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Entrega do ficheiro SAF-T adiada para 2025

in Notícias Gerais
Criado em 16 dezembro 2022

A entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade às Finanças foi adiada para 2025.

Conheça todas as simplificações fiscais anunciadas.

A obrigação da entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade à Autoridade Tributária e Aduaneira, prevista há vários anos e que iria entrar em vigor em 2024, foi adiada por mais um ano. As empresas obrigadas à entrega deste ficheiro tinham de ter os seus sistemas informáticos adaptados para proceder à comunicação de diversas informações empresariais.

Uma das vantagens da entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade é que a AT passaria a pré-preencher a IES (Informação Empresarial Simplificada). Contudo, com base num anúncio feito na quarta-feira por Nuno Félix, novo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, divulgado pelo Jornal de Negócios (acesso pago), as empresas têm até 2025 para se prepararem melhor para esta obrigação.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais afirmou que "em matérias estruturantes, é preferível aprofundarmos este trabalho de diálogo e soluções para que, quando entrar em vigor, possa ser uma solução mais bem acolhida e que todos nos possamos rever nela.”

Assim, as empresas ganham uma nova folga para cumprirem as suas obrigações sem a aplicação de coimas devido a erros na comunicação sobre as contas. Contudo, além deste adiamento, há novas alterações nas obrigações fiscais, que também aumentam a flexibilidade para o cumprimento de outras medidas.

Segundo Nuno Félix, "é tempo de nos sentarmos todos, em conjunto, em articulação, e olharmos para o calendário fiscal de uma perspetiva transversal para, no futuro, não continuarmos com adiamentos sucessivos”.

De seguida, explicamos o que é o ficheiro SAF-T da contabilidade e que outras medidas foram prorrogadas e flexibilizadas.

 

O que é o ficheiro SAF-T da contabilidade?

De forma resumida, SAF-T é a abreviatura de "Standard Audit File for Tax Purposes". Trata-se, assim, de um ficheiro predefinido, que reúne e exporta, durante um período selecionado, toda a informação contabilística e fiscal de uma empresa. Ou seja, falamos de um ficheiro padrão que pode ser aberto e lido nos programas certificados que todas as empresas usem, mas também pelas Finanças.

O ficheiro SAF-T já existe há vários anos e serve para comunicar diversas informações à AT, como faturas, guias de transportes, entre outros documentos fiscalmente relevantes.

No entanto, após ter sido publicada a Portaria nº31/2019, de 24 de janeiro, a entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade passou a prever o envio de outras informações, como é o caso da IES, Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA) e do próprio ficheiro SAF-T da contabilidade.

Dada a complexidade de agregar todas estas informações, muitas empresas têm revelado dificuldades no cumprimento desta nova obrigação. Para tentar contornar esta dificuldade a nível financeiro, em 2021, o Governo aprovou no Orçamento do Estado 2021 uma verba que ajudaria a implementação deste ficheiro.

Ou seja, existia uma medida que previa que as despesas com a implementação do SAF-T da contabilidade eram consideradas em 120% dos gastos contabilizados nesse período. Mas para tal ser possível, a implementação tinha de ser concluída até ao final de 2021.

Contudo, mesmo com este apoio, muitas empresas não conseguiram cumprir esta obrigação. Assim, a entrega do ficheiro SAF-T tem vindo a ser adiada ano após ano, mas havia a indicação que em 2024 esta obrigação entraria finalmente em vigor. Mas, mais uma vez, as empresas vão ter mais tempo para preparar esta comunicação, uma vez que a obrigatoriedade da entrega foi adiada para 2025.

Que outras medidas foram prorrogadas e flexibilizadas para as empresas além da entrega do ficheiro SAF-T?

O adiamento da entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade não foi a única medida a ser prorrogada e flexibilizada, no que respeita a obrigações fiscais e declarativas. Há outras alterações comunicadas nesta área, como explicaremos de seguida.

 

Flexibilização da data de envio das faturas emitidas

Após a entrada em vigor da nova legislação no dia 1 de janeiro, as empresas estavam obrigadas a proceder a esta comunicação até ao 5.º dia do mês seguinte. No entanto, houve uma flexibilização desta data, e as mesmas podem ser comunicadas sem penalizações até ao dia 8 do mês seguinte.

 

Comunicação dos inventários valorizados adiada

Estava prevista a comunicação dos inventários valorizados até ao final de 2023. A comunicação dos inventários tem por base o levantamento dos stocks das empresas, para que a AT tivesse todos os anos acesso atualizado aos produtos em stock, bem como a sua quantidade e valor.

A grande diferença é que a nova legislação pretende que seja comunicada a diferença entre a relação do valor de aquisição perante o stock que tivesse sido alvo de transformação ou modificação. Assim, no balanço anual, a AT pode cruzar todas estas informações. Mas dada as dificuldades de implementação, as empresas podem continuar a comunicar através do modelo tradicional os inventários até ao fim de 2023.

 

Empresas podem pagar o IVA em três prestações

Outra das alterações diz respeito à criação de um regime permanente que permite a entrega do IVA em três prestações. Este regime abrange tanto o IVA mensal como o IVA trimestral.

Contudo, existe um pormenor a ter em consideração. É que nenhum pagamento pode passar para o ano seguinte. No entanto, se a sua empresa for uma microempresa, tem direito a flexibilizar o pagamento do IVA em mais prestações.

 

Nova flexibilização nos pagamentos por conta

No caso de ser uma cooperativa ou micro/pequena empresa, fica dispensada da entrega da metade do 3º pagamento anual por conta. Por norma, a maioria das empresas procedem a este pagamento em dezembro. Mas esta medida não é uma novidade, uma vez que foi implementada durante a pandemia.

 

Outras alterações além do adiamento da entrega do ficheiro SAF-T

Além destas alterações, foram também flexibilizadas as medidas quanto à venda de eletricidade à rede, uma vez que a faturação do IVA será simplificada. Se tiver painéis fotovoltaicos instalados e venda a energia excedente à rede elétrica, as empresas adquirentes ficam responsáveis pela faturação.

Por último, foi renovado o regime do IVA dos congressos. Na prática, as despesas com congressos e eventos semelhantes têm um limite de dedutibilidade de IVA, que não pode ultrapassar os 50%. Mas em 2020 implementou-se um mecanismo que permitia que os restantes 50% fossem devolvidos via Turismo de Portugal, depois de preenchidos certos requisitos. Embora esta medida fosse transitória e de combate aos efeitos económicos da pandemia, este regime torna-se definitivo.

Fonte: doutorfinancas.pt, 16/12/2022