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Saiba como mudar a sua carta de condução estrangeira para portuguesa

in Notícias Gerais
Criado em 09 dezembro 2022

Se tirou a sua carta de condução fora de Portugal pode torná-la válida em Portugal. 

Há cada vez menos situações em que é necessário trocar a sua carta de condução estrangeira para portuguesa. Em 2022, entraram em vigor novas regras que habilitam os detentores de cartas de condução originárias dos Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) a conduzir no nosso país sem necessidade de substituir o título de condução. 

Ainda assim, continua a haver casos em que a alteração é mesmo imprescindível. Por isso, se está agora a viver em Portugal, deve verificar se a sua carta é válida antes de se fazer à estrada. No caso de ter de trocar de título de condução, pode tratar de grande parte do processo através do IMT Online.

 

Quais são as regras de uso das cartas de condução estrangeiras?

No que diz respeito a cartas de condução estrangeiras, há vários cenários possíveis:

  1. Caso seja emitida por um país da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE), pode conduzir em Portugal e na UE; 
  1. Se a carta de condução foi emitida em países da OCDE ou da CPLP, pode conduzir em Portugal sem trocar de carta; 
  2. Uma carta emitida por um país com acordo bilateral ou regime de reciprocidade de reconhecimento e troca de títulos de condução, ou por um país aderente às convenções internacionais de trânsito, tem um prazo para ser trocada;
  3. Uma carta emitida por um país não aderente às convenções internacionais deve ser imediatamente trocada.

 

Vejamos cada uma destas situações em detalhe.

Cartas emitidas em países da UE e EEE são válidas em Portugal

As cartas de condução emitidas na UE e no Espaço Económico Europeu (que inclui Noruega, Islândia, Liechtenstein) são válidas em Portugal e nos outros países da UE e EEE até ao final da validade do documento.

No entanto, se o seu titular ficar a viver no nosso país, é necessário registar a sua morada no IMT até 60 dias após a fixação da residência. O registo é gratuito e pode ser feito online, preenchendo este formulário ou num dos balcões do IMT, cuja localização pode consultar aqui.

Para registar a morada (online ou presencialmente), há que anexar ou apresentar um documento de identificação, um comprovativo de autorização de residência em território nacional e a carta de condução estrangeira.

 

Tome Nota:
Mesmo não sendo obrigado a trocar a carta de condução estrangeira, pode fazê-lo quando quiser (ver passo a passo mais à frente). Não terá de se submeter a novos exames de condução, mas terá de realizar uma avaliação médica.

 

Cartas de países da OCDE e CPLP não precisam de ser trocadas

Também pode conduzir em Portugal se a sua carta de condução tiver sido emitida por Estados -membros da OCDE e da CPLP, desde que sejam subscritores das convenções de trânsito ou que tenham celebrado acordo bilateral ou de reconhecimento de títulos de condução com o Estado português.

Os países abrangidos por este regime são a Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Chile, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Moçambique, Nova Zelândia, Reino Unido, República da Coreia, São Tomé e Príncipe, Suíça e Turquia.

No entanto, há que cumprir certas condições, nomeadamente ter a idade mínima obrigatória exigida pela lei portuguesa para poder conduzir a categoria de veículos que consta da carta e ter menos de 60 anos. Pode consultar as idades para cada categoria de carta na tabela que encontra nesta página.  

A carta de condução tem ainda de estar válida e não podem ter passado mais de 15 anos desde a sua emissão ou desde a última renovação. O documento também não pode estar apreendido, suspenso, caducado ou cassado em Portugal ou no país de origem.

 

Tome Nota:
Uma carta cassada significa que foi definitivamente retirada ao titular que tem de esperar 2 anos até poder fazer novo exame para poder conduzir qualquer veículo a motor.

Há ainda outras limitações. Para obtenção de outras categorias ou para efetuar averbamentos no título de condução (por exemplo, para trabalhar como motorista TVDE ou no transporte de crianças) é necessário trocar a carta de condução, submetendo este formulário e enviando a documentação necessária.

