O Orçamento do Estado para 2023 traz novidades relacionadas com o IRS.
A cada Orçamento do Estado (OE) há, quase sempre, novidades no IRS e em 2023 não vai ser diferente. O OE, que entra em vigor a 1 de janeiro, vai atualizar os escalões e alargar o IRS Jovem, mas as alterações não se ficam por aqui.
Num contexto marcado pela inflação, subida das taxas de juro e previsível crise económica haverá também mexidas ao nível das retenções na fonte e deduções à coleta, assim como no Mínimo de Existência. Com estas medidas, o Governo pretende aumentar o rendimento líquido disponível das famílias.
9 novidades no IRS em 2023
As medidas emanadas do Orçamento do Estado começam a ser aplicadas a 1 de janeiro. Perceba o que vai mudar e a partir de quando poderá sentir os efeitos destas alterações.
- Atualização dos escalões
Os escalões de IRS que tinham sofrido um desdobramento no Orçamento do Estado para 2022 têm uma atualização de 5,1% em 2023. A taxa marginal do 2.º escalão desce de 23% para 21%, com redução da taxa média nos restantes escalões.
A atualização de 5,1% reflete o valor de referência de aumentos salariais acordado com os parceiros sociais. Consulte na tabela abaixo, os escalões de IRS para 2023
Rendimento Coletável |
Taxa marginal |
Taxa média |
Até 74791 |
14,5% |
14,5% |
De 7479 a 11.284 |
21% |
16,69% |
De 11.284 a 15.992 |
26,5% |
19,58% |
De 15.992 a 20.700 |
28,5% |
21,61% |
De 20.700 a 26.355 |
35% |
24,48% |
De 26.355 a 38.632 |
37% |
28,46% |
De 38.632 a 50.483 |
43,5% |
31,99% |
De 50.483 a 78.834 |
45% |
36,67% |
Mais de 78.834 |
48% |
Não se aplica |
- Novo modelo de retenções na fonte
Em 2023, há duas versões de tabelas de retenção na fonte. Uma em vigor entre 1 de janeiro e 30 de junho e outra no segundo semestre do ano
O objetivo das novas tabelas, pode ler-se nos despachos do Governo, é o de continuar o “ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar”. Ou seja, fazer com que aquilo que desconta ao longo do ano se aproxime mais do valor final de IRS.
O modelo de tabelas de retenção na fonte que vai vigorar a partir de julho traz outra novidade. Trata-se da implementação de uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS. Conjuga-se a aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto.
O novo modelo prevê também a inclusão de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, substituindo o atual sistema de redução de taxas consoante o número de dependentes.
- Reforço do IRS Jovem
O IRS Jovem vai ser reforçado e aumentar quer o valor da isenção, quer os limites máximos daquele benefício. Este regime especial de tributação, destinado a jovens, consiste na isenção parcial dos rendimentos do trabalho dependente obtidos pela primeira vez depois de concluído um determinado ciclo de estudos.
Com as novas regras, a isenção passa a ser de:
- 50% no primeiro ano, com o limite de 12,5 vezes o IAS;
- 40% no segundo ano, até um máximo de 10 IAS;
- 30% nos terceiro e quarto anos, com o limite de 7,5 IAS;
- 20% no quinto ano, com um teto de 5 IAS.
Tome Nota:
Em 2023, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) corresponde a 480,43€.
- Aumento do mínimo de existência
As mudanças no IRS vão incidir também sobre o mínimo de existência, isto é, o valor mínimo de rendimentos a partir do qual se paga imposto.
Em 2023, o mínimo de existência vai fixar-se nos 10.640 euros. Este será também o ano em que a reformulação das regras de cálculo deste limiar começa a ser aplicada de forma faseada.
- Subida da dedução à coleta a partir do segundo filho
O aumento da dedução por dependente a partir do segundo filho tem vindo a ser feito de forma faseada, ficando agora completo. Nas famílias com mais de um dependente, a dedução à coleta passa a ser de 900 euros a partir do segundo filho e seguintes até aos seis anos, “independentemente da idade do primeiro dependente”.
Recorde-se que, em 2021, esta dedução era de 600 euros para crianças com mais de três anos. Com a entrada em vigor do OE 2022, aumentou para 750 euros e passou a abranger os dependentes até aos seis anos. Em 2023, passa para os 900 euros.
- Redução de retenção na fonte para titulares de crédito habitação
Se tem um crédito habitação e rendimentos de trabalho dependente até 2 700 euros mensais, pode solicitar a mudança de escalão de retenção na fonte, para àquele imediatamente abaixo do atual, junto da sua entidade patronal.
A medida tem como objetivo aumentar o rendimento líquido mensal disponível para fazer face à subida das taxas de juro.
- Mais deduções no IRS
Há também duas novidades quanto às despesas a abater ao IRS, mais concretamente na dedução do IVA por exigência de fatura.
Na declaração de rendimentos de 2023 (a entregar em 2024), vai poder deduzir a totalidade do IVA pago em assinaturas de jornais e revistas, mas também em títulos de transporte público.
Recorde-se que até aqui as deduções só se aplicavam aos passes deixando de fora os bilhetes para viagens ocasionais.
Que despesas pode deduzir no IRS?
Atualmente pode deduzir:
- 35% das despesas gerais familiares;
- 15% das despesas de saúde;
- 30% das despesas de educação;
- 15% das despesas com habitação;
- 25% das despesas com lares de terceira idade;
- 15% do IVA suportado nas faturas com despesas em restauração e hotelaria, cabeleireiros, atividade física em ginásios e centros desportivos, veterinários, reparações de automóveis e de motociclos;
- 100% do IVA no valor de aquisição de passes sociais.
- Menos IRS para quem faz muitas horas extra
Os trabalhadores que façam mais de 100 horas extraordinárias por ano podem contar com um desagravamento fiscal.
A partir do momento em que o trabalho suplementar ultrapasse as 100 horas, a taxa de retenção na fonte passa para metade. Ou seja, o trabalhador passa a descontar metade do que descontaria habitualmente.
- Taxação de criptomoedas
Uma das principais novidades no IRS em 2023 está relacionada com a tributação dos rendimentos obtidos com a venda de criptomoedas.
Quem comprar criptomoedas e as vender no espaço de um ano tem de declarar essa venda à Autoridade Tributária. No entanto, só terá de pagar imposto (relativo a mais-valias) sobre essa transação, quando as criptomoedas forem trocadas por moeda fiduciária ou outro ativo não virtual. Caso demore mais de um ano a vender, já não terá de pagar qualquer imposto.
Além disso, a forma de tributação depende do facto de as moedas estarem alojadas nas carteiras próprias dos utilizadores ou em plataformas. Neste último caso, são equiparadas a rendimentos de capitais.
A mineração (produção de moeda virtual) também está sujeita a imposto. Já as transações que envolvam NFT ficam isentas de tributação.
Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 5/1/2023