Lançar uma empresa passa por um plano preciso onde deve ter em conta as obrigações fiscais que lhe estão associadas.
Quer lançar um novo negócio, mas desconhece os impostos com que terá de contar? Saiba quais as obrigações fiscais a cumprir.
Os impostos são um fator importante a ter em conta quando se constrói um novo negócio. As obrigações fiscais surgem quando se cria a empresa e mantêm-se enquanto esta estiver em funcionamento.
Por isso, é importante saber quais os impostos a pagar, até porque podem representar uma fatia importante das despesas anuais.
Embora a carga fiscal das empresas possa sofrer alterações pontuais ou ser minimizada recorrendo a créditos fiscais, os impostos são sempre os mesmos. Tal como acontece com os rendimentos de pessoas singulares, o que varia é o valor do imposto a cobrar. E essa variação depende muito do valor faturado assim como dos gastos que registou.
IRC e IVA são alguns dos impostos que têm de ser pagos por qualquer empresa. Se tiver imóveis ou viaturas também terá de pagar, respetivamente, o IMI (e por vezes AIMI) e o IUC. Na aquisição de um imóvel conte com o pagamento de IMT e ao comprar viaturas novas para a empresa está sujeito ao pagamento de ISV.
Tome Nota:
As sociedades são obrigadas a ter o regime fiscal de contabilidade organizada e, por isso, precisam de um Técnico Oficial de Contas (TOC). Este profissional é uma ajuda fundamental para lidar com questões fiscais.
Vejamos, então, em que consiste cada um destes impostos e quando e como terá de os pagar.
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC)
É um imposto que incide sobre o lucro tributável das empresas, calculado com base na declaração entregue anualmente até ao final do mês de maio. É esta declaração (o chamado Modelo 22) que vai servir para determinar qual o valor a pagar com base nos rendimentos do ano anterior. O cálculo do IRC tem em conta diversas variáveis.
A primeira é a Taxa de IRC, que em Portugal Continental é de 21% (na Madeira e nos Açores a taxa é de 14,7%). As PME beneficiam de uma taxa de 17% (11,9% nas ilhas), mas que só se aplica aos primeiros 25 mil euros da chamada matéria coletável. Sobre o restante, aplica-se a taxa normal.
Tome Nota:
A matéria coletável corresponde ao lucro tributável - após deduzidos os benefícios fiscais e os prejuízos fiscais. Já o lucro tributável é o valor que a empresa faturou, menos as suas despesas.
Nas contas do IRC entra ainda a Derrama Municipal, um imposto que é pago à câmara municipal com base no lucro tributável da empresa. As taxas da derrama são atualizadas anualmente e variam de autarquia para autarquia, sendo que não podem ultrapassar os 1,5%. Pode consultar aqui os valores em vigor em 2021.
As empresas com lucros superiores a 1,5 milhões de euros têm ainda de pagar uma taxa adicional, a Derrama Estadual. Esta taxa varia em função do lucro tributável e pode ser de 3%, 5% ou 9%.
A Tributação Autónoma (TA) também entra no cálculo do IRC. É um imposto a pagar sobre algumas despesas não documentadas, despesas de representação, ajudas de custo, encargos com viaturas ligeiras de passageiros, entre outros.
Quando se paga?
Ainda no que respeita ao IRC, três vezes ao ano, em julho, setembro e dezembro, tem de fazer os pagamentos por conta. Chamam-se por conta porque funcionam como um adiantamento do imposto que vai ser apurado em maio do ano seguinte. Ou seja, estará a pagar antecipadamente, com base no imposto que lhe foi cobrado no ano anterior. Se, depois de feitas as contas, a AT verificar que pagou a mais, receberá o reembolso.
Em março e outubro, há ainda a considerar os Pagamentos Especiais por conta (PECs), calculados em função das vendas e prestação de serviços. Dizem também respeito ao IRC a ser apurado no ano seguinte. Mas, neste caso, se o valor do imposto cobrado for maior do que o devido não terá direito a reembolso. O excedente ficará para descontar a futuros impostos.
Ou seja, no que respeita ao IRC está sempre a pagar antecipadamente. E em maio, quando entregar a declaração Modelo 22, é que serão feitos os acertos.
Tome Nota:
A eliminação deste encargo fiscal era uma das propostas incluídas no Orçamento do Estado para 2022, entretanto chumbado. Desde 2019 que o PEC é opcional e que as empresas com a situação fiscal regularizada podem pedir a sua dispensa.
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
Na prática, o IVA é apenas dinheiro que está à guarda da empresa até que tenha de ser devolvido ao Estado. Isto é, ao vender, está a cobrar IVA aos seus clientes. Ao comprar, terá de pagar IVA aos seus fornecedores.
Taxas de IVA em vigor em 2021:
- Continente – Normal: 23%; Intermédia:13%; Reduzida:6%
- Madeira – Normal: 22%; Intermédia: 12%; Reduzida 5%
- Açores– Normal: 16%; Intermédia: 9%; Reduzida: 4%
Depois de declarar estes valores, são feitas as contas do montante a entregar à Autoridade Tributária (AT) ou a receber, caso tenha pago mais IVA do que aquele que recebeu dos seus clientes.
As declarações de IVA podem ser apresentadas mensalmente ou trimestralmente, dependendo da dimensão do negócio.
Tome Nota:
A Autoridade Tributária disponibiliza um calendário com os prazos de todas as obrigações fiscais e declarativas das empresas. Um resumo útil para não se esquecer do calendário das declarações e dos pagamentos a fazer.
Isenção de IVA
Se tiver um volume de negócios abaixo de 12 500 euros anuais pode beneficiar de isenção de IVA, desde que cumpra os requisitos mencionados no artigo 53.º do Código do IVA.
Se pretender o enquadramento no regime especial de pequenos retalhistas, além do baixo volume de faturação, tem ainda de cumprir condições como:
- não ter, nem ser obrigado a ter, contabilidade organizada;
- não importar ou exportar produtos;
- não comercializar ou prestar serviços no setor dos desperdícios, resíduos, sucatas e recicláveis.
Já a isenção para pequenos comerciantes (artigo 60.º do Código IVA) pressupõe que sejam cumpridas condições como não ter contabilidade organizada, não ter feito compras no valor de mais de 50 mil euros ou não importar ou exportar bens dentro da UE.
Tome Nota:
Quer saber quais os impostos que a sua empresa tem de pagar? Pode recorrer a este simulador.
Contribuições para a Segurança Social
Não é um imposto, mas, caso tenha funcionários, tem de contar ainda com as contribuições para a Segurança Social. Ao todo, a Taxa Social Única (TSU) corresponde a 34,75% do salário bruto de cada trabalhador, sendo que cabe às empresas pagar uma taxa de 23,75%. Os funcionários descontam os restantes 11%.
O pagamento das contribuições pelas empresas que sejam entidades empregadoras deve ser feito do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as remunerações se referem.
As obrigações das empresas perante a Segurança Social estão sintetizadas nesta página, que tem igualmente informações e formulários.
Os impostos a pagar pelas empresas:
- IRC
- IVA
- Outros impostos:
- IUC e ISV - veículos
- IMI, AIMI e IMT - imóveis
- Imposto de Selo se, por exemplo, contrair um crédito
Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 12/2022