Os Prazos para o IRS 2023 (referente aos rendimentos obtidos em 2022) já foram divulgados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e há datas relevantes já em janeiro, prévias ao processo de liquidação. Veja aqui o calendário com os passos principais. Os prazos são semelhantes aos do ano anterior quando aplicáveis (há algumas novidades).
Até 31 de Janeiro – Comunicar rendas recebidas em 2022
Esta obrigação eletrónica aplica-se, segundo a AT, a ” todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS, que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico.” Se emitiu os recibos regularmente, não terá que se preocupar. Se cai nos restantes casos deverá:
Comunicar através do Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a:
• Arrendamento;
• Subarrendamento;
• Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
• Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.
Até 15 de fevereiro de 2023 – Comunicar o agregado familiar
Se o seu agregado familiar sofreu alterações à sua composição, ou seja, se os elementos que o compunham a 31 de dezembro de 2022 diferir dos elementos que o compunham a 31 de dezembro de 2021, tem até 15 de fevereiro para proceder à atualização junto do Portal das Finanças. Exemplos de alterações: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente.
Se não atualizar, a AT irá usar a composição anterior para apurar o imposto a pagar.
Além destas situações há mais duas que a AT sublinha que devem ser comunicadas até 15 de fevereiro:
” Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de
Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:
• O regime de residência alternada; e
• A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária.
Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.
Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 705 € (valor da retribuição mínima mensal garantida – RMMG, em 2022).”
Informação da AT, 2023
Até 15 de fevereiro – Comunicar encargos com rendas no interior do país
Se mudou de residência permanente para o interior do país e pretende beneficiar do respetivo apoio, este é o prazo para reportar os encargos com rendas em resultado dessa transferência.
Até 15 de fevereiro – Comunicar a duração do contrato de arrendamento ou a cessação do contrato.
Comunique até esta data a duração do contrato de arrendamento de longa duração (ALD) e usufrua de benefício fiscal do IRS. Note que este passo pode originar uma menor taxa autónoma de IRS sobre os rendimentos prediais. Reduzindo o imposto a pagar.
Em alternativa, se o contrato terminou, este é também o prazo para indicar a cessação/termo e o respetivo motivo. Note que se fez esta declaração no momento em que o contrato cessou não terá que repetir o processo. No entanto, se o contrato cessou durante o ano e não deu essa indicação, gerando a respetiva declaração através do Portal das Finanças – Arrendamento (apesar de ter deixado de emitir recibos), tem até 15 de fevereiro para informar a AT.
Até 25 de fevereiro – Confirme as faturas
Vá ao e-fatura e confirme as suas faturas classificando-as ou corrigindo-as até esta data. Esta prática poderá aumentar os benefícios fiscais em sede de IRS.
A AT sublinha ainda:
“Caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território
português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura.”
informação da AT, 2023
Até 31 de março – Indique a entidade a quem consignar 0,5% do IRS
Quem conta usar a faculdade entregar a declaração do IRS através do IRS Automático, deve ter em conta que tem até 31 de março para ir ao Portal das Finanças para indicar a entidade a quem quer consignar 0,5% do IRS. Este IRS nunca será recebido pelo contribuinte, ou fica no Estado, ou é atribuído a uma entidade da lista de entidades habilitada (será divulgada em breve).
Se se esquecer, poderá sempre indicar depois, mas nesse caso terá que entregar manualmente o IRS (via digital) e não de forma automática. Quem não recorrer ao IRS Automático tem tido a hipótese de indicar a entidade na declaração, mesmo após 31 de março.
Até 31 de março – solicite a inscrição como residente não habitual
A AT informa que “Se reuniu as condições em 2022, solicite agora a inscrição como residente não
habitual – RNH. Esta inscrição permite-lhe optar pela tributação pelo regime do RNH no
IRS 2022 no momento da entrega da declaração de rendimentos que ocorre de 1 de abril a 30 de junho.”
De 16 a 31 de março – Consulte as despesas dedutíveis e reclame as faturas/despesas gerais
Este é o período de verificar se tudo ficou corretamente registado, incluindo as declarações que outras entidades (de educação, saúde, etc) têm a obrigação de declarar à AT e que têm impacto no IRS a pagar ou a deduzir.
Caso detete algum problema a AT indica o seguinte:
Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas, ou no seu cálculo, reclame as despesas gerais familiares, ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência
de fatura apurados pela AT. Faça uma Reclamação Graciosa.
Deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.
Sobre este tema, a AT presta ainda o seguinte esclarecimento adicional:
Consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS:
• Verifique, por cada titular de despesas (incluindo os dependentes); e por setor de despesas
dedutíveis, as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS, dentro dos
limites e regras aplicáveis;
• Caso detete alguma omissão ou inexatidão – despesas de saúde, despesas de formação
e educação, encargos com imóveis e encargos com lares – em alternativa aos valores
comunicados à AT pode declarar ou alterar os respetivos montantes no quadro 6C1 do anexo H da modelo 3 do IRS/2022, relativamente a todas estas despesas e a todos os elementos do agregado familiar. A alteração dos montantes constantes no portal e-fatura implica a comprovação dos mesmos;
• Reclame, caso detete alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo,
relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela
exigência de fatura apurados pela AT.
Informação da AT, 2023
De 1 de abril a 30 de junho – Prazo de entrega do IRS 2023 (rendimentos de 2022)
Este é o prazo para conferir o IRS Automático (se nada fizer será entregue no final do prazo), acelerar a entrega desse mesmo IRS Automático enviando-o imediatamente ou entregar a declaração modelo 3 de rendimentos sem usar o IRS Automático.
Data para indicar o IBAN
Para poder receber um eventual reembolso terá que informar a AT do seu IBAN. Poderá fazê-lo até à data de entrega do IRS. Atendendo aos apoios que foram dados em 2022, é provável que a larga maioria dos contribuintes tenham os IBAN atualizados junto das finanças. EM todo caso, deverá confirmar.
Pode encontrar esta informação e algumas ligações úteis adicionais no pdf preparado pela AT (clique para descarregar).
Fonte: economiafinancas.com, 13/1/2023