É no sistema e-fatura que pode inserir as despesas dedutíveis em IRS.
Ao Fisco interessam as faturas eletrónicas
Com a reforma do IRS deixou de ser possível inserir à mão os valores dedutíveis em IRS na declaração anual, passando esta operação a ser feita automaticamente ao longo do ano através do sistema das Finanças e-fatura.
Para tal, o contribuinte tem de pedir faturas com número de contribuinte nas suas despesas dedutíveis. Para isso ele pode usar o cartão e-fatura.
Confirmar as faturas pedidas
Contudo, pedir faturas com número de contribuinte não é suficiente para gozar das deduções no IRS: a inserção automática de faturas no e-fatura pode estar a ser realizada de forma incorreta. O contribuinte deve aceder ao e-fatura até ao final do prazo de validação para confirmar se as faturas estão a ser devidamente comunicadas à Autoridade Tributária (AT).
Será necessário verificar se as faturas estão a ser introduzidas no e-fatura nas categorias dedutíveis corretas: despesas gerais familiares, saúde, habitação, educação, lares, despesas em cabeleireiros, restauração, alojamento e serviços de reparação de automóveis e motociclos, despesas veterinárias. Em caso negativo, tem de alterar as faturas no e-fatura que estão erradas.
É possível registar faturas não comunicadas pelas empresas ao Fisco, assim como registar faturas emitidas no estrangeiro no e-fatura.
Como se faz a comunicação de faturas
As empresas têm até dia 20 do mês seguinte para comunicar as faturas pedidas pelos contribuintes à AT.
Se estes fizerem compras no hipermercado a 13 de dezembro, o hipermercado tem até ao dia 20 de janeiro para comunicá-las à AT, só estando estas disponíveis no sistema e-fatura para confirmação a partir desta última data.
Só depois desta data é que deve inserir “manualmente” as faturas que não surgem no sistema. Esperar algum tempo é essencial para evitar ter faturas duplicadas, registadas pelo consumidor e comunicadas, entretanto, pela empresa.
Algumas entidades não têm de comunicar as informações das faturas ao Fisco ao longo do ano, mas apenas no início do ano seguinte, como é o caso dos hospitais públicos, das universidades e das escolas, pelo que estas despesas não surgem no e-fatura e só aparecem posteriormente para consulta numa página especial do Portal das Finanças.
Guardar as faturas não registadas
As faturas que pediu com número de contribuinte e que não derem entrada no e-fatura devem ser guardadas para serem registadas por si no sistema e-fatura e para servirem de prova de despesa. As faturas corretamente inseridas não necessitam de ser guardadas como prova. Porém, por precaução, a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas aconselha os contribuintes a continuarem a guardar as faturas.
Fonte: economias.pt, 6/10/2022