Em 2023, o mínimo de existência é de 10.640 euros.
Os contribuintes que não atinjam os 10.640 euros de rendimento anual em 2023, não pagam IRS.
Este referencial visa assegurar que todos os contribuintes têm um nível mínimo de rendimento de subsistência familiar para uma vida com dignidade.
O mínimo de existência de IRS está previsto no artigo 70.º do Código do IRS, devendo ser o maior dos seguintes valores:
- 1,5 x 14 x IAS = 1,5 x 14 x 480,43 = 10.089 euros
- 14 x salário mínimo nacional = 14 x 760 = 10.640 euros
Considerando que, em 2023, o IAS é de 480,43 euros e o salário mínimo anual é de 10.640 (760 x 14), então da fórmula 2 resulta um valor superior. Assim sendo, o mínimo de existência é fixado nos 10.640 euros.
O mínimo de existência relativo aos rendimentos auferidos em 2022 é de 9.870 euros. Será este o referencial para o apuramento do IRS em 2023 (aquando da entrega da Declaração Modelo 3).
Quem está abrangido pelo mínimo de existência
O mínimo de existência aplica-se aos rendimentos dos trabalhadores dependentes, dos pensionistas e dos trabalhadores independentes. Para estes últimos, estão abrangidos todos os códigos de atividade previstos na tabela do art.º 151.º do Código do IRS, com exceção do código 15 ("outras atividades exclusivamente de prestação de serviços"), independentemente do rendimento obtido.
Não estão abrangidos, também, os rendimentos dos Empresários em Nome Individual, nem rendimentos como os de capitais ou prediais.
Quem ganha o salário mínimo faz desconto mensal para o IRS?
Com uma retribuição equivalente ao salário mínimo, de 760 euros em 2023, não há retenção na fonte de IRS.
Por forma a acomodar este aumento de salário mínimo, o Governo alterou também as tabelas de retenção na fonte, que se aplicam ao rendimento bruto mensal. O patamar mínimo para retenção na fonte de IRS foi fixado em 762 euros. Ou seja, até este valor não vai descontar mensalmente para efeitos de IRS.
As pensões até 762 euros mensais também estão isentas de retenção na fonte de IRS.
Casados, unidos de facto, solteiros: há diferenças?
O mínimo de existência do IRS é igual para solteiros e para casados, uma vez que se aplica a cada titular de IRS e não ao agregado familiar. Quer decida entregar o IRS em conjunto ou em separado não será prejudicado no que diz respeito ao mínimo de existência.
O mínimo de existência nas famílias numerosas
No caso das famílias numerosas, com 3 ou mais filhos, o mínimo de existência é maior e as taxas de IRS só são aplicadas a partir destes limites (n.º 2 do art.º 68.º do CIRS):
Agregado familiar |
Mínimo de existência |
Família com 3 ou 4 dependentes |
€ 11.320 |
Família com 5 ou mais dependentes |
€ 15.560 |
Casados e unidos de facto (em tributação separada) |
1/2 dos valores (acima) por cada titular |
Fonte: economias.pt 28/12/2022