associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Escolha o seu idioma

Recibo Verde Electrónico

in Legislação
Criado em 07 dezembro 2010

Portaria n.º 879-A/2010 - II Série - Parte C n.º 233, de 29/11 (2.º Suplemento)

Aprova os seguintes modelos oficiais do recibo verde electrónico: modelo de recibo emitido, modelo de recibo emitido para acto isolado, modelo de recibo sem preenchimento. O preenchimento e a emissão do recibo verde electrónico efectua-se obrigatoriamente no Portal das Finanças na Internet, no endereço electrónico www.portaldasfinancas.gov.pt. A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2010. No período entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, a emissão do recibo verde electrónico no Portal das Finanças é facultativa, podendo os titulares de rendimentos continuar a emitir recibos do modelo n.º 6 aprovado pela Portaria n.º 102/2005, de 7 de Janeiro. É revogada a portaria n.º 102/2005 (2.ª série), de 7 de Janeiro, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2011.