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Código da lista CIRS (151.º) ou CAE: como e qual escolher

in Notícias Gerais
Criado em 02 novembro 2022

Na hora de abrir atividade como profissional independente, há que escolher o "Código CIRS/CAE", nos separadores de informação a preencher no portal da Autoridade Tributária.

Se é um profissional independente que vai prestar, exclusivamente, serviços, deve escolher um código CIRS. 

Se é um profissional independente, que vai desenvolver uma atividade empresarial, deverá classificá-la com um CAE.

 

​Tabela do art.º 151.º do CIRS: lista de códigos e a quem se aplica

A lista anexa ao art.º 151.º do CIRS refere-se, na sua maioria, a atividades de prestação de serviços (rendimentos de profissionais liberais). 

É aplicável a profissionais independentes que prestam, exclusivamente, serviços (obtendo rendimentos profissionais da categoria B do IRS).

O código desta lista, que for selecionado, deve ser preenchido quando abre atividade na AT. Os códigos disponíveis são os seguintes:

1 - Arquitetos, engenheiros e técnicos similares:

  • 1000 Agentes técnicos de engenharia e arquitetura:
  • 1001 Arquitetos;
  • 1002 Desenhadores;
  • 1003 Engenheiros;
  • 1004 Engenheiros técnicos;
  • 1005 Geólogos;
  • 1006 Topógrafos.

 

2 - Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos:

  • 2010 Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão;
  • 2011 Artistas de circo;
  • 2019 Cantores;
  • 2012 Escultores;
  • 2013 Músicos;
  • 2014 Pintores;
  • 2015 Outros artistas;
  • 2016 Mediador cultural e artístico (adicionado pela Portaria n.º 23/2022, de 07/01);
  • 2017 Técnico de apoio à atividade cultural e artística (adicionado pela Portaria n.º 23/2022, de 07/01).

 

3 - Artistas tauromáquicos:

  • 3010 Toureiros;
  • 3019 Outros artistas tauromáquicos.

 

4 - Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares:

  • 4010 Atuários;
  • 4011 Auditores;
  • 4012 Consultores fiscais;
  • 4013 Contabilistas;
  • 4014 Economistas;
  • 4015 Técnicos oficiais de contas;
  • 4016 Técnicos similares.

 

5 - Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos:

  • 5010 Enfermeiros;
  • 5012 Fisioterapeutas;
  • 5013 Nutricionistas;
  • 5014 Parteiras;
  • 5015 Terapeutas da fala;
  • 5016 Terapeutas ocupacionais;
  • 5019 Outros técnicos paramédicos.

 

6 - Juristas e solicitadores:

  • 6010 Advogados;
  • 6011 Jurisconsultos;
  • 6012 Solicitadores.

 

7 - Médicos e dentistas:

  • 7010 Dentistas;
  • 7011 Médicos analistas;
  • 7012 Médicos cirurgiões;
  • 7013 Médicos de bordo em navios;
  • 7014 Médicos de clínica geral;
  • 7015 Médicos dentistas;
  • 7016 Médicos estomatologistas;
  • 7017 Médicos fisiatras;
  • 7018 Médicos gastroenterologistas;
  • 7019 Médicos oftalmologistas;
  • 7020 Médicos ortopedistas;
  • 7021 Médicos otorrinolaringologistas;
  • 7022 Médicos pediatras;
  • 7023 Médicos radiologistas;
  • 7024 Médicos de outras especialidades.

 

8 - Professores e técnicos similares:

  • 8010 Explicadores;
  • 8011 Formadores;
  • 8012 Professores;
  • 8013 Professores ou educadores artísticos (adicionado pela Portaria n.º 23/2022, de 07/01).

 

9 - Profissionais dependentes de nomeação oficial:

  • 9010 Revisores oficiais de contas;
  • 9011 Notários.

 

10 - Psicólogos e sociólogos:

  • 1010 Psicólogos;
  • 1011 Sociólogos.

 

11 - Químicos:

  • 1110 Analistas.

 

12 - Sacerdotes:

  • 1210 Sacerdotes de qualquer religião.

 

13 - Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados:

  • 1310 Administradores de bens;
  • 1311 Ajudantes familiares;
  • 1312 Amas;
  • 1313 Analistas de sistemas;
  • 1314 Arqueólogos;
  • 1315 Assistentes sociais;
  • 1316 Astrólogos;
  • 1317 Parapsicólogos;
  • 1318 Biólogos;
  • 1319 Comissionistas;
  • 1320 Consultores;
  • 1321 Dactilógrafos;
  • 1322 Decoradores;
  • 1323 Desportistas;
  • 1324 Engomadores;
  • 1325 Esteticistas, manicuras e pedicuras;
  • 1326 Guias-intérpretes;
  • 1327 Jornalistas e repórteres;
  • 1328 Louvados;
  • 1329 Massagistas;
  • 1330 Mediadores imobiliários;
  • 1331 Peritos-avaliadores;
  • 1332 Programadores informáticos;
  • 1333 Publicitários;
  • 1334 Tradutores;
  • 1335 Farmacêuticos;
  • 1336 Designers;
  • 1337 Conservador-restaurador (adicionado pela Portaria n.º 23/2022, de 07/01).

 

14 - Veterinários:

  • 1410 Veterinários.

 

15 - Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços:

  • 1519 Outros prestadores de serviços.

Se, após verificação, código a código, a sua atividade não constar desta lista, será então necessário consultar os códigos CAE.

 

CAE: a quem se aplica, onde e como obter

O CAE aplica-se a atividades económicas desenvolvidas por empresas. Mas, aplica-se também aos profissionais independentes que sejam empresários em nome individual (pessoas singulares, obtendo rendimentos empresariais da categoria B do IRS). 

O CAE deve ser preenchido quando abre a sua atividade nas finanças.

Se preferir, e de acordo com a sugestão da AT, pode consultar o INE com vista à obtenção do CAE correto, antes de abrir a respetiva atividade:

  • a partir do portal do INE: em Pedidos de Informação; ou
  • via e-mail: para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

 

Se subsistirem dúvidas, deve visitar o documento do INE, "Classificação das Atividades Económicas Rev-3", onde encontra todas as notas explicativas aos CAE principais e aos CAE secundários. No entanto, saiba que se trata de um documento longo e um pouco desencorajador de consultar. Ainda assim, será importante para esclarecer dúvidas, se não o fizer junto do INE.

 

Quantos códigos do 151.º (CIRS), quantos CAE?

As pessoas singulares que prestem exclusivamente serviços, só podem ter códigos do 151.º do CIRS (rendimentos profissionais): um código CIRS principal e até 4 secundários.

As pessoas singulares, que exerçam uma atividade de rendimentos empresariais, podem ter um CAE principal e até 19 secundários. 

As pessoas singulares que desenvolvam, simultaneamente, atividades de rendimentos empresariais e profissionais, podem ter um CAE principal e até 19 secundários e um código CIRS principal e até 4 secundários.

 

Onde pesquisar o CAE de qualquer empresa

A plataforma SICAE agrega os dados relativos a todas as empresas, associações e fundações registadas em Portugal. 

Mas não agrega os CAE dos empresários em nome individual. Se esta é a sua situação, o CAE que escolher permanece na esfera da AT, não sendo comunicado ao SICAE.

No SICAE pode consultar o CAE de qualquer empresa constituída em Portugal. Escolha "Consulta de CAE" e insira os dados solicitados para pesquisa do CAE (NIF / denominação).

Fonte: economias.pt, 31/10/2022