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IRS Automático: saiba como funciona e se está abrangido

in Notícias Gerais
Criado em 03 março 2023

Mais de 1/3 dos portugueses podem contar com o IRS Automático na altura de entregar a declaração deste ano. Veja se é o seu caso e saiba o que tem de fazer.

 

Como se usa e quais as vantagens do IRS Automático?

A utilização do IRS Automático é considerada a forma mais rápida de ter acesso ao reembolso, para quem conta receber essa devolução. Toda a informação sobre o sujeito passivo relacionada com o IRS está já no Portal das Finanças, pelo que, após iniciar sessão com o seu NIF e password, apenas precisa de escolher a opção ‘IRS Automático – Confirmar Declaração’.

 

O IRS Automático apresenta logo a declaração de rendimentos para o sujeito passivo e, para contribuintes casados ou em união de facto, são disponibilizadas duas declarações individuais e a conjunta. Cada uma dessas declarações é acompanhada da respetiva liquidação, o que também ajuda a acelerar o processo. O que ainda pode fazer no âmbito do IRS Automático é consignar a uma entidade os 0,5% do IRS ou os 15% de IVA deduzidos por exigência de fatura.

 

A declaração de IRS Automático não pode ser alterada, pelo que caso pretenda fazer alguma mudança ou encontre informação em falta, deve preencher online a declaração IRS tradicional, que ainda assim já inclui vários elementos pré-preenchidos, relacionados com deduções e rendimentos. Por isso, antes de submeter confirme primeiro toda a informação que consta no IRS Automático.

 

Quem está abrangido pelo IRS Automático?

De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira, podem beneficiar do IRS Automático todos os contribuintes que apresentem os seguintes requisitos:

  • Ser residente em Portugal durante todo o ano;
  • Não deter o estatuto de Residente Não Habitual;
  • Ter rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, sem incluir pensões de alimentos;
  • Obter os rendimentos em território português, com comunicação às Finanças feita pela entidade pagadora ou devedora;
  • Não ter recebido gratificações ou pagamento pela prestação de serviços a uma entidade além da patronal;
  • Não ter benefícios fiscais além das deduções à coleta por valores aplicados em PPR ou no âmbito de mecenato;
  • Não ter pago pensões de alimentos no ano a que o IRS diz respeito;
  • Não ter direito a deduções relativamente a ascendentes.

 

A partir de 2021, os trabalhadores independentes também passaram a poder usufruir do IRS Automático, mas, para o fazer, têm de cumprir alguns requisitos:

  • Exercer uma atividade de prestação de serviços em exclusivo, incluída na lista que consta no artigo 151.º do Código do IRS (exceto ‘Outros prestadores de serviços);
  • Estar enquadrado no regime simplificado de IRS;
  • Ter emitido apenas recibos eletrónicos no ano anterior, no Portal das Finanças.

 

E se não preencher a declaração de IRS?

Os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático – quer seja a primeira vez ou quer tenham tido acesso e usado esta valência em anos anteriores – não precisam de fazer nada, nem mesmo de entrar no Portal das Finanças para confirmar. Ou seja, caso não faça nada até 30 de junho, a declaração de IRS é enviada para as Finanças como estando entregue. Mas isso significa que vai receber o reembolso muito mais tarde do que a maioria dos contribuintes. Para os casais, quando chega o final do prazo sem terem validado o IRS Automático, a declaração assumida é a de tributação individual.

 

Quer pretenda optar pela entrega online tradicional ou pelo IRS Automático, deve ter sempre atenção a todas as informações que constam, para confirmar que não está nada esquecido. E para os casais, as variáveis que influenciam o cálculo são muitas, pelo que antes de decidirem se pretendem fazer uma entrega conjunta ou em separado, o melhor mesmo é fazerem as duas simulações, para poderem escolher a mais favorável.

 

No que aos impostos diz respeito, todos os cêntimos contam. Não se esqueça também de ir pedindo fatura em todas as suas compras.

Fonte: contasconnosco.cofidis.pt, 3/3/2023