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As Gorjetas pagam imposto? Saiba quais as regras em vigor

in Notícias Gerais
Criado em 12 outubro 2022

Em Portugal, dar gorjeta não é obrigatório.

Mas se o fizer, o valor deve constar da fatura? E como é tributado? Conheça as regras.

Dar gorjeta, em Portugal, significa atribuir uma gratificação, de forma voluntária, em dinheiro a um funcionário pela forma como este executou o serviço prestado. É usual deixar gorjetas aos profissionais ligados à área da restauração, turismo, hotelaria ou transportes.

Mas ao contrário de outros países, como é o caso dos Estados Unidos em que o valor da gorjeta costuma vir referido na fatura como percentagem do valor total do serviço ou produto, no nosso país esta gratificação é, regra geral, uma decisão do cliente.

 

Dar ou não gorjeta?

Não é obrigatório dar gorjeta em Portugal, no entanto, é usual os clientes deixarem ficar algumas moedas ou notas, quando agradados com o serviço prestado pelo funcionário.

Mas, no caso específico da restauração, pode ser estabelecido um valor de gratificação na tabela de preços e, nessa situação, o cliente terá mesmo de pagar, explica a DECO.

De acordo com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, "se um restaurante determinar um valor de gorjeta no seu preçário, não lhe resta alternativa senão pagá-la". Porém, o cliente tem de ter essa informação ainda antes de fazer o pedido.

“Os estabelecimentos que fixem um valor pelo serviço prestado, isto será uma gratificação, devem referir essa quantia no preçário. O cliente tem o direito a ser informado previamente e de forma clara sobre o que terá de pagar”, esclarece a associação.

Se este valor não estiver previsto – o que acontece na maioria dos restaurantes – não há obrigatoriedade em dar gorjeta. Será, então, uma decisão voluntária do cliente deixar uma gratificação ao profissional. 

 

Como é nos outros países?

Nos Estados Unidos da América, é esperado que o cliente dê gorjeta, normalmente o equivalente a 20% do valor da refeição. Já no Japão é uma prática considerada ofensiva, uma vez que não deve influenciar a qualidade do serviço prestado. Em França, por exemplo, pode representar entre 10% a 20% da conta final e, ainda que não seja obrigatória, a sua ausência pode ser vista como sinónimo de desagrado pelo serviço prestado.

 

As gorjetas pagam imposto?

As gorjetas são tributadas em sede de IRS por se tratar de um rendimento do trabalho dependente. Segundo o artigo 2.º do Código do IRS (CIRS) são consideradas rendimentos da categoria A (rendimentos de trabalho dependente), “as gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação do trabalho, quando não atribuídas pela respetiva entidade patronal”.

 

Assim, tal como outras remunerações, estão sujeitas a IRS desde que:

  • O titular seja trabalhador por conta de outrem;
  • A gorjeta seja recebida enquanto o trabalhador preste uma colaboração a clientes da entidade patronal;
  • A entidade patronal atribua ao trabalhador uma verba com carácter de liberalidade.

 

Cabe à entidade patronal efetuar o apuramento e distribuição das gratificações. Este procedimento permite “identificar, quantificar e controlar o valor dos rendimentos sujeitos a tributação como rendimentos do trabalho dependente”, conforme explica a Autoridade Tributária (AT) no Guia de Boas Práticas Fiscais para o Setor da Restauração e Similares.

Estas gratificações são tributadas autonomamente à taxa de 10%, no entanto estão dispensadas de retenção na fonte em IRS, exceto se o funcionário o solicitar expressamente à sua entidade patronal.

Na altura da entrega da declaração de rendimentos, o funcionário deve inscrever as gratificações no quadro dos rendimentos do Anexo A do Modelo 3, quer tenha feito retenção na fonte ou não.

Por sua vez, a empresa, “sempre que tiver conhecimento da existência desses rendimentos ou interfira no seu pagamento”, é obrigada a manter um registo atualizado de todos os montantes recebidos pelos seus trabalhadores. Além disso, tem de incluir estes valores na declaração anual de rendimentos que entrega ao trabalhador até 20 de janeiro de cada ano.

 

O valor da gratificação deve constar da fatura?

Apenas as atividades económicas exercidas de modo independente por pessoa singular ou coletiva estão sujeitas a IVA. Como as gorjetas não são uma retribuição dos serviços prestados pela empresa, mas sim pelos respetivos funcionários, enquanto trabalhadores por conta de outrem, estes montantes não são tributáveis em IVA.

Ainda assim, o valor das gorjetas deve estar incluído nas faturas emitidas pela restauração “por uma questão de evidenciação do recebimento destes montantes”, pode ler-se numa informação vinculativa da Autoridade Tributária.

Não é obrigatório a fatura incluir a menção de que esse valor “não está sujeito a IVA”, contanto que esteja identificado como gorjeta ou gratificação, esclarece a AT.

 

Tome Nota:

Se quiser que a gorjeta seja incluída na fatura, não se esqueça de o pedir, indicando o respetivo montante. Em Portugal, é pouco comum a fatura fazer referência ao valor da gorjeta.

Normalmente, a gratificação é feita já depois de se pagar a conta e de a emissão da fatura. No entanto, é mais uma forma de o Fisco poder verificar se os montantes recebidos a título de gratificação são declarados e tributados.

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 29/8/22