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Sabia que transferências acima de 500€ pagam imposto?

in Notícias Gerais
Criado em 23 janeiro 2023

Se recebeu uma transferência superior a 500€, deve comunicar essa informação ao fisco.

Caso contrário, habilita-se a pagar uma multa. Mas há exceções. Explicamos-lhe tudo.

 

Este é o tipo de informação que deve ter bem presente. Ao receber uma transferência bancária superior a 500 euros, seja um donativo ou um presente, se não declarar esse valor às Finanças, fica sujeito ao pagamento de uma multa.

 

Além de ter de comunicar essa informação às Finanças, fica ainda obrigado a pagar o imposto de selo, correspondente a 10% do valor da doação.

 

Caso o valor do imposto a pagar seja superior a 1.000 euros, poderá pagá-lo até um máximo de 10 prestações, de pelo menos 200 euros cada.

 

A primeira prestação deve ser liquidada no segundo mês após a notificação das Finanças. Quanto às restantes, pode fazê-lo de 6 em 6 meses. Caso prefira pagar a pronto, pode fazê-lo até ao final do segundo mês após a notificação e é-lhe aplicado um desconto de 0,5% em cada prestação, exceto na primeira. Mas atenção, se não cumprir os prazos estipulados, sujeita-se a pagar juros de mora sobre o valor em falta.

 

Comunicar às Finanças transferências acima de 500 euros

Para comunicar essa informação ao Fisco, basta preencher o formulário Modelo 1 – Participação de transmissões gratuitas e submetê-lo através da internet no Portal das Finanças ou presencialmente, num balcão do organismo. Ao formulário, deve juntar os anexos I-03 e II-02.

 

Transferências acima de 500 euros que ficam isentas de imposto

Se a transferência for feita entre cônjuges, pais e filhos ou avós e netos, fica isenta de pagamento de imposto. Se vier de um familiar que não esteja na linha direta de parentesco, independentemente do método de pagamento, é obrigado a declarar a doação ao fisco.

 

Tenha cuidado com donativos simples e aparentemente “inofensivos”, para não sair prejudicado. Por exemplo, os presentes de casamento em dinheiro acima de 500 euros. Se o dinheiro não for proveniente de ascendentes ou descendentes, tem de pagar imposto, mesmo que seja um presente de casamento.

 

Atenção às multas

Pode pensar que não é fácil rastrear todos os donativos e transferências, sobretudo se forem feitos em dinheiro. Mas é preferível cumprir as normas, por todas as razões, até porque as Finanças dispõem de mecanismos de cruzamento de dados. Assim sendo, se lhe transferirem mais de 500 euros e não declarar esse valor, fica sujeito ao pagamento de uma coima, que pode ir de 350 a 3.750 euros. Se declarar o donativo, mas não pagar o respetivo imposto, a multa pode chegar ao dobro do valor da devida taxa.

 

No que diz respeito ao IRS, não precisa de declarar as doações superiores a 500 euros, já que não são consideradas rendimentos.

Fonte: contasconnosco, 12/2022