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Comissão de amortização antecipada: o que é e como se calcula?

in Notícias Gerais
Criado em 11 outubro 2022

Se quiser fazer um reembolso antecipado do crédito terá ainda de contar com uma comissão de amortização.

Sabe como calcular esta despesa?

É possível amortizar antecipadamente um crédito de forma parcial ou total. Mas, na maioria dos casos, será aplicada uma comissão de amortização antecipada sobre o valor do capital reembolsado. Existem, no entanto, limites legais para as comissões que podem ser cobradas pelas instituições de crédito.

A amortização antecipada pode ser feita em qualquer fase do contrato. E quanto maior for o reembolso do capital em dívida, menor será o valor dos juros a pagar. Num contexto de subida das Euribor, por exemplo, a amortização antecipada pode ser uma forma de reduzir as suas despesas mensais com a prestação do crédito à habitação.

 

O que é uma amortização antecipada?

Uma amortização antecipada é o reembolso de um crédito antes da data prevista para o seu fim. Esta amortização pode ser total ou parcial. Isto é, pode pagar uma parte ou a totalidade do capital em dívida ao seu banco.

Ao reduzir o valor do capital em dívida, a amortização antecipada permite diminuir os juros a pagar pelo crédito, reduzindo, assim, o montante das prestações mensais.

É possível fazer um reembolso antecipado em qualquer momento do contrato e no montante que entender, mas quanto maior for e quanto mais cedo o fizer, menos juros terá de pagar.

 

Qual a comissão de amortização aplicada?

Num reembolso antecipado, a comissão de amortização a pagar depende do tipo de crédito contratado.

 

Comissão de amortização no crédito à habitação

Num crédito habitação, o valor máximo da comissão de amortização corresponde a:

  • 0,5% do capital reembolsado nos contratos com taxa de juro variável;
  • 2% do capital reembolsado se o contrato tiver uma taxa de juro fixa.

 

Estes são os valores limite legalmente definidos, mas não se aplicam se o seu banco determinar uma comissão inferior.

Há ainda situações em que não pode ser cobrada qualquer comissão de reembolso, nomeadamente se a causa da amortização antecipada for a morte, o desemprego ou a deslocação profissional dos titulares do empréstimo.

O banco pode também cobrar-lhe as despesas que tenha pago, por sua conta, a conservatórias, cartórios notariais ou administração fiscal.

Sendo um reembolso antecipado total, ao valor da comissão acrescem os juros devidos até à data do reembolso antecipado.

 

Comissão de amortização do crédito habitação pode ser suspensa em 2023

O Governo vai propor a suspensão temporária da comissão de amortização antecipada durante o ano de 2023. O objetivo é que “a existência desta comissão não seja um entrave à renegociação ou transferência de um banco para outro”, explicou o responsável governamental, durante um debate na Assembleia da República.

Esta é uma das medidas de um pacote legislativo que está a ser preparado com vista a minimizar o impacto da subida das taxas de juro nos orçamentos familiares.

 

Comissão de amortização antecipada no crédito pessoal

No crédito ao consumo, se o reembolso antecipado ocorrer num período em que a taxa de juro seja fixa, terá de pagar uma comissão de amortização. Por lei, esta não pode ultrapassar:

  • 0,5% do capital reembolsado, se faltar mais de um ano para terminar o empréstimo;
  • 0,25% do montante reembolsado se faltar um ano ou menos para acabar o contrato.

 

A comissão de reembolso antecipado também não pode ser superior ao valor dos juros que o cliente teria de pagar até à data definida para o fim do período de taxa fixa.

Já se fizer o reembolso antecipado num período em que a taxa de juro do contrato seja variável, a instituição de crédito não pode cobrar qualquer comissão de amortização.

Caso se trate de um contrato de crédito sob a forma de facilidade de descoberto ou se o reembolso tiver resultado do acionamento de um seguro de crédito, também não lhe pode ser exigido o pagamento desta comissão.

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 11/10/2022