Está a pensar comprar casa brevemente?
Tem dúvidas sobre se vai pagar IMT, e quanto? Saiba o que muda neste imposto em 2023.
O IMT, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, é devido ao Estado nas transmissões onerosas do direito de propriedade. Na realidade, este imposto é conhecido pela maioria das pessoas por ter de ser liquidado no momento de compra/venda de um imóvel em Portugal. No entanto, ele incide sobre outros negócios com um resultado económico semelhante. E, em 2023, a sua incidência vai ser alargada. Contudo, a grande alteração do IMT este ano está associada ao valor dos escalões em que incide este imposto.
Para perceber o que vai mudar no IMT em 2023, de seguida, conheça o resumo das alterações que entram em vigor este ano.
Em que situações há lugar ao pagamento do IMT em 2023?
Tendo em conta que o IMT é um imposto aplicado a transações de direito de propriedade e a negócios com um resultado idêntico, há várias situações que implicam o pagamento de IMT, como:
Transações que envolvem direito de propriedade sobre bens imóveis
Neste caso, abrange várias situações como a compra/venda de uma casa, contrato-promessa de aquisição e alienação de bens imóveis, em permutas de imóveis, heranças ou até em alguns contratos de arrendamento e subarrendamento.
As transações que dão origem ao pagamento de IMT incluem:
- Compra de um imóvel com valor superior a 97.064 euros. Em 2022 aplicava-se a imóveis com valor superior a 93.331 euros.
- Um contrato-promessa de aquisição e alienação de bens imóveis quando prevê que o comprador pode ceder a sua posição contratual a outra pessoa (terceiro);
- Nas permutas, à diferença declarada de valores ou na diferença entre os VPT (Valor patrimonial tributário), consoante o que for mais elevado.
- Por exemplo, nas heranças, quando um herdeiro fica com uma quota-parte da herança superior aos outros herdeiros.
- E em certos contratos de arrendamento e subarrendamento em que, após o pagamento das rendas acordadas, os bens arrendados passam a ser propriedade do arrendatário ou quando o arrendamento ou subarrendamento tem duração superior a 30 anos (arrendamento de longa duração).
Outros negócios e transações que envolvem o pagamento de IMT
Além das transações anteriores, também há lugar ao pagamento do IMT em outros negócios e transações. São exemplos disso algumas aquisições de partes sociais ou de quotas nas sociedades, a aquisição de UP (unidades de participação) em fundos de investimentos imobiliários fechados de subscrição particular e a realização de capital em sociedades ou fundos imobiliários (em determinadas circunstâncias).
No que diz respeito ao pagamento do IMT, em 2023, na aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades, este só se aplica perante estas três situações:
- Quando o valor do ativo da sociedade resulta em mais de 50% em bens imóveis em Portugal, seja de forma direta ou indireta. Nestas situações, o IMT tem em consideração o valor de balanço ou VPT (caso este seja superior);
- E os imóveis em causa não estão associados a nenhuma atividade agrícola, industrial ou comercial (exceto a compra/venda de imóveis)
- Se a aquisição, amortização ou outros fatos determinem que um dos sócios tenha no mínimo 75% do capital social ou quando os sócios são apenas duas pessoas com o estatuto de cônjuges ou unidos de facto.
Já em relação à participação em fundos de investimento, está previsto o pagamento de IMT em 2023 quando existe a aquisição de UP em fundos de investimentos imobiliários fechados de subscrição particular. No entanto, há lugar à tributação se apenas um dos titulares ou dois titulares casados ou unidos de facto detiverem no mínimo 75% das UP do fundo.
O que muda nos escalões de IMT em 2023 numa habitação própria e permanente?
Neste momento, apenas são conhecidos os novos escalões de IMT em 2023 e as taxas a aplicar em Portugal Continental, uma vez que ainda não foram publicados os valores a aplicar nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
Neste momento já é possível ficar a par dos novos escalões de IMT e das taxas a aplicar (permanecem inalteráveis face a 2022).
Assim, no caso de uma habitação própria e permanente, aplicam-se os seguintes escalões, taxas e parcelas a abater no próximo ano:
Valor do imóvel |
Taxa marginal |
Parcela a abater |
Até 97.064€ |
0% |
0 |
Entre 97.064€ e 132.774€ |
2% |
1.941,28€ |
Entre 132.774€ e 181.034€ |
5% |
5.924,50€ |
Entre 181.034 e 301.688€ |
7% |
9.545,18€ |
Entre 301.688€ e 603.289€ |
8% |
12.562,06€ |
Entre 603.289 e 1.050.400€ |
6% (única) |
- |
Superior a 1.050.400€ |
7,5% (única) |
- |
Os escalões de IMT em 2023 são iguais para uma segunda habitação?
Quando a finalidade não é uma habitação própria e permanente, há certas alterações quanto aos escalões, taxas e até isenção. Para perceber as alterações nestes casos, saiba que se aplicam os seguintes escalões, valores e parcelas a abater:
Valor do imóvel |
Taxa marginal |
Parcela a abater |
Até 97.064€ |
1% |
0 |
Entre 97.064€ e 132.774€ |
2% |
970,64€ |
Entre 132.774€ e 181.034€ |
5% |
4.953,86€ |
Entre 181. 034 e 301.688€ |
7% |
8.574,54€ |
Entre 301.688€ e 578.598€ |
8% |
11.591,42€ |
Entre 578.598€ e 1.050.400€ |
6% (única) |
- |
Superior a 1.050.400€ |
7,5% (única) |
- |
Nota: Pode consultar todos os novos escalões na proposta do Orçamento do Estado 2023.
No entanto, para calcular o valor que irá pagar de IMT de forma rápida e simples, seja numa habitação própria e permanente ou numa segunda habitação, pode recorrer ao simulador de IMT 2023.
Isenção do IMT em Lisboa para jovens até aos 35 anos fica sem efeito, mas em outras autarquias não
Dada a dificuldade de acesso à habitação dos jovens até aos 35 anos, a autarquia de Lisboa tinha proposto a isenção do IMT em 2023 para os jovens (até aos 35 anos) que comprassem uma casa até ao valor máximo de 250 mil euros. No entanto, esta medida acabou por ser chumbada e não entra em vigor este ano.
Contudo, outras autarquias dão isenção do IMT aos jovens que pretendam comprar casa em 2023. Por exemplo, a autarquia de Oeiras vai dar isenção total do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis aos jovens até aos 35 anos que comprem uma habitação própria e permanente até 180 mil euros.
Mas há mais autarquias que pretendem implementar esta medida para os jovens, como é o caso da autarquia de Porto Santo, entre outras. Dado que o IMT e IMI são impostos que estão sobre a alçada das autarquias, deve confirmar se existem ou não medidas benéficas para habitação na sua zona de residência.
Fonte: doutorfinancas.pt, 4/1/2023