O que é o Número de Identificação de Segurança Social (NISS)?
O Número de Identificação de Segurança Social (NISS) é o nº que permite uma identificação perante a Segurança Social única, exata e rigorosa, a nível nacional.
Como é atribuído o NISS a Pessoas Coletivas?
O pedido de atribuição do NISS (inscrição) a pessoas coletivas é feito diretamente à Segurança Social sempre que as pessoas coletivas criam as sociedades on-line.
A comunicação é feita oficiosa e gratuitamente, por via eletrónica, através das conservatórias do registo comercial quando as pessoas coletivas (sociedades) se inscrevem no registo comercial.
A inscrição das pessoas coletivas é obrigatória e feita oficiosamente, por transmissão de dados pela Autoridade Tributária e Aduaneira à Segurança Social, na data da:
- Participação de início do exercício de atividade;
- Constituição nos casos de regime especial de constituição imediata de sociedades e associações, constituição online de sociedades ou criação imediata de representações permanentes de entidades estrangeiras;
- Comunicação pelos serviços de registo das entidades empregadoras inscritas no regime comercial e que constem no ficheiro central de pessoas coletivas, no caso de entidades não sujeitas a registo comercial obrigatório;
- Com a admissão do primeiro trabalhador, no caso das pessoas singulares que beneficiam da atividade profissional de terceiros, prestada em regime de contrato de trabalho;
- Com base em ações de inspeção ou de fiscalização (no caso de entidades irregularmente constituídas que tenham trabalhadores ao seu serviço).
Para mais informações sobre atribuição de NISS a Pessoas Coletivas consulte o Guia Prático Inscrição e Alteração de Dados – Pessoa Coletiva.
Como é atribuído o NISS a Pessoas Singulares?
Cidadãos Nacionais
A atribuição do NISS a cidadãos nacionais ocorre quando do pedido do Cartão do cidadão.
Quando o/a cidadão/ã não tem cartão do cidadão deve solicitar a atribuição do NISS presencialmente num Serviço de atendimento, mediante marcação prévia.
Para efetuar o pedido deve apresentação requerimento para o efeito, Mod RV1017.
Este formulário encontra-se disponível em www.seg-social.pt, no menu "Acessos Rápidos”, selecionar “Formulários" e no campo “Pesquisar por palavra-chave" inserir número ou nome do formulário.
Documentos necessários a apresentar para o NISS na Hora
Documento de identificação válido. No caso de o pedido ser apresentado por terceiro os documentos de identificação devem estar autenticados.
A atribuição de NISS na Hora pode ser pedida pelo próprio ou Representantes Legais, com procuração ou PA12.
Como é atribuído o NISS a cidadãos estrangeiros?
A atribuição de NISS a cidadãos estrangeiros através da identificação do mesmo no Sistema de Identificação da Segurança Social, efetua-se com a apresentação de requerimento para o efeito, Mod RV 1006 -2022 DGSS – Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social – Cidadão Estrangeiro.
Este Formulário/Modelo encontra-se disponível em www.seg-social.pt, no menu "Acessos Rápidos”, selecionar “Formulários" e no campo “Pesquisar por palavra-chave" inserir número do formulário ou nome do modelo.
A atribuição de NISS na Hora pode ser solicitado por:
- Cidadãos estrangeiros ou seus
- Representantes legais (neste caso a representação poderá revestir a forma de Procuração ou PA 12 fornecido pelos serviços de Atendimento)
- Pela própria Entidade Empregadora (EE) quando esteja em causa uma relação laboral. Neste caso a EE funciona como representante legal do futuro trabalhador
Nota: Alerta-se que a solicitação da EE, se destina exclusivamente à atribuição do NISS, tendo a entidade empregadora de comunicar o vínculo do trabalhador na Segurança Social Direta (SSD).
O requerimento de atribuição de NISS a cidadão estrangeiro é entregue:
- Presencialmente nos Serviços de Atendimento da Segurança Social com prévio agendamento;
- através de email quando for a própria Entidade Empregadora (EE) devendo ser utilizado para esse fim, o email institucional de cada Centro Distrital.
Nota: Excecionalmente pode ser solicitada por entrega do requerimento e cópia do Documento de Identificação em envelope. A cópia do Documento de Identificação do cidadão estrangeiro requerente de NISS pode ser cópia simples.
Documentos necessários a apresentar para o NISS na Hora
Devem ser fornecidos todos os dados necessários para a identificação de cidadão estrangeiro perante o Sistema de Segurança Social, designadamente:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Naturalidade;
- Nacionalidade;
- Sexo;
- Estado civil;
- Número do documento de identificação do seu país de origem;
- Residência (se já constar no momento da identificação);
- Número do documento de identificação fiscal (se já estiver atribuído).
Para comprovação da identificação é obtida cópia do documento de identificação do cidadão estrangeiro:
Documento de identificação civil do cidadão requerente dentro do prazo de validade no momento de apresentação do requerimento, podendo ser:
- Tratando-se de cidadão estrangeiro de país terceiro, isto é, países que não fazem parte nem da União europeia, nem do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) - Qualquer país com o qual não temos qualquer acordo ou convenção, ou seja, não relevante para efeitos de coordenação internacional de sistemas de segurança social:
- Passaporte ou Título de Residência, Autorização de Residência (Temporária / Permanente) - cópia simples quer seja o próprio ou o Representante Legal a entregar o requerimento pelo cidadão.
Nota: Nos termos do Art.º 84º da Lei 23/2007:O título de residência substitui, para todos os efeitos legais, o documento de identificação, sem prejuízo do regime previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000.
- Tratando-se de cidadão estrangeiro nacional do Estado membro da UE, do Estado Económico Europeu ou da Suíça:
- Documento de identificação civil do país de origem - cópia simples quer seja o próprio ou o Representante Legal a entregar o requerimento pelo cidadão.
- Tratando-se de cidadãos abrangidos por Proteção Internacional (fora do âmbito da Proteção Temporária - Ucrânia) e no caso de os cidadãos não disporem de outro documento de identificação, deverão ser considerados para efeitos de identificação:
- Recibo Comprovativo do Pedido de Autorização de Residência Provisória (ARP); Autorização de Residência Provisória (ARP); Recibo comprovativo da Renovação de ARP; Recibo comprovativo de Concessão de Autorização de Residência Refugiado / Proteção Subsidiária; Título de residência refugiado-proteção Subsidiária; Recibo comprovativo de renovação do título residência – refugiado; Recibo comprovativo de renovação do título de residência – proteção subsidiária; Declaração de proteção internacional
Nota: Os documentos a juntar no pedido feito pela EE são: · - Mod RV 1006/2022 DGSS e o Modelo PA 12 ou, em substituição do mesmo, entrega de procuração (neste caso a EE funciona como representante legal do futuro trabalhador).
A documentação necessária para instrução dos pedidos, bem como informação complementar encontra-se disponível no Guia Prático Atribuição de NISS na Hora a Cidadãos Estrangeiros.
Fonte: seg-social.pt, 22/10/2022