Na hora de abrir atividade como profissional independente, há que escolher o "Código CIRS/CAE", nos separadores de informação a preencher no portal da Autoridade Tributária.
Se é um profissional independente que vai prestar, exclusivamente, serviços, deve escolher um código CIRS.
Se é um profissional independente, que vai desenvolver uma atividade empresarial, deverá classificá-la com um CAE.
Tabela do art.º 151.º do CIRS: lista de códigos e a quem se aplica
A lista anexa ao art.º 151.º do CIRS refere-se, na sua maioria, a atividades de prestação de serviços (rendimentos de profissionais liberais).
É aplicável a profissionais independentes que prestam, exclusivamente, serviços (obtendo rendimentos profissionais da categoria B do IRS).
O código desta lista, que for selecionado, deve ser preenchido quando abre atividade na AT. Os códigos disponíveis são os seguintes:
1 - Arquitetos, engenheiros e técnicos similares:
- 1000 Agentes técnicos de engenharia e arquitetura:
- 1001 Arquitetos;
- 1002 Desenhadores;
- 1003 Engenheiros;
- 1004 Engenheiros técnicos;
- 1005 Geólogos;
- 1006 Topógrafos.
2 - Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos:
- 2010 Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão;
- 2011 Artistas de circo;
- 2019 Cantores;
- 2012 Escultores;
- 2013 Músicos;
- 2014 Pintores;
- 2015 Outros artistas;
- 2016 Mediador cultural e artístico (adicionado pela Portaria n.º 23/2022, de 07/01);
- 2017 Técnico de apoio à atividade cultural e artística (adicionado pela Portaria n.º 23/2022, de 07/01).
3 - Artistas tauromáquicos:
- 3010 Toureiros;
- 3019 Outros artistas tauromáquicos.
4 - Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares:
- 4010 Atuários;
- 4011 Auditores;
- 4012 Consultores fiscais;
- 4013 Contabilistas;
- 4014 Economistas;
- 4015 Técnicos oficiais de contas;
- 4016 Técnicos similares.
5 - Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos:
- 5010 Enfermeiros;
- 5012 Fisioterapeutas;
- 5013 Nutricionistas;
- 5014 Parteiras;
- 5015 Terapeutas da fala;
- 5016 Terapeutas ocupacionais;
- 5019 Outros técnicos paramédicos.
6 - Juristas e solicitadores:
- 6010 Advogados;
- 6011 Jurisconsultos;
- 6012 Solicitadores.
7 - Médicos e dentistas:
- 7010 Dentistas;
- 7011 Médicos analistas;
- 7012 Médicos cirurgiões;
- 7013 Médicos de bordo em navios;
- 7014 Médicos de clínica geral;
- 7015 Médicos dentistas;
- 7016 Médicos estomatologistas;
- 7017 Médicos fisiatras;
- 7018 Médicos gastroenterologistas;
- 7019 Médicos oftalmologistas;
- 7020 Médicos ortopedistas;
- 7021 Médicos otorrinolaringologistas;
- 7022 Médicos pediatras;
- 7023 Médicos radiologistas;
- 7024 Médicos de outras especialidades.
8 - Professores e técnicos similares:
- 8010 Explicadores;
- 8011 Formadores;
- 8012 Professores;
- 8013 Professores ou educadores artísticos (adicionado pela Portaria n.º 23/2022, de 07/01).
9 - Profissionais dependentes de nomeação oficial:
- 9010 Revisores oficiais de contas;
- 9011 Notários.
10 - Psicólogos e sociólogos:
- 1010 Psicólogos;
- 1011 Sociólogos.
11 - Químicos:
- 1110 Analistas.
12 - Sacerdotes:
- 1210 Sacerdotes de qualquer religião.
13 - Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados:
- 1310 Administradores de bens;
- 1311 Ajudantes familiares;
- 1312 Amas;
- 1313 Analistas de sistemas;
- 1314 Arqueólogos;
- 1315 Assistentes sociais;
- 1316 Astrólogos;
- 1317 Parapsicólogos;
- 1318 Biólogos;
- 1319 Comissionistas;
- 1320 Consultores;
- 1321 Dactilógrafos;
- 1322 Decoradores;
- 1323 Desportistas;
- 1324 Engomadores;
- 1325 Esteticistas, manicuras e pedicuras;
- 1326 Guias-intérpretes;
- 1327 Jornalistas e repórteres;
- 1328 Louvados;
- 1329 Massagistas;
- 1330 Mediadores imobiliários;
- 1331 Peritos-avaliadores;
- 1332 Programadores informáticos;
- 1333 Publicitários;
- 1334 Tradutores;
- 1335 Farmacêuticos;
- 1336 Designers;
- 1337 Conservador-restaurador (adicionado pela Portaria n.º 23/2022, de 07/01).
14 - Veterinários:
- 1410 Veterinários.
15 - Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços:
- 1519 Outros prestadores de serviços.
Se, após verificação, código a código, a sua atividade não constar desta lista, será então necessário consultar os códigos CAE.
CAE: a quem se aplica, onde e como obter
O CAE aplica-se a atividades económicas desenvolvidas por empresas. Mas, aplica-se também aos profissionais independentes que sejam empresários em nome individual (pessoas singulares, obtendo rendimentos empresariais da categoria B do IRS).
O CAE deve ser preenchido quando abre a sua atividade nas finanças.
Se preferir, e de acordo com a sugestão da AT, pode consultar o INE com vista à obtenção do CAE correto, antes de abrir a respetiva atividade:
- a partir do portal do INE: em Pedidos de Informação; ou
- via e-mail: para
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .
Se subsistirem dúvidas, deve visitar o documento do INE, "Classificação das Atividades Económicas Rev-3", onde encontra todas as notas explicativas aos CAE principais e aos CAE secundários. No entanto, saiba que se trata de um documento longo e um pouco desencorajador de consultar. Ainda assim, será importante para esclarecer dúvidas, se não o fizer junto do INE.
Quantos códigos do 151.º (CIRS), quantos CAE?
As pessoas singulares que prestem exclusivamente serviços, só podem ter códigos do 151.º do CIRS (rendimentos profissionais): um código CIRS principal e até 4 secundários.
As pessoas singulares, que exerçam uma atividade de rendimentos empresariais, podem ter um CAE principal e até 19 secundários.
As pessoas singulares que desenvolvam, simultaneamente, atividades de rendimentos empresariais e profissionais, podem ter um CAE principal e até 19 secundários e um código CIRS principal e até 4 secundários.
Onde pesquisar o CAE de qualquer empresa
A plataforma SICAE agrega os dados relativos a todas as empresas, associações e fundações registadas em Portugal.
Mas não agrega os CAE dos empresários em nome individual. Se esta é a sua situação, o CAE que escolher permanece na esfera da AT, não sendo comunicado ao SICAE.
No SICAE pode consultar o CAE de qualquer empresa constituída em Portugal. Escolha "Consulta de CAE" e insira os dados solicitados para pesquisa do CAE (NIF / denominação).
Fonte: economias.pt, 31/10/2022