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Cheques: que tipos existem e como usar este meio de pagamento?

in Notícias Gerais
Criado em 17 janeiro 2023

Sabe como emitir um cheque e quais as modalidades deste meio de pagamento?

Conheça as regras e os cuidados a ter.

Os cartões, as transferências e as apps vieram facilitar os pagamentos, mas embora os cheques tenham perdido popularidade, há situações em que o uso deste meio de pagamento continua a fazer sentido. Por exemplo, quando faz a escritura de um imóvel, ao comprar um carro ou para sinalizar uma compra.

Por isso, mesmo que nunca tenha usado ou já não lide com cheques há algum tempo, é importante ter em conta alguns cuidados caso venha a precisar de emitir ou receber um.

 

Tome Nota:
Os dados do Banco de Portugal indicam que em 2021 os cheques foram usados em 11% dos pagamentos.

O que é um cheque?

O cheque é um instrumento de pagamento em papel, fornecido pelos bancos, que pode ser usado para movimentar fundos depositados numa conta à ordem. Não é um meio de pagamento de aceitação obrigatória, pelo que qualquer comerciante ou particular pode recusar-se a receber um cheque como forma de pagamento.

Há vários intervenientes na emissão e levantamento de cheques. O sacador que é a pessoa que passa o cheque; o banco emitente que é o sacado; e o beneficiário. Isto é, a pessoa que vai receber o valor inscrito no documento.

O formato dos cheques é normalizado, o que significa que, independentemente do banco, têm apresentação idêntica, formato e conteúdo obrigatório. Todos os cheques fornecidos aos clientes têm de conter elementos pré-impressos (a palavra cheque, o nome do banco que paga e o lugar do pagamento) e espaços em branco para preenchimento dos outros elementos obrigatórios (quantia, data, lugar de emissão e assinatura de quem passa o cheque).

Estes elementos são essenciais para que os cheques sejam legalmente válidos.

 

Tipos de cheques: modalidades de emissão

Expressões como “à ordem e não à ordem” ou “cheque cruzado” podem confundir quem não utiliza regularmente este meio de pagamento. São, na verdade, modalidades de emissão de cheques que importa conhecer para que os possa emitir ou receber de forma segura.

 

O que é um cheque nominativo e um cheque ao portador?

Se quer passar um cheque a alguém em particular, deve emitir um cheque nominativo. Isto é, com a indicação do nome do beneficiário. Já um cheque ao portador não especifica quem é o beneficiário e, por isso, pode ser levantado por qualquer pessoa. 

 

O que distingue um cheque à ordem de um não à ordem?

Um cheque à ordem contém a expressão “à ordem de”, pelo que o seu beneficiário pode transmiti-lo (endossá-lo) a um terceiro. Se tiver a expressão “não à ordem” só pode ser pago ao beneficiário nele indicado.

Para garantir que o cheque só pode ser levantado pelo beneficiário, este deve ser emitido “não à ordem”. Se o módulo de cheques for “à ordem”, pode riscar esta menção e escrever “não à ordem” a seguir ao nome do beneficiário ou no espaço acima da expressão rasurada. No entanto, note que os cheques pré-impressos com a indicação “não à ordem” não podem ser convertidos em cheques “à ordem”.

 

O que é o endosso de cheques?
O beneficiário de um cheque pode endossar o cheque a outra pessoa ou entidade, transmitindo-lhe todos os seus direitos enquanto beneficiário. Este endosso pode ser feito apenas com a assinatura do beneficiário no verso do cheque ou indicando, ainda, o nome do da pessoa ou entidade a quem o quer transmitir. Se o beneficiário assinar mas não indicar o nome para quem o cheque é endossado, qualquer pessoa o pode apresentar a pagamento.

 

O que é um cheque cruzado?

Um cheque cruzado identifica-se por ser atravessado por duas linhas paralelas e oblíquas, geralmente colocadas no canto superior esquerdo. Estas linhas, que podem estar pré-impressas ou ser inseridas manualmente, indicam que o cheque deve ser depositado, embora possa ser pago ao balcão se o beneficiário tiver conta no mesmo banco que emitiu o cheque. Há, no entanto, duas formas de cruzar um cheque.

Se não escrever nada entre estas linhas paralelas, trata-se de um cruzamento geral. Ou seja, o cheque pode ser depositado em qualquer banco, mas apenas pode ser pago ao balcão do banco emitente se o beneficiário for também cliente desse banco.

Se tiver um cruzamento especial, isto é, se entre as linhas paralelas estiver escrito o nome de um banco, o cheque terá de ser depositado nesse banco. Pode, no entanto, ser pago ao balcão se o banco indicado for o que emitiu o cheque e o beneficiário seu cliente.

 

Cheque bancário e cheque visado: são mais seguros?

Um cheque bancário é emitido por um banco, a pedido de um cliente, e tem de ser sempre nominativo, ou seja, tem de ter inscrito o nome do beneficiário. Como é emitido pelo banco, existe sempre a garantia do seu pagamento.

Um cheque visado é aquele em que o banco certifica a existência de um montante suficiente para o pagamento. Esse montante fica cativo na conta da pessoa que passou o cheque por um período não inferior a oito dias, em regra.

