A "maioria dos clientes bancários habitualmente não lida com cheques, no entanto recorde algumas regras básicas".
Os cheques são cada vez menos utilizados em Portugal, mas "continuam a ser responsáveis por um volume relevante de pagamentos" no país, de acordo com o Banco de Portugal (BdP). Ora, "porque a maioria dos clientes bancários habitualmente não lida com cheques, convém recordar algumas regras básicas".
Cheques. O que preciso de saber?
- Os bancos não são obrigados a fornecer módulos de cheque aos seus clientes. "Para emitir cheques, tem de ser titular de uma conta de depósito à ordem aberta num banco. No entanto, mesmo que seja titular de uma conta de depósito à ordem, o banco não é obrigado a fornecer-lhe módulos de cheque, ou seja, a autorizar a movimentação da conta por meio de cheques";
- Os bancos estão impedidos de fornecer módulos de cheque às entidades:
- Cujo nome ou denominação integre a Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR) divulgada pelo Banco de Portugal;
- Que estejam judicialmente interditas de utilizar cheques;
- Em cuja ficha de abertura de conta não conste a indicação de que a informação foi conferida com base no respetivo documento de identificação.
- Certifique-se de que a sua conta tem fundos disponíveis suficientes. "Confirme que a sua conta dispõe de fundos disponíveis suficientes para acautelar o pagamento do cheque. A emissão de cheque de valor superior a 150 euros, apresentado a pagamento nos termos e prazos legais, cuja falta de provisão cause prejuízos patrimoniais é considerada crime de emissão de cheque sem provisão";
- Não emita cheques depois de ultrapassada a data de validade pré-impressa no módulo de cheque. "O módulo de cheque pode ter uma data de validade pré-impressa, habitualmente no canto superior direito. Embora não seja proibido emitir cheques depois de ultrapassada a data de validade pré-impressa no módulo, os bancos sacados podem limitar as condições de pagamento de cheques nestas condições";
- Se quiser que o cheque seja pago apenas à pessoa/entidade que nele indicar, deve emiti-lo com a indicação “não à ordem”. "Se o cheque contiver a expressão 'à ordem de', a pessoa ou entidade à ordem do qual passa o cheque (o beneficiário do cheque) pode transmiti-lo a outra pessoa ou entidade. Caso pretenda que o cheque seja pago apenas à pessoa/entidade que nele indicar, deve emiti-lo com a indicação 'não à ordem'".
Fonte: noticiasaominuto.com, 26/9/2022