Em causa está a devolução do montante equivalente aos 50% do IVA suportado e não dedutível em despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares.
Governo aprovou um regime de devolução do IVA que permitirá às empresas de turismo de eventos e congressos restituírem o montante equivalente aos 50% do IVA suportado e não dedutível, em despesas para prepararem esses eventos.
“Torna-se agora permanente, através de Decreto-Lei a ser publicado nos próximos dias, o regime de restituição do IVA suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, para empresas que tenham como atividade principal a organização desses eventos”, anuncia o Ministério da Economia, em comunicado divulgado esta sexta-feira.
A medida insere-se no acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, assinado em outubro em concertação social, e permite a devolução de um montante equivalente aos 50% do IVA suportado e não dedutível, nas seguintes despesas:
- Despesas de transportes e viagens de negócios e do seu pessoal, incluindo as portagens;
- Despesas respeitantes a alojamento, alimentação e bebidas;
- Despesas de receção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa;
- Despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais receções.
“Esta é uma importante medida para o setor dos eventos que, após a queda abrupta nos anos mais intensos da pandemia, volta agora à sua normal atividade”, afirma o secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, citado em comunicado, acrescentando que “a organização de congressos, feiras, exposições, seminários e conferências é um dos rostos da economia nacional e um importante fator de afirmação internacional“.
Esta possibilidade já tinha sido concedida de forma excecional e temporária às empresas dedicadas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares entre agosto de 2020 e até ao final de 2021, por forma a apoiar este setor do impacto da pandemia, tornando-se agora “permanente“, sublinha ainda tutela liderada por António Costa Silva.
Fonte: eco.sapo.pt, 16/12/2022