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O que é fazer retenção na fonte e como se aplica

in Notícias Gerais
Criado em 21 dezembro 2022

Já viu o termo “retenção na fonte” mencionado no seu recibo de vencimento e tem noção de que está relacionado com o IRS, mas não compreende o que significa e como se aplica? O Comparaja explica tudo sobre este imposto que incide diretamente sobre o seu salário mensal ou pensão.

 

Compreenda a diferença entre impostos diretos e indiretos
Existem dois tipos de impostos cobrados em Portugal.

Os impostos diretos assim se denominam por incidirem diretamente sobre o vencimento dos contribuintes, sendo de natureza progressiva, ou seja, quanto mais elevados são os rendimentos, maior é a tributação aplicada sobre os mesmos.

São exemplos de impostos diretos o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), o IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) e o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).

Por seu turno, os impostos indiretos aplicam-se sobre os preços de diversos bens e serviços, incidindo assim sobre o consumo e revertendo para o Estado. É o caso do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), do IUC (Imposto Único de Circulação), do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis), entre outros.

Neste sentido, a retenção na fonte entra na categoria dos impostos diretos. Fique a compreender melhor este tipo de tributação.

 

O que é a retenção na fonte?
É um mecanismo do sistema fiscal português através do qual o Estado arrecada diretamente o vencimento de todos os trabalhadores por conta de outrem (tanto funcionários públicos como do sector privado), pensionistas ou trabalhadores independentes não isentos, fazendo com que, em vez de serem estes a transferir a parte do seu salário que está sujeita a impostos para o Estado, é a entidade empregadora que o faz.

A retenção na fonte aplica-se sob a forma de uma taxa que incide diretamente e mensalmente sobre o salário, sendo definida anualmente através das chamadas Tabelas de Retenção na Fonte, que se encontram disponíveis para consulta no Portal das Finanças e que são elaboradas no âmbito do Orçamento do Estado.

Estas Tabelas subdividem-se entre os valores que são aplicados ao Continente e os que se referem às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores individualmente.

Aquando da entrega da Declaração de IRS referente ao ano anterior, o Estado procede aos acertos dos impostos que os contribuintes pagaram através deste mecanismo.

 

Como saber qual é o valor que se aplica a si?

O cálculo desta tributação assenta fundamentalmente em três fatores:

  • Ordenado bruto;
  • Situação do agregado familiar (se o contribuinte em questão é solteiro ou casado e se tem filhos ou não);
  • Número de membros do agregado familiar que aufere rendimentos.

Quanto maior é a remuneração mensal do contribuinte, maior será a taxa aplicada.

A retenção na fonte é feita diretamente pela entidade patronal no âmbito do processamento dos salários, pelo que o contribuinte não tem de se preocupar.

Para saber qual é a taxa de retenção na fonte que se aplica ao seu ordenado deve, em primeiro lugar, consultar a tabela que diz respeito à sua situação familiar (trabalhador dependente ou pensionista, casado ou solteiro, com ou sem filhos). Depois de encontrada a tabela correspondente, ao valor do seu salário bruto deve multiplicar a respetiva taxa.

A partir de julho de 2023, será posto em prática um novo modelo de retenção na fonte. Para calcular quanto desconta de IRS, terá de retirar uma parcela a abater ao montante resultando da multiplicação de uma taxa marginal. Sendo assim, deve consultar o respetivo escalão de retenção para perceber qual é a fórmula a aplicar.

Já agora, se desejar saber também quanto terá de descontar, na totalidade, do seu salário bruto para o Estado, a este montante deve subtrair a Taxa Social Única (TSU), que é de 11%, e a respetiva taxa de retenção na fonte que se aplica ao seu vencimento. Desta forma obtém o valor do seu salário líquido.

 

Existe alguma dispensa de retenção na fonte em 2023?
Tendo as tabelas de IRS para 2023 já sido publicadas em Diário da República, é possível perceber que ficam isentos de retenção na fonte os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas com rendimentos até 762 euros mensais.

Portanto, há lugar a dispensa de retenção na fonte em 2023 para ordenados até ao valor acima referido. Isto significa que, face a 2022 (710 euros), houve uma subida de 52 euros do patamar a partir do qual os salários e pensões são taxados.

É importante notar que, uma vez que há menos retenção na fonte em 2023, os reembolsos do IRS em 2024 também serão mais reduzidos.

Fonte: hrportugal.sapo.pt, 21/12/2022