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Depósitos a prazo simples e estruturados. Sabe o que são?

in Notícias Gerais
Criado em 18 outubro 2022

Saiba as diferenças entre depósitos a prazo simples e depósitos estruturados, e ao que deve estar atento antes de aplicar o seu dinheiro.

Constituir depósitos a prazo simples ou estruturados é a solução preferida de muitos portugueses para aplicarem as suas poupanças.

De facto, ter o seu dinheiro parado, isto é, sem render, quer esteja numa gaveta ou numa conta à ordem, significa estar a perder dinheiro todos os dias. E se isto é verdade quando a inflação é baixa, imagine o que acontece com uma taxa de inflação alta. Está todos os dias a perder poder de compra.

Vejamos um exemplo: imagine que tem 100 euros em casa, de parte, para comprar a mesa que precisa, mas adia a compra para o ano seguinte, porque a que tem ainda aguenta mais um pouco. Mas, se a taxa de inflação deste ano for de 8%, para o ano a mesa irá custar 108 euros pelo que, com o dinheiro que tem de parte já não conseguirá comprar a mesa. Ou seja, o seu dinheiro perdeu valor.

A solução passa então por não ter o seu dinheiro parado. Ou seja, aplicar o seu dinheiro, idealmente num produto financeiro com uma taxa idêntica à taxa de inflação.

Constituir um depósito a prazo pode ser uma solução para obter alguma rendibilidade, mas sabe ao certo o que é um depósito a prazo? Conhece os riscos associados? E se o banco lhe propuser um depósito a prazo estruturado, sabe do que estão a falar? Ou seja, o que distingue um depósito a prazo simples de um depósito a prazo estruturado?

Neste artigo vamos procurar esclarecer algumas questões que possa ter.

 

O que é um depósito a prazo?

Um depósito a prazo implica aplicar um determinado valor por um período fixo (um ano por exemplo) durante o qual não pode movimentar livremente os seus fundos.

Por se ter comprometido a manter o dinheiro parado, a instituição financeira irá pagar-lhe uma remuneração.

Existem dois tipos principais de depósitos a prazo: os depósitos a prazo simples e estruturados.

 

O que têm em comum depósitos a prazo simples e depósitos a prazo estruturados

Ambos os depósitos têm capital garantido, isto é, no final do prazo, recebe o valor que depositou. E ambos estão ao abrigo de um sistema de garantia que protege os depósitos em caso de insolvência da instituição financeira, até aos limites fixados.

O sistema que protege os depósitos depende da instituição financeira onde o depósito foi constituído. Se fizer o seu depósito numa instituição com sede em Portugal, o seu dinheiro está protegido pelo Fundo de Garantia de Depósitos português (FGD), regulado pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF). Mas se o depósito for constituído numa sucursal em Portugal de instituições de crédito estrangeiras, a garantia dos depósitos pode ser dada por outro sistema. Saiba mais aqui.

Note que o Fundo de Garantia de Depósitos garante 100.000 euros por titular e entidade. No entanto, em caso de insolvência, só está garantido o capital investido no depósito, não a rentabilidade que poderia vir a obter.

 

O que distingue depósitos a prazo simples de depósitos a prazo estruturados

Diferem essencialmente na remuneração. Nos depósitos simples, a remuneração calcula-se a partir de uma taxa de juro, que pode ser fixa ou variável. Ou seja, na data do vencimento do depósito, irá receber o montante depositado acrescido de juros.

Mas, nos depósitos estruturados, a remuneração depende de outros fatores, podendo ser muito elevada ou não ter remuneração. São, por isso, de maior risco para o depositante.

 

Depósitos a prazo simples

É um produto financeiro sem risco. O cliente constitui o depósito e, no prazo acordado, recebe o capital e os juros. É uma aplicação simples e segura, ideal para rentabilizar as suas poupanças. Mas, por não ter risco associado, a sua rentabilidade é normalmente baixa, podendo não compensar a subida da taxa de juro.

Como se conhece a taxa de juro desde o início, facilmente poderá calcular o valor de juros que irá receber. Mas não se esqueça que, sobre os juros, terá de pagar IRS à taxa liberatória de 28%. Assim, não faça as contas com a Taxa Anual Nominal (TAN), use a Taxa Anual Nominal Líquida (TANL), na qual já está deduzida a taxa de imposto.

