As despesas feitas fora do país também podem ser deduzidas em sede de IRS.
Mas atenção, nem todas são aceites. Esclarecemos as suas dúvidas sobres esta matéria e explicamos-lhe passo a passo como proceder.
Muitos não sabem, mas as despesas feitas no estrangeiro também podem ser incluídas no IRS. À semelhança do que acontece em Portugal, nem todas são aceites e só pode deduzir as que dizem respeito à saúde, educação ou encargos de habitação.
Por exemplo, se estiver fora do país, em férias ou trabalho e comprar uma peça de roupa ou uma lembrança para oferecer a alguém, não poderá incluir essas despesas no IRS.
Mas se por outro lado tiver de recorrer a uma unidade de saúde durante esse período, tiver um filho a estudar no estrangeiro, ou tiver de alugar uma casa enquanto estiver fora, já pode deduzir esses gastos.
No caso de se tratar de uma despesa de saúde, a Autoridade Tributária (AT) considera 15% destes encargos, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até um limite de 1000€. E se forem despesas de saúde relacionadas com ascendentes (pais ou sogros) ou até ao terceiro grau de parentesco (irmãos ou tios) que não tenham rendimentos superiores à pensão mínima geral e que vivam em economia comum, também podem ser registadas.
Se tiver um filho a estudar no estrangeiro, as despesas relativas tanto à educação como à habitação também são passíveis de deduzir em sede de IRS. Em relação às despesas de educação, é possível deduzir um montante correspondente a 30% dos gastos até um valor máximo de 800€.
Já no que toca à habitação, a AT considera 15% do valor gasto por qualquer membro do agregado familiar, até um limite de 502€.
Mas atenção, em qualquer uma das situações só são aceites as despesas que forem feitas em países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.
Guarde as faturas das despesas feitas no estrangeiro
Com os sistemas cada vez mais informatizados, é natural que deite fora grande parte das faturas para não acumular lixo. Mas neste caso, é imperativo que guarde os comprovativos de despesas feitas no estrangeiro. Primeiro, porque terá de os introduzir manualmente no portal e-fatura. E depois, porque existe a probabilidade de ser chamado pela Autoridade Tributária (AT) para apresentar os documentos. Mesmo depois de introduzir as despesas, guarde todos os comprovativos.
Como registar as despesas feitas no estrangeiro?
O registo das despesas deve ser feito manualmente no portal e-fatura. Para isso, basta ter acesso à internet e seguir os passos seguintes:
- Comece por aceder ao e-fatura;
- De seguida, carregue em “Faturas”;
- Escolha a opção “Faturação”;
- Selecione “Registar faturas”;
- Será redirecionado para a página de autenticação onde deve introduzir os seus dados de acesso, nomeadamente o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a senha de acesso;
- Clique em “Registe-a aqui”;
- Por último, basta registar a fatura com os dados que lhe foram disponibilizados no documento.
Fonte: contasconnosco.cofidis.pt, 10/2/2023