As novas regras de segurança automóvel têm como objetivo reduzir a sinistralidade rodoviária e preparar os carros do futuro.
Numa altura em que os carros sem condutor já não são ficção, as novas regras de segurança automóvel, além de tornar as estradas europeias mais seguras, devem preparar o caminho para veículos automatizados e totalmente autónomos.
É esse o objetivo do novo regulamento relativo à segurança geral dos veículos emanado da Parlamento Europeu e cuja aplicação, a partir 6 de julho de 2022, decorrerá de forma progressiva até 2029.
O regulamento introduz dispositivos obrigatórios de assistência ao condutor para melhorar a segurança rodoviária, ajudando a proteger passageiros, peões e ciclistas.
Segundo a Comissão Europeia, é esperado que, até 2038, se possam salvar 25 mil vidas e evitar 140 mil ferimentos graves. Além disso, estabelece o enquadramento legal para homologação dos veículos automatizados e totalmente autónomos.
A sinistralidade na UE: o que dizem os números
De acordo com o Relatório da Comissão Europeia Salvar Vidas: Reforçar a Segurança dos Veículos na UE, cerca de 95% dos acidentes rodoviários envolvem algum nível de erro humano, estimando-se que 75% resultem apenas de erro humano. O documento revela que 55% das mortes em acidentes de viação ocorrem em estradas não urbanas e 38% dentro das zonas urbanas. Apenas cerca de 7% acontecem em autoestradas. Peões e ciclistas representam 30% das mortes no setor dos transportes como um todo, embora correspondam a quase 43% nas zonas urbanas.
O que muda nos carros com as novas regras de segurança?
Entre as regras que se aplicam a todos os veículos rodoviários (automóveis, furgonetas, camiões e autocarros) estão a adaptação inteligente da velocidade, deteção de obstáculos em marcha-atrás com câmara ou sensores, avisador da sonolência e da atenção do condutor, aparelho de registo de eventos e sinal de travagem de emergência.
Aos veículos ligeiros são exigidas funcionalidades adicionais, como os sistemas de apoio à manutenção na faixa de rodagem e a travagem automatizada.
Já os pesados têm de incluir tecnologias para melhorar o reconhecimento de eventuais ângulos mortos, avisos para evitar colisões com peões ou ciclistas e sistemas de controlo da pressão dos pneus.
Estas regras entraram em vigor a 6 de julho, aplicando-se primeiro aos novos modelos de veículos e, a partir de 7 de julho de 2024, a todos os novos veículos.
Entre julho de 2024 e julho de 2029, serão progressivamente introduzidas novas medidas. Todos os veículos vão passar a ter de incluir sistemas avançados que alertem o condutor para eventuais distrações e pneus com melhor desempenho em termos de segurança e durabilidade. Os ligeiros e as carrinhas terão ainda de ser equipados com vidro de segurança e os camiões com equipamentos que permitam ver melhor peões e ciclistas. Além disso, têm que vir munidos com sistemas de registo de eventos.
Regras técnicas para veículos automatizados e autónomos
Com base no novo regulamento, são também estabelecidas as regras técnicas para a homologação dos veículos automatizados e totalmente autónomos.
Estas regras centram-se, sobretudo, nos veículos automatizados que substituem o condutor nas autoestradas e nos veículos totalmente autónomos, como os vaivéns urbanos (autocarros que fazem percursos de ida e volta para um local específico, como o aeroporto, por exemplo) ou os robôs táxis.
Principais características destes veículos
Veículos automatizados
- Têm a presença do condutor;
- Modo de condução automática limitado à autoestrada e até 60 km/h (até 130km/h a partir de janeiro de 2023);
- Sem limitação quanto ao número de veículos produzidos em cada série.
Veículos autónomos
- Sem condutor;
- Circulação permitida apenas em áreas previamente definidas;
- Produção limitada a 1500 veículos de cada modelo por ano, sendo este limite revisto em julho de 2024.
As normas técnicas adotadas pela Comissão Europeia têm por objetivo garantir que estes veículos são seguros e que a tecnologia está suficientemente desenvolvida antes de serem colocados no mercado.
Por exemplo, no que diz respeito à capacidade de condução automática em autoestrada (manutenção e mudança e faixa) e de interação com o condutor, no caso dos veículos automatizados. Ou, tratando-se de veículos autónomos, na capacidade de condução automática em locais definidos, de interação com os passageiros e outros utilizadores da estrada e ainda de intervenção remota de um operador.
Além dos procedimentos de ensaio e da monitorização do desempenho em matéria de segurança, as normas técnicas incidem também sobre o registo de dados, os requisitos de cibersegurança e os requisitos de comunicação de incidentes pelos fabricantes deste tipo de viaturas.
Com estas regras, a Comissão pretende dar “um contributo para aumentar a confiança do público, impulsionar a inovação e melhorar a competitividade da indústria automóvel europeia”.
Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 12/10/2022