associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Escolha o seu idioma

Extrato de comissões: Confira se o recebe em janeiro

in Notícias Gerais
Criado em 29 dezembro 2022

O extrato de comissões tem informação relativa a comissões que pagou ao seu banco por serviços como transferências. Leia-o com atenção.

Todos os anos, no final de janeiro, deve receber do seu banco um extrato de comissões. É um documento para o qual deve olhar com atenção, pois tem informação importante e que lhe permite saber, por exemplo quanto pagou ao seu banco em comissões. Aproveite esta informação para equacionar uma mudança de banco, de forma a poupar neste tipo de despesas.

 

O que é um extrato de comissões?

Para cada conta à ordem que tiver recebe um extrato de comissões. Isto porque o extrato de comissões é um documento que contém toda a informação relativa às comissões cobradas e os juros pagos ou recebidos na sua conta à ordem no ano civil anterior.

Ou seja, contem informação sobre as comissões cobradas relativas aos produtos associados à sua conta bancária. Mas também contém os juros que eventualmente pagou se teve a sua conta a descoberto alguns dias ou se contratou a facilidade de descoberto. E caso a sua conta à ordem seja remunerada os juros recebidos também serão referidos.

 

Extrato de comissões tem um formato normalizado

 

Se tem contas à ordem em vários bancos já reparou que os extratos mensais têm formatos diferentes, variando de banco para banco, o que por vezes dificulta a leitura e encontrar informação, nomeadamente sobre os seus créditos.

Porém, tal não acontece no extrato de comissões. Este tem um formato normalizado (ou seja, é igual qualquer que seja o banco que o envie) e com um símbolo idêntico, ambos definidos pela Comissão Europeia.

De facto, estão de acordo com o Regulamento de Execução (UE) 2018/33) da Comissão Europeia de 28 de setembro de 2017 que estabelece normas técnicas de execução relativas a um formato de apresentação normalizado do extrato de comissões e do seu símbolo comum em conformidade com a Diretiva 2014/92/EU do Parlamento Europeu e do Conselho.

 

Primeira página

Na primeira página tem o título de “Extrato de Comissões” e contem não só a identificação do primeiro titular da conta e a respetiva morada, mas também algumas informações sobre a conta:

  • Tipo de conta
  • Identificação da conta (IBAN)
  • Moeda da conta
  • Período a que diz respeito o extrato de comissões
  • Data de emissão do extrato de comissões

 

Inclui uma breve explicação sobre o conteúdo do documento, num quadro síntese com três linhas como o total de, nomeadamente:

  • Comissões cobradas;
  • Juros cobrados;
  • Juros pagos.

 

Páginas seguintes

As páginas seguintes contêm a informação detalhada de comissões e juros divida por quadros.

 

Que informação detalhada tem o extrato de comissões?

 

Quadro de comissões cobradas sobre as contas

O quadro tem duas grandes colunas: uma referente ao serviço e outra referente às comissões.

 

coluna dos serviços está dividida em duas:

  • a primeira com o nome do serviço (por exemplo Transferências SEPA+)
  • a segunda com o número de vezes que utilizou o serviço (por exemplo quantas transferências fez)

 

Por outro lado, a coluna das comissões está dividida em três:

  • a primeira com o preço unitário referente a cada serviço
  • a segunda com o número de vezes que o banco cobrou a comissão
  • a terceira com o total cobrado na comissão associada a cada serviço.

 

A última linha do quadro tem o total das comissões cobradas, que tem de ser igual ao valor constante no quadro síntese da primeira página.

 

Quadro de juros cobrados sobre as contas

Neste quadro consta:

  • nome do produto associado à conta que gerou juros devedores: facilidade de descoberto contratado (como por exemplo conta-ordenado) ou ultrapassagens de crédito (se a sua conta ficou com saldo negativo);
  • Taxa de juro aplicada a cada produto;
  • Juros totais de cada produto.

A última linha do quadro tem o total de juros cobrados que tem de ser igual ao valor constante no quadro síntese da primeira página.

 

Quadro de juros auferidos sobre as contas

Neste quadro consta:

  • Nome da conta;
  • Taxa de juro;
  • Juros totais pagos.

A última linha do quadro tem o total de juros pagos que tem de ser igual ao valor constante no quadro síntese da primeira página.

 

Porque não são as comissões e juros iguais ao que estão nos meus extratos mensais?

Quando faz uma transferência e o banco lhe cobra a respetiva comissão, no seu extrato pode ver que existem duas linhas: a da comissão e do imposto associado à comissão (imposto do selo ou IVA). E pagou, claro a soma destas duas linhas. Aliás, se verificar no preçário do seu banco estarão referidos os dois.

Ora, no extrato mensal os valores das comissões incluem imposto. Assim, se quiser conferir com os seus extratos mensais tem de juntar os dois valores.

Quanto aos juros a situação é a mesma. Aos juros que pagou acrescem o valor do imposto de selo indicado. Aos juros que recebeu, o valor já tem deduzido o imposto associado (IRS).

 

Total de comissões não é igual ao produto do preço unitário e do número de vezes que a comissão foi cobrada, porquê?

De facto, pode não ser, podendo ser inferior ao produto do preço unitário e do número de vezes que a comissão foi cobrada. Isto porque beneficiando de algum desconto do banco poderão existir comissões cobradas com valores inferiores ao preço unitário.

Se o valor total for superior ao produto do preço unitário e do número de vezes que a comissão foi cobrada, fale com o seu banco. O extrato pode estar errado.

 

Quem recebe o extrato de comissões?

O extrato de comissões é enviado apenas ao primeiro titular da conta, sendo gratuito.

No entanto, se não foi o primeiro titular da conta e quiser este documento peça ao seu gestor de conta. Lembre-se, no entanto, que pode de ter de pagar uma comissão pela sua disponibilização. Consulte o preçário do seu banco para saber quanto lhe podem cobrar.

 

Como recebo o extrato de comissões?

Receberá o extrato de comissões pelo meio de comunicação que acordou com o banco: por correio ou por email. Mas, se lhe for enviado por email, deve conter no assunto a expressão “extrato de comissões”.

No entanto, também estará disponível no homebanking ou na aplicação do seu banco, podendo fazer download ao entrar na sua página pessoal. Note, tem de receber informação do seu banco quando o extrato estiver disponível nos canais digitais. E, de acordo com a Carta Circular n.º CC/2019/00000083 do Banco de Portugal, este terá de estar disponível para consulta no mínimo um ano, mas existem instituições financeiras que o mostram durante mais tempo.

 

Extrato de comissões é emitido anualmente

O extrato de comissões é emitido todos os anos até ao final do mês de janeiro, dizendo respeito a comissões e juros do ano civil anterior.

Mas o que conta é a data em que efetivamente é prestado o serviço o não a data em que é cobrada. Ou seja, podem estar consideradas comissões do ano transato que só foram debitadas no ano corrente.

Fonte: doutorfinancas.pt 28/12/2022