Os saldos são sempre uma época muito desejada pelos consumidores.
Conheça as novas regras nos saldos e saiba o que muda.
Na realidade, as novas regras estão definidas em decreto-lei desde dezembro 2021, mas apenas entraram em vigor em maio deste ano. O objetivo é dar uma maior clareza e transparência na comunicação e nos procedimentos que formam os preços.
Assim, as novas regras resultam da transposição de uma diretiva comunitária sobre a defesa dos consumidores e que se traduz na adoção de novas práticas e comportamentos, designadamente nos períodos de baixa de preços.
Saldos vs promoções: não são a mesma coisa
Na prática, para muitas pessoas saldos e promoções pode parecer a mesma coisa. Porém, são diferentes. Assim, os saldos têm como principal objetivo escoar rapidamente os artigos em stock ainda por vender. Já as promoções, visam apenas aumentar as vendas de determinados produtos ou simplesmente o lançamento de um produto ainda não comercializado até à presente data.
Seguem-se as 11 novas regras que deve conhecer antes de ir aos saldos.
11 novas regras nos saldos
Preço mais baixo dos últimos 30 dias
O preço a cobrar em período de promoção ou saldos deve ser o mais barato dos últimos 30 dias anteriores (anteriormente o período era cerca de 90 dias e não incluía anteriores baixas de preço) ao período da baixa de preços;
Indicar o preço anterior
Os comerciantes devem sempre indicar o preço anterior para que o consumidor possa comparar o atual preço em vigor nos saldos;
Indicar % de redução
Os comerciantes, caso assim entendam, podem ainda complementar essa informação com a indicação da percentagem da redução;
Lançamento de produto apenas em promoções
Em caso de lançamento de um produto, este apenas pode ser promovido. Nesta situação, o desconto é igual à diferença entre o preço praticado no curso da redução e após este período.
Direito ao arrependimento
O consumidor tem direito ao arrependimento, independentemente de o produto ter ou não defeito comprovado. Por outro lado, pode ainda ser reclamado até 14 dias úteis. O mesmo se aplica às compras online.
Prazos e timings diferentes para saldos e promoções
As promoções podem acontecer em qualquer altura sempre que o comerciante bem entender. Em sentido contrário, nos saldos há um limite máximo de dias por ano que não deve ser superior a 124 dias, seguidos ou interpolados.
Atenção aos meios de pagamento em loja. Com as novas regras nos saldos, os comerciantes não são obrigados a aceitar nenhum meio específico (dinheiro, cartão ou cheque). No entanto, se permitem determinada modalidade fora da época de saldos então têm igualmente de a aceitar em períodos de baixa de preço. Qualquer restrição deve ser divulgada em ponto visível na loja.
Regras iguais para serviços e produtos
De acordo com as novas regras nos saldos, estas passam a aplicar-se de igual forma seja a um serviço ou produto, vendidos em loja ou online, nomeadamente conteúdos.
Produtos com defeito
No caso de venda explícita de produtos com defeito, o comerciante tem de informar o consumidor e destacar o ponto da venda no espaço em loja.
Novas regras nos saldos: troca de produtos
As novas garantias na venda de bens móveis permitem a troca de qualquer produto nos três anos seguintes à venda em caso de defeito comprovado.
Comunicar à ASAE
Mantém-se a regra para comunicar previamente as ações de redução de preço à ASAE, ou seja:
- 5 dias úteis nos saldos;
- e 15 dias úteis para as liquidações.
O que acontece em caso de incumprimento?
Em caso de algum incumprimento, os comerciantes correm o risco de pagar coimas entre 250 e 30 mil euros, valor máximo aplicável a pessoas coletivas.
Fonte: doutorfinancas.pt, 4/11/2022