Se quiser fazer um reembolso antecipado do crédito terá ainda de contar com uma comissão de amortização.
Sabe como calcular esta despesa?
É possível amortizar antecipadamente um crédito de forma parcial ou total. Mas, na maioria dos casos, será aplicada uma comissão de amortização antecipada sobre o valor do capital reembolsado. Existem, no entanto, limites legais para as comissões que podem ser cobradas pelas instituições de crédito.
A amortização antecipada pode ser feita em qualquer fase do contrato. E quanto maior for o reembolso do capital em dívida, menor será o valor dos juros a pagar. Num contexto de subida das Euribor, por exemplo, a amortização antecipada pode ser uma forma de reduzir as suas despesas mensais com a prestação do crédito à habitação.
O que é uma amortização antecipada?
Uma amortização antecipada é o reembolso de um crédito antes da data prevista para o seu fim. Esta amortização pode ser total ou parcial. Isto é, pode pagar uma parte ou a totalidade do capital em dívida ao seu banco.
Ao reduzir o valor do capital em dívida, a amortização antecipada permite diminuir os juros a pagar pelo crédito, reduzindo, assim, o montante das prestações mensais.
É possível fazer um reembolso antecipado em qualquer momento do contrato e no montante que entender, mas quanto maior for e quanto mais cedo o fizer, menos juros terá de pagar.
Qual a comissão de amortização aplicada?
Num reembolso antecipado, a comissão de amortização a pagar depende do tipo de crédito contratado.
Comissão de amortização no crédito à habitação
Num crédito habitação, o valor máximo da comissão de amortização corresponde a:
- 0,5% do capital reembolsado nos contratos com taxa de juro variável;
- 2% do capital reembolsado se o contrato tiver uma taxa de juro fixa.
Estes são os valores limite legalmente definidos, mas não se aplicam se o seu banco determinar uma comissão inferior.
Há ainda situações em que não pode ser cobrada qualquer comissão de reembolso, nomeadamente se a causa da amortização antecipada for a morte, o desemprego ou a deslocação profissional dos titulares do empréstimo.
O banco pode também cobrar-lhe as despesas que tenha pago, por sua conta, a conservatórias, cartórios notariais ou administração fiscal.
Sendo um reembolso antecipado total, ao valor da comissão acrescem os juros devidos até à data do reembolso antecipado.
Comissão de amortização do crédito habitação pode ser suspensa em 2023
O Governo vai propor a suspensão temporária da comissão de amortização antecipada durante o ano de 2023. O objetivo é que “a existência desta comissão não seja um entrave à renegociação ou transferência de um banco para outro”, explicou o responsável governamental, durante um debate na Assembleia da República.
Esta é uma das medidas de um pacote legislativo que está a ser preparado com vista a minimizar o impacto da subida das taxas de juro nos orçamentos familiares.
Comissão de amortização antecipada no crédito pessoal
No crédito ao consumo, se o reembolso antecipado ocorrer num período em que a taxa de juro seja fixa, terá de pagar uma comissão de amortização. Por lei, esta não pode ultrapassar:
- 0,5% do capital reembolsado, se faltar mais de um ano para terminar o empréstimo;
- 0,25% do montante reembolsado se faltar um ano ou menos para acabar o contrato.
A comissão de reembolso antecipado também não pode ser superior ao valor dos juros que o cliente teria de pagar até à data definida para o fim do período de taxa fixa.
Já se fizer o reembolso antecipado num período em que a taxa de juro do contrato seja variável, a instituição de crédito não pode cobrar qualquer comissão de amortização.
Caso se trate de um contrato de crédito sob a forma de facilidade de descoberto ou se o reembolso tiver resultado do acionamento de um seguro de crédito, também não lhe pode ser exigido o pagamento desta comissão.
Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 11/10/2022