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E-fatura: dúvidas de última hora

in Notícias Gerais
Criado em 30 janeiro 2023

No dia 25 de fevereiro termina o prazo para validar as faturas de 2022, no E-fatura.

Se não encontra taxas moderadoras, prémios dos seguros, propinas e rendas na sua área pessoal no e-fatura, não se preocupe. Nesta fase são, por regra, as despesas gerais familiares e outras por exigência de fatura que aparecem. Outras despesas só vão aparecer mais tarde. É o caso das taxas moderadoras da saúde, prémios de seguros de saúde, propinas das universidades, mensalidades de jardins de infância, rendas de casas, entre outras. Espere pelo mês de março e verifique se já aparecem somadas nas devidas categorias.

 

Quais são as categorias de deduções à coleta?

  • Despesas Gerais Familiares;
  • Saúde;
  • Educação;
  • Habitação;
  • Lares;
  • Restauração e alojamento;
  • Reparações de automóveis;
  • Reparação de motociclos;
  • Cabeleireiros;
  • Atividades veterinárias;
  • Passes de transporte mensais;
  • Ginásios.

Algumas das dúvidas mais frequentes estão relacionadas com fraldas e o leite para bebés, as refeições escolares, ginásios e piscinas estão relacionados com algumas das dúvidas mais comuns. Onde devem ser incluídas estas despesas?

 

Refeições escolares são consideradas despesas de educação?

Depende. As refeições escolares podem ser consideradas despesas de educação no caso de terem sido fornecidas por empresas certificadas pelo Ministério da Educação para esse efeito. Mas no caso de uma entidade ter vários CAE, a fatura aparecerá na sua área pessoal do e-fatura como pendente e terá de informar o fisco que aquela despesa foi de ‘educação’, colocando-a no devido setor de atividade.

 

Fraldas são consideradas despesas de saúde?

Depende. Fraldas para bebés não, mas fraldas para acamados ou incontinência, sim. Por regra, não podem ser deduzidas no IRS despesas com produtos sem propriedades exclusivamente preventivas, curativas ou de reabilitação, exceto se receitados por médicos.

 

O leite para bebés é considerado despesa de saúde?

Regra geral, o leite para bebés não é considerado uma despesa de saúde. Mas há exceções, como os casos de alergias ao leite da vaca que, devidamente justificadas, permitem a dedução do ‘leite’ de soja ou outro consumido como alternativa.

 

Despesas com ginásios são dedutíveis?

O E-fatura já permite incluir as despesas de ginásio numa categoria própria. Na verdade, não são só as despesas do ginásio propriamente ditas que entram, mas também outras despesas relacionadas com modalidades desportivas. São dedutíveis despesas de prestadores de serviços que tenham como setor de atividade Ensinos desportivo e recreativo, Atividades dos clubes desportivos e Atividades de ginásio (fitness). Esta é a condição.

 

Se o seu filho tem aulas de natação, deve pedir fatura com número de contribuinte, para poder usufruir do benefício fiscal.

 

Sempre que se verifiquem situações de um grau de invalidez superior a 60%, que sejam acompanhadas de declaração médica e prescrição de tratamento em ginásio ou piscina, pode classificar estas despesas na categoria de saúde.

Fonte: Contasconnosco, 30/1/2023