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Saiba o que que tem de fazer antes de entregar o IRS

in Notícias Gerais
Criado em 20 fevereiro 2023

O arranque da campanha de IRS aproxima-se, mas até lá há uma série de passos que os contribuintes devem cumprir até para maximizar o reembolso pago pelo Fisco ou, pelo menos, para minimizar a fatura a pagar à Autoridade Tributária. 

Aproxima-se o momento de acerto de contas anual entre os contribuintes e o Fisco relativo ao IRS, mas até lá é preciso cumprir uma série de passos para garantir que tudo corre bem e consegue maximizar o reembolso a receber da Autoridade Tributária (AT) ou, pelo menos, minimizar o imposto a pagar. Ainda esta sexta-feira, o Ministério das Finanças deu mais tempo para cumprir um desses passos. E já só tem uma semana para validar as faturas. 

 

As Finanças alargaram o prazo de que obrigação?

Os contribuintes deviam ter comunicado as alterações sentidas no seu agregado familiar até 15 de fevereiro, mas o Governo decidiu dar-lhes mais tempo, prolongando esse prazo até 27 de fevereiro, sem penalidades.

Ou seja, os portugueses têm agora uma semana para comunicar essas mudanças, que incluem, por exemplo, o nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda conjunta, ou filhos que deixaram de ser dependentes. Essa comunicação deve ser feita no Portal das Finanças, tendo o Fisco preparado um guia que o pode ajudar.

Se a sua família não tiver mudado, não precisa de fazer nada, neste passo, já que a AT considera as informações que constaram da última declaração de IRS.

Também foram alargados até 27 de fevereiro os prazos para a comunicação de frequência de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos, a afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo e a comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração.

 

O que levou o Governo a dar mais tempo aos portugueses?

Há dois motivos por detrás dessa decisão: “os constrangimentos informáticos pontuais que se verificaram no Portal das Finanças” e a criação de condições para que os contribuintes possam comunicar adequadamente aquelas informações, “permitindo-lhes fazer uma correta e atempada liquidação do IRS”, explicou o gabinete do ministro das Finanças.

 

A minha família não mudou. Tenho de fazer alguma coisa antes de entregar a declaração de IRS?

Sim. Decorre também até dia 27 de fevereiro o prazo de um dos passos que, segundo os fiscalistas, tem mais impacto no acerto de contas entre o Fisco e os contribuintes.

Em causa está a verificação e introdução das suas faturas no e-Fatura. É também importante que verifiquem se as faturas que foram automaticamente categorizadas estão na “gaveta” certa. E se tem filhos, não se esqueça de fazer todos estes passos também no que a eles diz respeito.

Estas faturas vão permitir-lhe fazer vários descontos na coleta de IRS, o que significa que poderão maximizar o seu reembolso ou, pelo menos, minimizar a fatura a pagar ao Fisco.

 

Que deduções à coleta estão previstas?

As suas faturas podem ser encaixadas em diversos tipos de deduções à coleta, sendo que cada uma tem regras próprias.

  • O mais abrangente é relativo às despesas gerais: aqui pode colocar, por exemplo, os gastos com a luz, água, gás, telecomunicações ou supermercados. O Fisco tem em conta 35% destes gastos, até 250 euros. No caso das famílias monoparentais, essa dedução corresponde a 45% das faturas apresentadas nesta categoria, até 335 euros.
  • Já as faturas com consultas, medicamentos, seguros de saúde, internamentos ou tratamentos devem ser colocadas na categoria de saúde. Neste caso, são tidas em conta 15% das despesas apresentadas, até mil euros por agregado familiar.
  • No caso da educação, podem ser apresentadas nomeadamente faturas de manuais, refeições escolares, explicações, propinas e amas. E a dedução corresponde a 30% do valor declarado ao Fisco, com um máximo de 800 euros.
  • Há ainda uma categoria dedicada aos lares: 25% do montante apresentado pode ser descontado do IRS, com um máximo de cerca de 404 euros.
  • E na habitação, pode ser deduzido do imposto o equivalente a 15% das despesas declaradas, até 502 euros.
  • Além disso, há uma dedução à coleta relativa à dedução do IVA, isto é, é possível deduzir 15% do IVA, até 250 euros, do IVA suportado com a reparação de automóveis e motociclos, a restauração e alojamento, as atividades veterinárias e o cabeleireiro.

