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Sabe o que é o Indexante dos Apoios Sociais e como beneficiar dele?

in Notícias Gerais
Criado em 24 janeiro 2023

As contribuições para a Segurança Social, bem como a atribuição de determinadas pensões e de apoios do Estado são fixadas consoante um valor de referência a que se chama Indexante dos Apoios Sociais. O Comparaja reuniu informação sobre o tema.

 

Qual o valor do IAS em 2023?
Quando foi criado, em 2007, o Indexante dos Apoios Sociais fixava-se em 397,86 euros. Antes desta data, o que se usava para definir escalões de rendimentos ou calcular apoios sociais era a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG).

Portaria que estabelece o valor do IAS para 2023 já foi publicada e fixa um valor de 480,43 euros a ser aplicado no corrente ano, representando um aumento de 8,4%, ou seja, 37,23 euros face a 2022. Este aumento deve-se muito à inflação que se regista na economia nacional, sendo que o subir dos preços influencia a atualização de diversas prestações como o subsídio de desemprego.

Segurança Social recorre a este indicador para avaliar se determinado indivíduo ou agregado familiar se encontra em situação de carência económico-financeira.

Montantes do IAS

Ano

Montante

2007

397,86€

2008

407,41€

2009

419,22€

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

421,32€

2018

428,90€

2019

435,76€

2020

438,81€

2021

2022

443,20€

2023

480,43€

 

Através da representação dos valores do IAS presente na tabela acima, constata-te que este sofreu uma estagnação desde 2009 até 2016, mas que, desde então, tem aumentado gradualmente ao longo dos anos.

 

Porque é que este valor tem impacto nos seus rendimentos?
Desde logo, o Indexante dos Apoios Sociais influência as deduções para o IRS e as contribuições para a Segurança Social.

 

Implicações no RSI e no subsídio de desemprego
Ambos estes rendimentos são influenciados por este indicador. Portanto, se o IAS aumentar, consequentemente, o valor destas ajudas sociais também fica mais elevado.

Tendo em conta os beneficiários do Rendimento Social de Inserção, para efeito de recebimentos, o valor do património mobiliário não pode ser maior do que 28.825,80 euros, o que corresponde a 60 vezes o Indexante dos Apoios Sociais em 2023.

No caso do subsídio de desemprego, para este ano, não pode ser inferior a 1,15 vezes o IAS estabelecido (552,49 euros). Em 2020, este valor mínimo correspondia apenas ao valor do Indexante (438,81 euros), sem qualquer acréscimo. Não poderá também ser superior a 2,5 vezes o mesmo (1.201,08 euros).

 

Implicações na isenção de taxas moderadoras
A determinação da isenção de taxas moderadoras também é influenciada por este valor, na medida em que, para que pessoas em situação de insuficiência económica beneficiem deste desconto, o respetivo agregado familiar não pode ter um rendimento mensal superior a 720,65 euros, que corresponde a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais.

 

Efeitos nos apoios à Educação
Também as Bolsas de Estudo se enquadram neste âmbito, na medida em que um dos critérios para a atribuição deste apoio é precisamente o de os alunos em questão pertencerem a agregados familiares unipessoais com rendimentos inferiores a seis vezes o IAS em vigor.

 

Consequências para o cálculo das pensões
O aumento das pensões em 2023, consequência da atualização regular destes montantes, tem como base o valor do Indexante de Apoios Sociais. Isto porque as pensões que apresentem um valor igual ou inferior a duas vezes o IAS (960,40 euros) irão aumentar 4,83% relativamente ao valor do ano passado.

Já os pensionistas que recebam entre 960,86 e 2.882,58 euros (seis vezes o valor do IAS) irão usufruir de um aumento de 4,49%, enquanto que as pensões superiores a esse valor sobem apenas 3,89% em 2023.

Cabe salientar ainda o caso da pensão social de velhice: para que quem nunca descontou possa usufruir da mesma, não pode ter rendimentos mensais que ultrapassem os valores limite que, em 2023, são de 192,17 euros para beneficiários isolados e 288,26 euros para casais, que correspondem a 40% e 60% do Indexante dos Apoios Sociais, respetivamente.

Também a pensão de viuvez pode aqui ser referida: a esta têm direito as pessoas que, para além de serem viúvas de determinada pessoa falecida, tenham rendimentos mensais brutos iguais ou inferiores a 40% do Indexante dos Apoios Sociais em 2022 (portanto, 192,17 euros).

 

Atribuição de abono de família
O IAS serve ainda como referência para a concessão do abono de família: crianças e jovens terão direito a esta subvenção se, entre outros critérios, as respetivas famílias não tiverem um património mobiliário de montante superior a 240 vezes o Indexante de Apoios Sociais.

 

Cálculo das contribuições dos trabalhadores independentes
No caso dos trabalhadores independentes (que se encontram numa situação de recibos verdes, por exemplo), a definição das contribuições que estes devem fazer para a Segurança Social é também aferida através do IAS.

Os trabalhadores que acumulam trabalho dependente com independente estão isentos de contribuições se obtiverem um rendimento relevante mensal médio (apurado trimestral ou anualmente) inferior a quatro vezes o IAS (1.921,72 euros).

 

Subsídio de Doença
O IAS também serve, de certa forma, para balizar o valor deste apoio recebido durante a baixa médica. Isto porque o valor mínimo a receber de subsídio de doença corresponde a 30% do Indexante dos Apoios Sociais estabelecido, que se traduz numa prestação diária com um valor de 4,43 euros.

 

Em conclusão
De cada vez que o Indexante dos Apoios Sociais se altera, subvenções como o subsídio de desemprego, pensões, o cálculo de determinadas isenções (como é o caso das taxas moderadoras) e até as propinas do Ensino Superior têm de se modificar em conformidade. Desta forma, este valor acaba, assim, por influenciar os seus rendimentos.

Face à instabilidade económica que Portugal, tal como o resto da Europa, está a passar, o aumento do IAS em 2023 para 480,43 euros surge como uma necessidade natural, dado que muitas pessoas dependem deste montante para as prestações de apoio. A subida foi a maior dos últimos anos, isto após o congelamento do Indexante dos Apoios Sociais em 2021.

Fonte: hrportugal.sapo.pt, 24/1/2023