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Novos Modelos 25, 37, 39 e 44 para o ano de 2023

in Notícias Gerais
Criado em 15 dezembro 2022

No início de dezembro de 2022, o Ministério das Finanças procedeu à aprovação, em Diário da República, de quatro novas versões para modelos de declaração fiscal. Na prática, surgiram, novos modelos para o ano de 2023 (modelos 25, 37, 39 e 44).

Estas mudanças são habituais no final do ano / início do ano de modo a preparar a próxima campanha do IRS, neste caso, o IRS 2023.

 

O que representam os Novos Modelos para o ano de 2023?

A novidade é que se acomodam situações de justo impedimento de curta duração que podiam ter impacto na capacidade das contabilistas certificados garantir os prazos legais. Foram revistas as respetivas instruções de preenchimento.

Modelo 25 refere-se à declaração de donativos recebidos a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais).

Modelo 37 refere-se à declaração que garante o cumprimento da obrigação prevista no artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) – Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares.

Modelo 39 refere-se à obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), sendo de entrega obrigatória pelas entidades devedoras e pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição os rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS ou sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, cujos titulares sejam residentes em território português e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução da taxa.

Finalmente, o Modelo 44 refere-se à comunicação anual de rendas recebidas, destinada ao cumprimento da obrigação prevista na alínea b) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS).

 

Portarias dos Novos Modelo 25, 37, 39 e 44:

Portaria n.º 286/2022 – Diário da República n.º 232/2022, Série I de 2022-12-02
Finanças – Aprova a declaração modelo 37 e respetivas instruções de preenchimento

 

Portaria n.º 287/2022 – Diário da República n.º 232/2022, Série I de 2022-12-02
Finanças – Aprova a declaração modelo 44 e respetivas instruções de preenchimento, para efeitos da comunicação anual de rendas recebidas

 

Portaria n.º 288/2022 – Diário da República n.º 232/2022, Série I de 2022-12-02
Finanças – Aprova a declaração modelo 25 – donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no EBF

 

Portaria n.º 289/2022 – Diário da República n.º 232/2022, Série I de 2022-12-02
Finanças – Aprova a declaração modelo 39 (rendimentos e retenções a taxas liberatórias) e respetivas instruções de preenchimento

Fonte: economiafinancas.com, 15/12/2022