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Como calcular as penalizações por reforma antecipada em 2022

in Notícias Gerais
Criado em 02 dezembro 2022

A idade legal da reforma em Portugal, em 2022, é de 66 anos e 7 meses e será de 66 anos e 4 meses em 2023. 

Ou seja, legalmente, é possível pedir a reforma em 2023, 3 meses mais cedo do que em 2022.

 

Como calcular as penalizações por reforma antecipada em 2022

Tendo pelo menos 15 anos de descontos, a regra é que poderá pedir a sua reforma em 2023, sem penalizações, se tiver completado 66 anos e 4 meses.

Pedir a reforma antecipada, ou seja, antes daquela idade, implica as seguintes penalizações (cortes no valor da pensão a receber):

  • 13,08% em 2023 (14,06% em 2022) pelo fator de sustentabilidade da Segurança Social;
  • 0,5% por cada mês em que se antecipa a reforma.

 

No entanto, há exceções a este duplo corte para pessoas:

  • com profissões de desgaste rápido (exige um certificado sobre a profissão exercida);
  • profissões "especiais" (por ex. Forças Armadas);
  • em situação de desemprego de longa duração com mais de 57 anos de idade;
  • que tenham ficado desempregadas muito próximo da idade legal da reforma.

 

A reforma antecipada nas carreiras contributivas longas e as penalizações aplicáveis

Nas seguintes situações, de carreiras contributivas longas e muito longas, pode requerer-se a reforma antecipada. Em cada caso dizemos-lhe quais as penalizações aplicáveis:

  1. Pessoas com 60 anos e 40 anos de descontos: penalização de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal, mas sem penalização pelo fator de sustentabilidade. 
  2. Mínimo de 60 anos, desde que tenha 48 anos de descontos para a CGA ou Segurança Social: sem qualquer penalização.
  3. Mínimo de 60 anos, com 46 anos de descontos para a CGA ou Segurança Social (com início da carreira antes dos 17 anos): sem qualquer penalização.

 

Para efeitos da aplicação dos cortes nas carreiras contributivas superiores a 40 anos, é possível reduzir em 4 meses a idade de reforma por cada ano de contribuições para além dos 40 anos.

Esta é a designada "Idade Pessoal de Reforma", mas daqui não pode resultar uma reforma antes dos 60 anos. Vejamos alguns exemplos de "idade pessoal de reforma", a partir da idade legal de reforma em 2022 (66 anos e 7 meses):

  • 41 anos de descontos: reforma antecipada aos 66 anos e 3 meses;
  • 42 anos de descontos: 65 anos e 11 meses;
  • 43 anos de descontos: 65 anos e 7 meses;
  • 44 anos de descontos: 65 anos e 3 meses;
  • 45 anos de descontos: 64 anos e 11 meses;
  • (...)

 

Na prática, em 2022, ao requerer a reforma antecipada com 63 anos e 43 anos de descontos, vai sofrer um corte de 15,5% na pensão a receber. E porquê?

  • com 43 anos de descontos, a idade pessoal de reforma seria aos 65 anos e 7 meses (exemplo acima);
  • ao requerer aos 63 meses, está a antecipar a idade pessoal em 31 meses (2 anos+7 meses);
  • 0,5% (por cada mês antecipado) x 31 meses = corte de 15,5%

 

Com este outro exemplo, também em 2022, reforma antecipada aos 64 anos e 44 anos de descontos, o corte seria de:

  • 44 anos de descontos: idade pessoal de reforma aos 65 anos e 3 meses (exemplo acima);
  • antecipação de 15 meses (1 ano+3 meses);
  • corte de 15 x 0,5% = 7,5%

Neste caso, o corte no valor da pensão seria de 7,5%.

 

O que é o fator de sustentabilidade

O envelhecimento da população portuguesa, a baixa taxa de natalidade e o aumento da esperança média de vida, num sistema em que as pensões são suportadas pela população que trabalha, conferem um risco elevado à sustentabilidade do sistema de reformas em Portugal.

Isto quer dizer que cada vez mais, o valor da reforma corresponderá a uma menor proporção do salário recebido. Estima-se que em 2040 o valor da pensão seja equivalente a cerca de 50%. 

Para diminuir os riscos do sistema, desmotivando as reformas antes da idade legal, existe o fator de sustentabilidade.

O fator de sustentabilidade é calculado com base no rácio entre a esperança de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) e a esperança de vida aos 65 anos no triénio exatamente anterior ao início da pensão.

fator de sustentabilidade será de 13,8% em 2023, tendo sido de 14,06% em 2022, e de 15,5% em 2021. "Fator de sustentabilidade" (do sistema) significa corte, nestas percentagens, no valor da pensão de reforma. 

Quando começou a ser aplicado, este fator era de 0,56%. Aquando do programa de ajustamento da Troika, era inferior a 5%, tendo sido agravado para cerca de 12% em 2014, e não mais parou de subir. 

As exceções de 2022 e 2023 devem-se à descida da esperança média de vida aos 65 anos. Não era esperada, e deveu-se à pandemia.

 

Evolução da esperança média de vida aos 65 anos 

A esperança média de vida aos 65 anos é, desde 2015, o indicador de referência para o cálculo do fator de sustentabilidade e para estabelecer a idade normal de acesso à reforma, nos termos do regime legal aplicável. 

Como o normal, é que a esperança média de vida aumente, é de esperar que as pessoas trabalhem durante cada vez mais tempo. E maior será, também, a penalização para quem se reformar antes da idade legal.

Pelo contrário, descendo a esperança média de vida, descerá a idade legal da reforma e o fator de sustentabilidade. Foi o que aconteceu nos últimos 2 anos devido à pandemia.

 

Na verdade, o número de anos que se espera viver, em média, a partir dos 65 anos foi de:

  • 19,69 anos, no triénio 2018-2020;
  • 19,35 anos, no triénio 2019-2021;
  • 19,3 anos, no triénio 2020-2022 (dados provisórios divulgados pelo INE em novembro de 2022). 

Com estas descidas, devido à mortalidade no período da pandemia, tem descido também a idade legal de reforma. Por este motivo, o acesso à reforma em 2023 será aos 66 anos e 4 meses, contra os 66 anos e 7 meses em 2022.

Em 2024, as estimativas apontam para a manutenção da idade legal da reforma nos 66 anos e 4 meses. 

Fonte: economias.pt, 30/11/2022