 

Já validei as faturas. Quando saberei que desconto terei na coleta?

Até 15 de março o Fisco disponibilizará os montantes das deduções à coleta calculadas a partir das faturas validadas no passo anterior. Esta informação vai constar da área pessoal do Portal das Finanças.

 

E devo verificar as contas apresentadas pelo Fisco?

Sim. Até 31 de março, os contribuintes devem verificar o valor das despesas que poderão descontar à coleta. Caso detetem erros, poderão fazer a correção manualmente, aquando da entrega da declaração de IRS, a partir de 1 de abril. Se não encontrarem erros, não precisam de fazer nada.

 

Quando posso entregar a declaração de rendimentos à AT?

A partir de 1 de abril e até 30 de junho. A apresentação tem de ser feita integralmente online através do Portal das Finanças, isto é, já não é possível fazer a entrega em papel.

 

E se falhar esse prazo?

Caso os contribuintes não entreguem a Modelo 3 até 30 de junho, mas estejam abrangidos pelo IRS Automático, a declaração é dada automaticamente como apresentada. Mas se não estiver abrangido por essa funcionalidade, arrisca uma coima. Este prazo aplica-se a todos os contribuintes, independentemente da categoria de rendimentos.

 

Que contribuintes estão abrangidos pelo IRS Automático?

O universo tem vindo a crescer nos últimos anos. Na campanha do último ano, por exemplo, o IRS automático abrangeu os contribuintes com rendimentos de trabalho por conta de outrem ou de pensões, com ou sem dependentes, desde que não tivessem acesso a pensões de alimentos ou benefícios fiscais.

Passaram a estar incluídos também alguns trabalhadores independentes: os enquadrados no regime simplificado e cuja atividade integra a lista prevista no artigo 151.º do Código do IRS.

Ainda não é certo se este ano esse universo voltará a crescer, mas, no momento da entrega da declaração, poderá verificar se está abrangido no Portal das Finanças.

 

Que vantagens tem o IRS Automático?

Regra geral, é a forma mais fácil de entregar o IRS: basta verificar que os dados assumidos pelo Fisco estão corretos e confirmar a declaração. Além disso, o Fisco tende a pagar o reembolso com maior celeridade a estes contribuintes.

Por outro lado, como a declaração é dada como submetida mesmo que nada faça, pode ser uma boa solução para os idosos como maiores dificuldades tecnológicas. De notar que isso foi, de resto, algo que o Ministério das Finanças destacou durante a pandemia, quando o acesso aos balcões das Finanças estava mais condicionado e os idosos poderiam ter mais dificuldades no cumprimento desta obrigação declarativa.

 

Quando chega o reembolso?

Até 31 de julho o Fisco envia aos contribuintes as notas de liquidação do IRS, no caso de estes terem apresentado a declaração dentro do prazo legal. Este é também o prazo limite para receber o reembolso, mas a Autoridade Tributária tem sido mais rápida no pagamento, nos últimos anos.

 

E até quando posso pagar o imposto?

Até 31 de agosto os contribuintes com imposto a pagar têm de transferir esse dinheiro para a Autoridade Tributária.

 

Que conselhos dão os fiscalistas?

Se quiser maximizar o seu reembolso ou, pelo menos, minimizar o imposto a pagar às Finanças, os fiscalistas recomendam que se faça várias simulações antes de entregar a declaração anual ao Fisco.

E recomendam também que pondere, no caso dos casais, se vale a pena entregar a Modelo 3 de forma separada ou conjunta. Regra geral, os especialistas indicam que é mais favorável a entrega conjunta, sendo importante explicar que também os casais em união de facto há pelo menos dois anos podem usufruir desta modalidade.

Fonte: jornaleconomico.pt, 20/2/2023