Antes de constituir o depósito, veja atentamente as condições. Para isso, analise atentamente os dois documentos que a instituição financeira lhe terá de entregar antes de fazer o depósito (e que têm de estar disponíveis no respetivo site).

 

Ficha de Informação Normalizada

A Ficha de Informação Normalizada contém toda a informação que necessita de saber sobre o produto onde vai aplicar o seu dinheiro. Como é normalizada, isto é, idêntica para todas as instituições financeiras, facilmente poderá comparar as várias opções.

Assim deverá ler atentamente o documento antes de constituir o depósito e procurar entender:

  • Quais as condições de acesso ao depósito a prazo (por exemplo se é para novos clientes, para novos montantes, ou simplesmente é para qualquer cliente);
  • O montante mínimo ou máximo de constituição;
  • O montante mínimo de manutenção do depósito, caso exista;
  • Como pode movimentar os fundos;
  • O prazo do depósito;
  • Se existe a possibilidade de mobilizar antecipadamente os fundos. Em caso de ser possível quais a penalizações a aplicar. Se não for mobilizável antecipadamente, terá de conter expressamente essa indicação;
  • Se é renovável ou não no vencimento, e em caso positivo por que período;
  • Taxa de juro;
  • Juros: forma de cálculo de juros, datas e forma de pagamento de juros (designadamente, por crédito em outra conta, ou capitalização);
  • Qual o sistema de garantia que protege o valor depositado;
  • Período de validade das condições apresentadas na FIN, se aplicável.

 

Formulário de Informação ao Depositante (FID)

Também lhe será entregue este documento que contém informação relativa ao sistema de garantia que protege os depósitos constituídos na instituição de crédito em causa. Identifica o limite dessa proteção, bem como o prazo de reembolso dos depósitos no caso de insolvência da instituição.

Todos os titulares do depósito terão de assinar as FID. E esta tem de estar disponível no site da instituição financeira.

 

Depósitos a prazo estruturados

Os depósitos a prazo estruturados são depósitos a prazo cuja remuneração está associada, total ou parcialmente, à evolução de outros instrumentos financeiros como, por exemplo, o valor de um cabaz de ações (pode ser ao valor de uma só ação, mas não é muito vulgar), a um índice bolsista ou à evolução das taxas de câmbio.

Na sua maior parte não são mobilizáveis antecipadamente já que a remuneração só é calculada no final do prazo.

Note que falamos de remuneração e não de juros, já que, como referimos, a remuneração não é calculada em função de uma taxa de juro contratualizada, situação em que são pagos efetivamente juros.

Como são produtos financeiros de maior risco oferecem a possibilidade de ter uma remuneração superior ao depósito a prazo simples. Mas existe o outro lado da moeda: pode não ter qualquer remuneração.

 

Cuidados a ter antes da contratação de um depósito a prazo estruturado

Antes de constituir um depósito a prazo simples, dar-lhe-ão uma Ficha de Informação Normalizada (FIN) com as condições do seu depósito. Se optar por um depósito estruturado entregar-lhe-ão um outro documento denominado Documento de Informação Fundamental (DIF).  

E se, antes de constituir um depósito a prazo simples, é importante que leia atentamente a FIN, por maioria de razão terá de ler a DIF se está a pensar constituir um depósito a prazo estruturado.

 

Documento de Informação Fundamental (DIF)

Assim ao ler a DIF procure saber:

  • De que depende a remuneração do depósito
  • Como é calculada a remuneração
  • Se existe ou não uma remuneração mínima garantida
  • Os cenários possíveis de remuneração: favorável, moderado, desfavorável e de stress
  • Os riscos que estão associados ao depósito e que podem ser: risco de mercado, risco cambial ou risco de crédito
  • Se é ou não passível de mobilização antecipada (na maior parte dos depósitos não é). Em caso de ser mobilizável, qual a penalização
  • O prazo do depósito

Complementarmente, a instituição financeira terá de lhe dar ainda o Formulário de Informação ao Depositante (FID), à semelhança do depósito a prazo simples.

Fonte: doutorfinancas.pt, 17/10/2022