Além disso, as cartas com origem em países da CPLP ou OCDE só permitem mesmo conduzir em Portugal. Para poder conduzir em Espanha ou noutros estados-membros da UE terá de trocar a sua carta estrangeira por uma portuguesa.

 

Como saber as categorias correspondentes?
Para ajudar os condutores, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes desenvolveu um simulador onde pode verificar a correspondência entre as categorias dos títulos de condução nacionais e estrangeiros. Ou seja, saber a que categoria da carta portuguesa equivale a que tem na sua carta de condução estrangeira

 

Cartas de países com acordos bilaterais ou aderentes às convenções têm prazo para a troca

Se a carta de condução foi emitida por um país com um acordo bilateral ou regime de reciprocidade com Portugal de reconhecimento e troca de títulos de condução (consultar lista aqui), aderente a convenções internacionais de trânsito (consultar lista aqui), permite conduzir durante algum tempo com o título estrangeiro, mas tem um prazo para fazer a troca.

Caso ainda não seja residente, o titular poderá conduzir com a carta estrangeira durante os 185 dias que se seguem à sua entrada no país. Isto é, ao longo de cerca de seis meses, pode conduzir na condição de turista.

Se vai fixar-se em Portugal, tem que ter atenção a vários prazos, contados do dia em que obtiver a autorização de residência.

Durante 90 dias pode continuar a usar a sua carta estrangeira, mas, neste período de tempo deve iniciar o pedido de troca. Após esses 90 dias, deixa de poder conduzir com a carta estrangeira, mas ainda tem dois anos para pedir a sua substituição.

Passado esse prazo de dois anos, já não é possível trocar a carta e, para poder conduzir em Portugal, há que obter aprovação no exame de condução.

 

Cartas de países não aderentes a convenções têm de ser trocadas de imediato

Se o país de origem da sua carta não aderiu às convenções rodoviárias internacionais, esta não pode ser utilizada em Portugal.

Para poder conduzir terá de trocar a carta estrangeira por uma portuguesa e fazer exame de condução. Pode dar início ao processo preenchendo este formulário (ver documentos a anexar no ponto seguinte). Depois, há que aguardar pelo contacto do IMT para recolha de dados biométricos e registo de pedido de exame de condução ao seu balcão.

 

Quais os passos para mudar a carta de condução estrangeira para portuguesa?

O primeiro passo é realizar a avaliação médica. O atestado médico é emitido e enviado pelo clínico de forma eletrónica para o IMT.

Em seguida, há que fazer o pedido de troca do título de condução através da internet com o preenchimento deste formulário e submeter os seguintes documentos:

  • Cópia do documento de identificação;
  • Cópia da carta de condução estrangeira válida;
  • Certificado de Avaliação Psicológica (se aplicável);
  • Caso o pedido seja feito por um advogado, solicitador ou agência, há que apresentar a respetiva procuração.

Se a carta for emitida por um país da OCDE e CPLP, por um país com acordo bilateral com Portugal ou por um país não aderente às convenções, há ainda que entregar:

  • Certificado de autenticidade do título de condução, emitido pela entidade emissora ou serviço consular, com indicação das categorias obtidas por exame e das categorias obtidas por equivalência;
  • Tradução autenticada da carta de condução pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado-membro no respetivo país, quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola.

Após submeter toda a documentação, há que aguardar pelo agendamento de um atendimento no IMT para confirmar identidade e efetuar a recolha de dados biométricos.

 

Quanto custa trocar uma carta estrangeira por uma portuguesa?
O preço da troca de carta de condução estrangeira por portuguesa é de 30 euros. Caso a carta seja emitida por um país não aderente às convenções internacionais de trânsito rodoviário, obriga-se a um exame de condução, cujo custo é também de 30 euros. Se se optar pela inscrição numa escola de condução para ter aulas antes do exame, além das aulas (o preço depende da escola) há um custo associado de 15 euros pela licença de aprendizagem.

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 9/12/2022