O IVA a pagar ao Estado por cada operador económico pode ser calculado pela diferença entre o imposto recebido e o imposto que este pagou.
Operador económico e Estado
Cada operador é devedor do Estado do imposto que fatura aos seus clientes, e ao mesmo tempo é credor do Estado pelo imposto suportado nas compras que fez aos seus fornecedores.
Se o imposto recebido pelo operador económico for maior do que o imposto pago, este deve entregar a diferença ao Estado. Já se o imposto pago for maior que o recebido, a diferença constitui-se como um crédito a favor do operador.
Cálculo do IVA
Os métodos utilizados para apurar o imposto devido pelo operador económico ao Estado são normalmente diretos e indiretos.
Direto subtrativo: IVA = T x (O-I)
- T = taxa
- O = outputs
- I = inputs
Indireto subtrativo: IVA = (taxa1 × valor venda) – (taxa2 × valor compra)
Taxas de IVA
As taxas de IVA em Portugal variam, com valores diferentes para as Ilhas.
Taxa |
Continente |
Região Autónoma dos Açores |
Região Autónoma da Madeira |
Normal |
23% |
18% |
22% |
Intermédia |
13% |
9% |
12% |
Reduzida |
6% |
4% |
5% |
Para facilitar o pagamento do IVA ao Estado, foi criado o regime de IVA de Caixa, que permite que as empresas paguem o IVA apenas depois de receberem o pagamento dos seus clientes.
Fonte: economias.pt, 5/10/2022