Fique a par dos motivos de exclusão que podem aparecer no Portal das Finanças.
Num folheto informativo sobre o apoio, a Autoridade Tributária (AT) explica que na informação disponibilizada no Portal das Finanças ao contribuinte podem constar, designadamente, os seguintes motivos de exclusão:
- Contribuinte não residente em 2021 (apenas se consideram elegíveis para beneficiar do apoio as pessoas residentes em território nacional);
- Contribuinte com residência parcial e não residente no final do ano (apenas se consideram elegíveis para beneficiar do apoio as pessoas residentes em território nacional);
- Contribuinte com rendimentos de pensões obtidos no estrangeiro (os beneficiários de pensões incluídos neste apoio não podem ter pensões pagas por entidades estrangeiras);
- Contribuinte identificado pela Segurança Social/CGA com pensões (só os beneficiários de pensões pagas exclusivamente por entidades nacionais que não sejam o Instituto da Segurança Social, I.P. e a Caixa Geral de Aposentações, I.P. podem beneficiar deste apoio);
- Contribuinte com rendimentos superiores a € 37.800 (são apenas elegíveis para beneficiar do apoio de € 125 os sujeitos passivos que tenham declarado rendimentos brutos anuais até € 37.800, na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2021; esta exclusão não prejudica a eventual atribuição do Apoio Extraordinário de € 50 por dependente);
- Contribuinte sem rendimentos (os sujeitos passivos que não tenham entregue declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2021 não podem beneficiar do apoio de € 125 atribuído pela AT; esta exclusão não prejudica a eventual atribuição do Apoio Extraordinário de € 50 por dependente);
- Contribuinte apenas com anexo B/C sem rendimentos (os sujeitos passivos que não tenham declarado rendimentos na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2021 não podem beneficiar do apoio de € 125 atribuído pela AT; esta exclusão não prejudica a eventual atribuição do Apoio Extraordinário de € 50 por dependente):
- Dependente não integra o agregado (o dependente não integra o agregado do sujeito passivo na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2021);
- Contribuinte com prestações sociais ou com primeira remuneração em 2022 (ao beneficiário que vai receber o apoio de € 125 pela SS não pode simultaneamente ser atribuído o apoio de € 50 por dependente pela AT);
- Contribuinte consta apenas como cônjuge em declaração de IRS (os contribuintes que não tenham entregue declaração de rendimentos Modelo 3 relativa ao ano de 2021 não podem beneficiar do apoio atribuído pela AT).
Fonte: noticiasaominuto.com, 24/10/2022