  • Uma data limite para a cobrança de um valor. Por outras palavras, se o credor tentar efetuar a cobrança fora da data por si definida, não o vai conseguir fazer;
  • Uma periodicidade de cobrança. Isto quer dizer que pode limitar que um determinado débito seja efetuado apenas uma vez por mês, por semestre ou por ano, por exemplo;
  • Um valor de cobrança. Ao limitar o valor do débito, a entidade credora não consegue efetuar o mesmo caso o valor seja superior àquele que foi por si estipulado.

 

Pode inativar os débitos diretos

Se mudar de prestador ou deixar de usufruir de um determinado serviço cuja cobrança é efetuada por débito direto, aconselhamos que inative esse mesmo débito.

Pode efetuar a inativação do débito presencialmente no balcão do seu banco, através de uma caixa multibanco ou na internet.

É importante lembrar que a inativação do débito não cancela a autorização. Ou seja, tem primeiro que cancelar a autorização junto da entidade credora, sob pena de entrar em incumprimento contratual.

É também possível dar indicação ao seu banco sobre quais as entidades credoras que não aceita que lhe efetuem débitos diretos, e a lista de credores que aceita que façam.

Existe igualmente a possibilidade de pedir ao seu banco que não seja efetuado qualquer débito direto da sua conta bancária, independentemente de qual a entidade credora.

 

Alterar a conta dos débitos diretos

Se pretende encerrar a sua atua conta bancária é importante que altere o quanto antes os débitos diretos, sob pena de entrar em incumprimento.

Para tal pode, a qualquer momento, solicitar à entidade credora que o débito direto passe a ser efetuado numa outra conta bancária. Para isso necessita apenas que enviar o novo IBAN associado à autorização do débito.

 

Devolução do valor do débito indevidamente cobrado

Se verificar que lhe foi cobrado algum valor indevidamente, pode solicitar ao seu banco no prazo de 8 semanas a contar da data de cobrança que lhe seja reembolsado esse valor.

Caso a cobrança tenha sido efetuada por um credor que não tenha autorização de débito na sua conta, tem 13 meses para solicitar ao seu banco o reembolso do valor em causa.

Se estes prazos forem ultrapassados, tem que solicitar o reembolso do valor diretamente à entidade credora.

 

Pedir a rejeição de um débito direto antes de ser cobrado

Se verificar, por exemplo através da receção da fatura, que o valor a pagar não está correto, pode pedir ao seu banco a rejeição daquele débito. O pedido tem que ser feito até ao final do dia útil anterior à data prevista de cobrança. Nesta situação, o banco aceita a rejeição e comunica a mesma ao credor.

No entanto, assim que detetar o erro na fatura, deve contactar diretamente a entidade credora para esclarecer e resolver a situação antes da data definida para a cobrança.

Fonte: doutorfinancas.pt, 5/3/2023