associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Escolha o seu idioma

Apoio à contratação de desempregados foi prolongado. Mas como funciona?

in Notícias Gerais
Criado em 06 fevereiro 2023

O Governo decidiu prolongar o prazo para a apresentação de candidaturas ao Compromisso Emprego Sustentável, dando, assim, mais tempo aos empregadores que estejam interessados em ter apoio para contratarem para os seus quadros desempregados. O Ministério do Trabalho diz que já foram celebrados quase 13 mil contratos, neste âmbito. Mas, afinal, como funciona esta medida?

 

O que é o Compromisso Emprego Sustentável?

Em causa está uma medida de “caráter excecional e transitório”, nas palavras do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que prevê o pagamento de um apoio financeiro aos empregadores que contratem de forma permanente desempregados inscritos nos centros de emprego.

O Compromisso Emprego Sustentável disponibiliza ainda um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

 

Que empregadores podem receber este apoio?

Não há qualquer limitação em termos de sectores ou de dimensão da empresa. As regras ditam que qualquer pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos pode ter acesso a este apoio.

 

Os contratos de trabalho podem ser celebrados com qualquer desempregado?

O Compromisso Emprego Sustentável abrange desempregados inscritos no IEFP há, pelo menos, seis meses consecutivos ou há, pelo menos, dois meses, se estiver em causa alguém com idade igual ou inferior a 35 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos.

Mas há algumas exceções a esses tempos mínimos de inscrição: os beneficiários de prestação de desemprego, os beneficiários do Rendimento Social de Inserção, as pessoas com deficiência e incapacidade, as pessoas que integrem famílias monoparentais, as pessoas cujo cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP, e as pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.

Livre de qualquer período mínimo de inscrição no IEFP ficam também as vítimas de violência doméstica, os refugiados, os ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserir na vida ativa, os toxicodependentes em processo de recuperação, as pessoas que não tenha registos na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos doze meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego, e as pessoas que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas.

Da mesmas condições, gozam ainda as pessoas em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito, as pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal, as pessoas que tenham, concluído há menos de doze meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, e as pessoas que sejam beneficiárias da Medida Emprego Interior Mais.

 

Sou empregador e quero contratar. Que apoio posso esperar?

O apoio corresponde a doze vezes o indexante dos apoios sociais, ou seja, em 2023 é de 5.765,16 euros.

 

E há algum bónus disponível?

Sim. O apoio pode ser majorado em diversas situações:

  • Em 25%, caso o contrato sem termo seja celebrado com um jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
  • Em 25%, se o contrato tiver uma remuneração base associada igual ou superior a duas vezes o valor do salário mínimo, isto é, em 2023 1.520 euros;
  • Em 25%, caso o posto de trabalho seja localizado em território do interior;
  • Em 25%, caso a entidade empregadora seja parte de um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial;
  • Em 35%, quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.
  • Em 30%, quando esteja em causa a contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão.

 

E as majorações podem ser acumuladas entre si?

As majorações de 25% e de 35% podem ser acumuladas entre si, até ao limite de três.

 

Mas quando é pago esse apoio?

O pagamento é feito em tranches: 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP; 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado; 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

 

Há alguma ajuda para as contribuições sociais?

Sim, as empresas têm direito a um reembolso de 50% da contribuição para a Segurança Social a cargo do empregador, nos contratos apoiados ao abrigo desta medida.

 

E que passos e requisitos tem o empregador de cumprir?

Para beneficiar desta medida, o empregador tem, primeiro, de publicitar a registar a oferta de emprego no portal do IEFP, sinalizando a intenção de candidatura ao Compromisso Emprego Sustentável.

Depois, tem de celebrar um contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregado inscrito no IEFP.

Além disso, tem de manter o nível de emprego durante, pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado, ou seja, não pode, por exemplo, reduzir o número de postos de trabalho e só manter o novo contratado.

 

Até quando é possível avançar com candidaturas?

Como o prazo foi prorrogado, até 31 de março.

 

Quantas candidaturas já foram feitas?

Até 31 de dezembro de 2022, o IEFP recebeu 23.514 candidaturas, informou o Ministério do Trabalho esta semana.

 

E, destas, quantos contratos foram assinados?

Já foram celebrados mais de 12.800 contratos sem termo, segundo o gabinete de Ana Mendes Godinho. “Do total dos contratos, 46% foram celebrados com jovens até aos 35 anos de idade”, precisou o mesmo.

 

Quanto já foi pago por esta via às empresas?

Cerca de 55,1 milhões de euros já chegaram às empresas.

Fonte: jornaleconomico.pt, 6/1/2023