Portaria n.º 1201/2010 - I Série n.º 231, de 29/11
Estabelece os requisitos técnicos do licenciamento da actividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade eléctrica. A actividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade eléctrica integra a instalação, disponibilização, exploração e manutenção de pontos de carregamento de baterias de veículos eléctricos, com acesso público ou privativo, que se encontrem integrados na rede de mobilidade eléctrica. O operador que seja autorizado a exercer esta actividade é, assim, responsável pela gestão da infra-estrutura de carregamento de baterias de veículos eléctricos, independentemente de a mesma ser da sua titularidade ou da de um terceiro. A presente portaria entra em vigor a 30 de Novembro de 2010.