 

Tome Nota
O prazo legal de apresentação de um cheque a pagamento é, em regra, de oito dias de calendário após a sua emissão (para cheques emitidos e pagos em Portugal).

 

O que deve ter em conta ao emitir um cheque?

Quando emite um cheque, deve:

  • Verificar a data de validade, que está habitualmente pré-impressa no canto superior direito. Embora não seja proibido emitir cheques depois de ultrapassada essa data, o banco sacado pode recusar o pagamento com a justificação de "cheque apresentado fora de prazo".
  • Evitar passar cheques pré-datados(isto é, com uma data de emissão posterior à data em que realmente está a emiti-los). Sendo um cheque uma ordem de pagamento à vista, pode ser apresentado e pago antes da data que indicou como data de emissão.
  • Confirmar se tem saldo suficientena conta à ordem para pagar o valor total do cheque. Emitir um cheque de valor superior a 150 euros que não seja integralmente pago por falta de provisão ou por irregularidade no pagamento é considerado crime de emissão de cheque sem provisão.

 

Quem faz uso indevido de cheques pode ser temporariamente impedido de utilizar este meio de pagamento e ver o seu nome incluído na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco (LUR).

 

Como preencher um cheque?

O Banco de Portugal aconselha o preenchimento de todos os espaços, inutilizando as quadrículas e as linhas não utilizadas. Ao preencher o seu cheque, tenha em atenção os seguintes campos:

  • Valor em algarismos (obrigatório): escreva um algarismo por quadrícula e inutilize as que não estiverem preenchidas com um traço contínuo na horizontal;
  • Valor por extenso (recomendável): deve ser igual ao valor em algarismos e, em caso de divergência, é o valor por extenso que prevalece. Faça referência à moeda (por exemplo, cem euros e vinte cêntimos - 100,20€) e inutilize o espaço que sobrar com um traço;
  • Data de emissão(obrigatório):deve escrever a data de emissão do cheque em algarismos, nas quadrículas indicadas para o efeito;
  • Local de emissão (recomendável): escreva o local de emissão do cheque no espaço indicado.
  • Beneficiário (recomendável): é fortemente recomendável que indique a pessoa ou entidade a quem pretende pagar o valor do cheque;
  • Assinatura (obrigatória):assine sempre e de forma igual à que consta na ficha de assinaturas existente no seu banco.

 

Por que motivos pode o banco devolver um cheque?

O banco sacado pode devolver o cheque se este tiver sido apresentado a pagamento fora de prazo ou por falta de provisão para o pagamento.

 

O endosso irregular, a falta de um elemento obrigatório e a existência de emendas ou rasuras nas partes pré-impressas constituem igualmente motivo para a devolução. O mesmo acontece quando existem divergências relacionadas com a assinatura.

Se a conta a que o cheque diz respeito estiver bloqueada (saldo da conta indisponível por decisão de autoridade judicial), encerrada ou suspensa (o que ocorre se um dos titulares tiver falecido e ainda não tiver sido feita a partilha de bens), também há lugar à devolução.

 

Outro dos motivos que pode levar à devolução de um cheque é a sua revogação. O emitente pode dar ordem ao seu banco para não pagar (revogar) um cheque que, por exemplo, tenha sido roubado, furtado ou extraviado.

 

Tome Nota:
Regra geral, as comissões e despesas relacionadas com a devolução só podem ser cobradas ao sacador (a pessoa que emite o cheque) e desde que estejam previstas no preçário da instituição.

 

Que cuidados deve ter ao receber cheques?

Aceite cheques apenas de pessoas em quem confia. Ainda assim, verifique se existem emendas ou rasuras, se a data de emissão está correta e se está dentro do prazo de validade. Confirme, também, se a indicação da moeda no extenso coincide com a moeda pré-impressa.

A menos que o cheque seja cruzado, tem sempre a opção de o levantar diretamente ao balcão do banco que o vai pagar ou de o depositar numa conta.

Em qualquer dos casos, tenha atenção ao prazo de apresentação do cheque a pagamento que é, geralmente, de oito dias de calendário. A contagem deste prazo inicia-se no dia seguinte à data de emissão, mas, se o prazo terminar num sábado; domingo ou feriado, o cheque pode ser apresentado até ao primeiro dia útil seguinte. 

Caso pretenda depositar o cheque que recebeu, tenha ainda em conta os prazos para a disponibilização de fundos: 

  • Cheque visado ou do mesmo banco depositado ao balcão:os fundos ficam disponíveis no mesmo dia útil;
  • Depósito feito ao balcão de um banco diferente: o dinheiro fica disponível até às 15 horas do segundo dia útil seguinte ao depósito (sábados, domingos e feriados não se incluem na contagem do prazo);
  • Depósito num caixa automático (ATM): os fundos ficam disponíveis até às 15 horas do segundo dia útil após o depósito se tornar efetivo. Isto acontece quando o banco confere e certifica o depósito, o que deve ocorrer – salvo situações excecionais ou de força maior – num prazo não superior a 24 horas.

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 17/1/2023