associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Tem dívidas ao Fisco? Estas são as várias opções para as pagar

in Notícias Gerais
Criado em 29 dezembro 2022

Com os preços a disparar e os salários a não acompanharem a inflação, os orçamentos familiares têm encolhido. Assim, se tiver ficado, entretanto, em dívida para com o Fisco, há várias regras a ter em consideração. 

Numa altura em que os preços têm disparado, as famílias portuguesas têm sentido maiores dificuldades em fazer face às suas várias despesas, abrindo-se, assim, a porta a dívidas fiscais. “Se puder, pague sempre. O Fisco pode tornar-se naquele inimigo que não vai querer ter, que cobra até à penhora”, avisa a Deco Proteste. Há várias formas de saldar esses valores em falta. O Jornal Económico explica.

 

Falhou um pagamento ao Fisco. Quanto tempo tem para pagar?

Na nota de cobrança enviada pela Autoridade Tributária (AT), está explícita a quantia a pagar e o prazo para o fazer, bem como os respetivos métodos de pagamento. “Ainda está dentro do prazo? Não deixe para depois”, aconselha a Deco Proteste.

 

O prazo já expirou. Como proceder?

Nesse caso, o Fisco vai enviar uma notificação de incumprimento, documento no qual lhe dará conta da situação, permitindo-lhe saldar a dívida em atraso com juros e custos adicionais.

Pode pagar o valor em causa através do multibanco, nos CTT, nas tesourarias dos serviços das Finanças ou através do homebaking.

 

E se continuar em incumprimento, mesmo após a primeira notificação?

O Fisco avançará, então, com a abertura de um processo de execução fiscal. Vai receber uma carta a alertar para esse processo e para as suas consequências.

Nesta fase, pode pagar o valor em falta, explica a Deco Proteste, com juros de mora (4,150%) e outros encargos, como taxas de justiça.

Os especialistas frisam ainda que é possível chegar a um acordo com o Fisco, sem que lhe retirem benefícios fiscais.

 

De que maneiras pode fazer o pagamento desses valores em falta?

Uma vez aberto o processo de execução fiscal, tem várias opções para o pagamento dos valores em atraso. Se já tiver os recursos necessários, pode pagar a dívida na íntegra e os referidos custos acrescidos no prazo de 30 dias.

“Para fazer este pagamento voluntário, pode obter uma guia ou um documento único de cobrança (DUC) no serviço das Finanças. Também pode obtê-la no Portal das Finanças, após a respetiva autenticação. A citação que recebeu a informá-lo do processo de execução também pode servir de DUC, se já incluir instruções para pagamento”, detalha a Deco Proteste.

 

Uma vez paga a dívida, a execução desaparece?

Sim. Com a liquidação das dívidas e encargos acrescidos, a execução termina e o contribuinte volta a ter a sua situação fiscal regularizada.

 

Não consegue pagar a dívida na íntegra. Que outras opções tem?

Pode, por exemplo, entregar bens para substituir a dívida. Em causa poderão estar bem móveis (como um automóvel) ou imóveis (como um terreno).

Tal deve ser proposto pelo contribuinte ao chefe do serviço de Finanças no prazo de 30 dias a contar da citação, sendo que devem ser descritos, de forma pormenorizada, os bens em causa. Caso sejam aceites, a execução fiscal é extinta.

 

E se os bens superarem o valor em dívida?

Há um alerta a fazer a esse respeito. “Salvo algumas exceções, convém que os bens dados não tenham um valor de mercado superior à soma da dívida e dos encargos”, recomenda a Deco Proteste.

É que, caso tal aconteça, o contribuinte fica com o montante restante em crédito para utilizar em futuros pagamentos de impostos ou outras prestações tributárias, na aquisição de bens ou de serviços no prazo de cinco anos ou no pagamento de rendas. “Este crédito é, contudo, intransmissível e impenhorável. A sua utilização não é automática e depende de prévia comunicação, no prazo de 30 dias”, salientam os especialistas.

 

Não tem bens para entregar. Que outra alternativa está ao seu dispor?

Uma terceira opção é pedir para pagar a dívida em prestações, sendo que os pagamentos são mensais e iguais entre si, acrescidos de juros de mora, “que continuam a acumular até ao pagamento integral”.

O pedido pode ser feito no Portal das Finanças ou nos balcões, e há várias regras a ter em conta: o valor mínimo das tranches é de 102 euros (exceto em dívidas acima de 51 mil euros) e, no máximo, a dívida pode ser dividida em 36 prestações.

Para dívidas superiores a cinco mil euros, no caso dos contribuintes particulares, ou dez mil euros, no caso de empresas, é preciso apresentar uma garantia.

 

Falhou o pagamento das prestações. Que consequências deve esperar?

Caso falhe o pagamento de três prestações seguidas ou seis alternadas, deixa de poder continuar com o plano de pagamento em prestações e terá mesmo de liquidar o total em dívida. Caso contrário, a execução fiscal avança.

 

E se a execução avançar, afinal, o que acontece?

Neste caso, o processo entra na fase da penhora, sendo o contribuinte alertado por carta. “Com ou sem aviso, os bens são penhorados e mais tarde vendidos pelo Fisco”, salienta a Deco Proteste.

De notar que as casas de habitação própria e permanente também podem ser penhoradas, mas o Fisco não pode vendê-las.

 

Não tem bens penhoráveis. E agora?

Nesse caso, o processo é suspenso por três meses. Não quer isto dizer que a dívida esteja perdoada. Antes, o Fisco está à espera de bens que possa penhorar.

Os bens penhorados vão ser vendidos. Vai ser avisado?

Sim. É a sua última oportunidade para pagar a dívida ao Fisco. Segundo a Deco Proteste, tratando-se de bens móveis ou imóveis, receberá um aviso de que os bens vão ser vendidos e, antes da venda, pode ainda saldar o valor em falta.

Fonte: jornaleconomico.pt, 29/12/2022