Os pagamentos por conta são impostos devidos por todas as entidades que exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, e por entidades não residentes, com estabelecimento em Portugal.
O pagamento por conta é um adiantamento ao Estado por conta do imposto que é apurado aquando da Declaração de IRC (Mod. 22), a entregar no ano seguinte. A fórmula é distinta conforme o escalão do volume de negócios:
Volume de negócios igual ou inferior a 500.000 euros
Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior - retenções na fonte feitas no ano anterior) x 80%
Volume de negócios superior a 500.000 euros
Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior - retenções na fonte feitas no ano anterior) x 95%
Como e quando efetuar os pagamentos por conta
Os pagamentos por conta são aplicados a empresas que tiveram lucro no ano anterior e apuraram IRC. O valor obtido pela fórmula é dividido por 3, sendo cada prestação paga até 20 de julho, 20 de agosto e 20 de dezembro, do ano a que respeita o lucro tributável.
Os valores obtidos em cada prestação deverão ser arredondados, por excesso, para euros.
O terceiro pagamento pode não ser efetuado se a empresa conseguir estimar que o 1.º e 2.º pagamentos serão suficientes.
Não haverá obrigação de pagamento se o valor apurado for inferior a 200 €.
A não liquidação dos pagamentos por conta de IRC levam à suspensão do reembolso do IVA.
Juros compensatórios
O contribuinte poderá não proceder à liquidação do segundo ou terceiro pagamento por conta, se entender que não vai ter matéria coletável para o imposto que está a liquidar. No entanto, serão aplicados juros compensatórios após a entrega da Modelo 22 em 31 de maio caso se determinar que há uma diferença de 20% entre o valor líquido do IRC e os montantes dos pagamentos por conta que ficaram por efetuar.
Os juros compensatórios são calculados entre a data em que deveriam ter sido liquidados os pagamentos por conta e a data da entrega da Declaração. Caso o valor do imposto estimado a liquidar for inferior ao valor dos pagamentos por conta, essa diferença será reembolsada ao sujeito passivo.
Fonte: economias.pt, 24/1/2023